| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 946 / 2017 |
| Date | 2017-12-20 |
| Ementa | Dispõe sobre a proibição da mudança de denominação de ruas, praças, prédios e monumentos públicos do Município de Carnaúba dos Dantas/RN. |
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27/05/2021 Prefeitura Municipal de Carnaúba dos Dantas www.diariomunicipal.com.br/femurn/materia/40B6CC88/03AGdBq27N9qm895DBXw6t2YPzuG9vtmqGerG7T0688ycTEZAICT7IWICeTt4gGGU34… 1/1 ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE CARNAÚBA DOS DANTAS GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 946, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2017. Dispõe sobre a proibição da mudança de denominação de ruas, praças, prédios e monumentos públicos do Município de Carnaúba dos Dantas/RN. O PREFEITO MUNICIPAL DE CARNAÚBA DOS DANTAS/RN, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal de Carnaúba dos Dantas/RN, aprovou e ele sanciona a seguinte lei: Art. 1º-Fica proibida a mudança de denominação de ruas, praças, prédios e monumentos públicos do Município de Carnaúba dos Dantas/RN. Art. 2º-Somente serão incluídos os nomes das ruas, praças, prédios e monumentos públicos ainda em fase de projeto e sem nome aprovado em lei municipal. Art. 3º.Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Carnaúba dos Dantas/RN, 15 de Dezembro de 2017. GILSON DANTAS DE OLIVEIRA Prefeito Municipal LEI Nº 946, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2017. Dispõe sobre a proibição da mudança de denominação de ruas, praças, prédios e monumentos públicos do Município de Carnaúba dos Dantas/RN. O PREFEITO MUNICIPAL DE CARNAÚBA DOS DANTAS/RN, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal de Carnaúba dos Dantas/RN, aprovou e ele sanciona a seguinte lei: Art. 1º-Fica proibida a mudança de denominação de ruas, praças, prédios e monumentos públicos do Município de Carnaúba dos Dantas/RN. Art. 2º-Somente serão incluídos os nomes das ruas, praças, prédios e monumentos públicos ainda em fase de projeto e sem nome aprovado em lei municipal. Art. 3º.Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Carnaúba dos Dantas/RN, 15 de Dezembro de 2017. GILSON DANTAS DE OLIVEIRA Prefeito Municipal Publicado por: Juliana de Souza Medeiros Código Identificador:40B6CC88 Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 20/12/2017. Edição 1667 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: http://www.diariomunicipal.com.br/femurn/