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norma nº 946/2017

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 946 / 2017
Date 2017-12-20
EmentaDispõe sobre a proibição da mudança de denominação de ruas, praças, prédios e monumentos públicos do Município de Carnaúba dos Dantas/RN.
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27/05/2021 Prefeitura Municipal de Carnaúba dos Dantas
www.diariomunicipal.com.br/femurn/materia/40B6CC88/03AGdBq27N9qm895DBXw6t2YPzuG9vtmqGerG7T0688ycTEZAICT7IWICeTt4gGGU34… 1/1
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARNAÚBA DOS DANTAS
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 946, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2017.
Dispõe sobre a proibição da mudança de
denominação de ruas, praças, prédios e monumentos
públicos do Município de Carnaúba dos Dantas/RN.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARNAÚBA DOS
DANTAS/RN, no uso de suas atribuições legais,
FAZ SABER que a Câmara Municipal de Carnaúba dos Dantas/RN,
aprovou e ele sanciona a seguinte lei:
Art. 1º-Fica proibida a mudança de denominação de ruas, praças,
prédios e monumentos públicos do Município de Carnaúba dos
Dantas/RN.
Art. 2º-Somente serão incluídos os nomes das ruas, praças, prédios e
monumentos públicos ainda em fase de projeto e sem nome aprovado
em lei municipal.
Art. 3º.Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Carnaúba dos Dantas/RN, 15 de Dezembro de 2017.
GILSON DANTAS DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
LEI Nº 946, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2017.
Dispõe sobre a proibição da mudança de denominação de ruas,
praças, prédios e monumentos públicos do Município de Carnaúba
dos Dantas/RN.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARNAÚBA DOS
DANTAS/RN, no uso de suas atribuições legais,
FAZ SABER que a Câmara Municipal de Carnaúba dos Dantas/RN,
aprovou e ele sanciona a seguinte lei:
Art. 1º-Fica proibida a mudança de denominação de ruas, praças,
prédios e monumentos públicos do Município de Carnaúba dos
Dantas/RN.
Art. 2º-Somente serão incluídos os nomes das ruas, praças, prédios e
monumentos públicos ainda em fase de projeto e sem nome aprovado
em lei municipal.
Art. 3º.Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Carnaúba dos Dantas/RN, 15 de Dezembro de 2017.
GILSON DANTAS DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
Publicado por:
Juliana de Souza Medeiros
Código Identificador:40B6CC88
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado
do Rio Grande do Norte no dia 20/12/2017. Edição 1667
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
http://www.diariomunicipal.com.br/femurn/

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