| Tipo | Portaria |
|---|---|
| Número / Ano | 35 / 2026 |
| Date | 2026-03-16 |
| Ementa | Dispõe sobre a concessão de diárias ao (á) beneficiário (a) que especifica e dá outras providências. |
| native_id | 2016 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
FEDERAÇÃO DAS CÂMARAS MUNICIPAIS DO RIO GRANDE DO NORTE - FECAMRN PORTARIA Nº 035/2026, DE 16 DE MARÇO DE 2026. PORTARIA Nº 035/2026, DE 16 DE MARÇO DE 2026. Dispõe sobre a concessão de diárias ao (á) beneficiário (a) que especifica e dá outras providências. O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CARNAÚBA DOS DANTAS-RN, no uso de suas atribuições legais, e em conformidade com a Lei Ordinária nº 885, de 18 de dezembro de 2015. CONSIDERANDO, a necessidade de concessão de diárias a vereadores e servidores, para o custeio de despesa de alimentação e estadia fora do Município de Carnaúba dos Dantas, na forma prevista na lei ordinária nº 885, de 18 de dezembro de 2015. CONSIDERANDO, que o (a) referido (a) beneficiário (a) se deslocará para a capital do estado Natal/RN. CONSIDERANDO, a tabela das diárias (Lei ordinária nº 885, de 18 de Dezembro de 2015) que preceitua o valor da diária para o Servidor (a) quando se desloca a capital do estado Natal/RN no importe de R$350,00 (trezentos e cinquenta reais) COM PERNOITE e R$ 175,00 (cento e setenta e cinco reais) SEM PERNOITE; RESOLVE: Art. 1º Conceder 01 (uma) diária COM PERNOITE, nos dias 17 e 18 de Março de 2026 a Servidora CLAUDIA PATRICIA DE AZEVEDO BATALHA, para custear despesas de viagem em Natal/RN. Parágrafo único: A presente viagem justifica-se pela necessidade de proceder à retirada das Carteiras de Identidade Nacional (CIN) já confeccionadas, e a participação de Capacitação na Integridade que funciona realizado pelo o MPRN, Com o objetivo de fortalecer a ética, a transparência e a prevenção da corrupção nos municípios, a atividade contará ainda com a apresentação das diretrizes do programa Time Brasil, da CGU. Art. 2º - Fica a tesouraria incumbida de proceder ao pagamento da importância total de R$ 350,00(trezentos e cinquenta reais), para atender as despesas mencionadas nesta portaria. Parágrafo único: Para efeito de controle e comprovação da execução de despesas, após o retorno do evento, deverá o beneficiário da concessão apresentar relatório das atividades e, sendo o caso Fazer juntada de certificado ou diploma de participação no evento. Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Registre-se, publique-se, cumpra-se, pague-se. Carnaúba dos Dantas/RN, 16 de Março de 2026. ____________________________________ Marfran de Medeiros Santos Presidente Publicado por: RÊNIA DA COSTA DANTAS Código Identificador: 43568254 Matéria publicada no Diário Oficial da FECAM, no dia 17/03/2026. EDIÇÃO 2364. A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://diariooficial.fecamrn.com.br