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norma nº 35/2026

Tipo Portaria
Número / Ano 35 / 2026
Date 2026-03-16
EmentaDispõe sobre a concessão de diárias ao (á) beneficiário (a) que especifica e dá outras providências.
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FEDERAÇÃO DAS CÂMARAS MUNICIPAIS DO RIO GRANDE DO NORTE - FECAMRN
PORTARIA Nº 035/2026, DE 16 DE MARÇO DE 2026.
PORTARIA Nº 035/2026, DE 16 DE MARÇO DE 2026.
Dispõe sobre a concessão de diárias ao (á) beneficiário (a) que
especifica e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CARNAÚBA DOS
DANTAS-RN, no uso de suas atribuições legais, e em conformidade
com a Lei Ordinária nº 885, de 18 de dezembro de 2015.
CONSIDERANDO, a necessidade de concessão de diárias a
vereadores e servidores, para o custeio de despesa de alimentação
e estadia fora do Município de Carnaúba dos Dantas, na forma
prevista na lei ordinária nº 885, de 18 de dezembro de 2015.
CONSIDERANDO, que o (a) referido (a) beneficiário (a) se
deslocará para a capital do estado Natal/RN.
CONSIDERANDO, a tabela das diárias (Lei ordinária nº 885, de 18
de Dezembro de 2015) que preceitua o valor da diária para o
Servidor (a) quando se desloca a capital do estado Natal/RN no
importe de R$350,00 (trezentos e cinquenta reais) COM PERNOITE
e R$ 175,00 (cento e setenta e cinco reais) SEM PERNOITE; 
RESOLVE:
Art. 1º Conceder 01 (uma) diária COM PERNOITE, nos dias 17 e 18
de Março de 2026 a Servidora CLAUDIA PATRICIA DE AZEVEDO
BATALHA, para custear despesas de viagem em Natal/RN.
Parágrafo único: A presente viagem justifica-se pela necessidade de
proceder à retirada das Carteiras de Identidade Nacional (CIN) já
confeccionadas, e a participação de Capacitação na Integridade que
funciona realizado pelo o MPRN, Com o objetivo de fortalecer a
ética, a transparência e a prevenção da corrupção nos municípios, a
atividade contará ainda com a apresentação das diretrizes do
programa Time Brasil, da CGU.
Art. 2º - Fica a tesouraria incumbida de proceder ao pagamento da
importância total de R$ 350,00(trezentos e cinquenta reais), para
atender as despesas mencionadas nesta portaria.
Parágrafo único: Para efeito de controle e comprovação da
execução de despesas, após o retorno do evento, deverá o
beneficiário da concessão apresentar relatório das atividades e,
sendo o caso Fazer juntada de certificado ou diploma de
participação no evento.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, publique-se, cumpra-se, pague-se.
Carnaúba dos Dantas/RN, 16 de Março de 2026.
____________________________________
Marfran de Medeiros Santos
Presidente
Publicado por: RÊNIA DA COSTA DANTAS
Código Identificador: 43568254
Matéria publicada no Diário Oficial da FECAM, no dia 17/03/2026.
EDIÇÃO 2364. A verificação de autenticidade da matéria pode ser
feita informando o código identificador no site:
https://diariooficial.fecamrn.com.br

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