| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 947 / 2017 |
| Date | 2017-12-22 |
| Ementa | Estima a RECEITA e fixa a DESPESA do Município de Carnaúba dos Dantas - RN, para o exercício financeiro de 2018 e dá outras providências. |
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27/05/2021 Prefeitura Municipal de Carnaúba dos Dantas www.diariomunicipal.com.br/femurn/materia/894504EA/03AGdBq25tjpSQC1kRpUfLWWLjpHSMjgBl4uho3BWmdyrHyCoNYaptK1ckBEQMGis1nN… 1/3 ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE CARNAÚBA DOS DANTAS TABELA I RECEITA VALOR TOTAL % RECEITAS CORRENTES 22.784.483,92 85,50% Receitas Tributárias 592.683,92 Receitas de Contribuições 545.000,00 Receita Patrimonial 202.700,00 Receitas de Serviços 60.000,00 Transferências Correntes 24.059,100,00 (-)Deduções de Receitas -2.692.000,00 Outras Receitas Correntes 17.000,00 RECEITAS DE CAPITAL 3.863.750,00 14,50% Operações de Credito 100.000,00 Alienação de Bens 80.000,00 Transferência de Capital 3.683.750,00 TOTAL GERAL >>>>>>>>>>>> 26.648.233,92 100,00% TABELA II ESPECIFICAÇÃO VALOR TOTAL % 01. LEGISLATIVO 1.025.780,00 3,84% GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 947, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2017. Estima a RECEITA e fixa a DESPESA do Município de Carnaúba dos Dantas - RN, para o exercício financeiro de 2018 e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE CARNAÚBA DOS DANTAS - RN: Faço saber que a Câmara Municipal de Carnaúba dos Dantas – RN aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: TÍTULO – I DISPOSIÇÃO GERAL Art. 1º - Esta Lei estima a Receita e fixa a Despesa do Município de Carnaúba dos Dantas – RN, para o exercício financeiro de 2018, compreendendo: I – O Orçamento Fiscal; II – O Orçamento da Seguridade Social. TÍTULO – II DOS ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL CAPÍTULO I ESTIMATIVA DA RECEITA Art. 2º A Receita Total estimada bruta no valor de R$ 29.340.233,92 (Vinte e nove milhões e trezentos e quarenta mil, duzentos e trinta e três reais e noventa e dois reais) e a Receita de Dedução em R$ 2.692.000,00 (Dois milhões e seiscentos e noventa e dois reais) e a Receita Total estimada líquida em R$ 26.648.233,92 (Vinte e seis milhões e seiscentos e quarenta e oito mil e duzentos e trinta e três reais e noventa e dois centavos). Art. 3º - As Receitas que decorrem da arrecadação de tributos e outras receitas correntes e de capital, são estimadas com o desdobramento da Tabela I, na forma da legislação vigente. RECEITA POR CATEGORIA ECONÔMICA – 2018 CAPÍTULO II FIXAÇÃO DA DESPESA Art. 4º - A Despesa Total é fixada no valor de R$ 26.648.233,92 (Vinte e seis milhões e seiscentos e quarenta e oito mil e duzentos e trinta e três reais e noventa e dois centavos). I – No Orçamento Fiscal em R$ 17.238.997,92 (Dezessete milhões, duzentos e trinta e oito mil, novecentos e noventa e sete reais e noventa e dois centavos). II – No Orçamento da Seguridade Social em R$ 9.409.236,00 (Nove milhões, quatrocentos e nove mil e duzentos e trinta e seis reais). III – O valor de R$ 350.000,00 (Trezentos e cinquenta mil reais) corresponde à previsão destinada a Reserva de Contingência. Art. 5º - A Despesa fixada à conta de recursos previstos no artigo 3.º desta Lei, é executada, orçamentária e financeiramente, mediante programação mensal, e apresenta, por órgão, a discriminação constante do Tabela II e III. DESPESA POR PODER E ORGAO – 2018 27/05/2021 Prefeitura Municipal de Carnaúba dos Dantas www.diariomunicipal.com.br/femurn/materia/894504EA/03AGdBq25tjpSQC1kRpUfLWWLjpHSMjgBl4uho3BWmdyrHyCoNYaptK1ckBEQMGis1nN… 2/3 01.001-Câmara Municipal 1.025.780,00 02. EXECUTIVO 16.213.217,92 60,84% 02.002.Gabinete do Prefeito 594.000,00 02.003 Controladoria Geral do Municipio 90.000,00 02.004.Sec. Mul. de Administração e Planejamento 1.166.000,00 02.005.Sec. Municipal de Finanças 435.000,00 02.006.Sec. Mul. de Tributação e Fiscalização 115.000,00 02.009.Sec. Municipal de Educação 6.671.102,92 02.010.Sec. Mul. de Esporte e Lazer 310.800,00 02.011.Sec. Sec. Mul. de Obras, Serv. Urbanos e Transporte 4.282.000,00 02.013 Sec. Mul. De Turismo e Cultura 482.000,00 02.014.Sec. Mul. de Agricultura, Meio Ambiente e Pesca 1.287.315,00 02.015.Fundo de Habitação e Interesse Social 395.000,00 02.016 – Consórcio Regional de Resíduos Sólidos 35.000,00 02.999. Reserva de Contigência 350.000,00 03. FUNDO MUL. DE SAUDE DE CARNAUBA DOS DANTAS 7.279.336,00 27.32% 03.001.Fundo Mul. de Saúde de Carnaúba dos Dantas 7.279.336,00 04. FUNDO MUL. DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 2.129.900,00 8,00% 04.001.Fundo Mul. de Assistência Social 2.129.900,00 TOTAL GERAL >>>>>>>>>>>>>>>>>>> 26.648.233,92 100,00 TABELA III RECEITA VALOR TOTAL % DESPESAS CORRENTES 20.983.583,92 78,74% Pessoal e Encargos Sociais 12.746.731,92 Juros e Encargos da Dívida 35.000,00 Outras Despesas Correntes 8.201.852,00 DESPESAS DE CAPITAL 5.314.650,00 19,94% Investimentos 5.018.650,00 Inversões Financeiras 100.000,00 Amortização da Dívida 196.000,00 Superavit/Reserva de Contigência 350.000,00 1,32% 26.648.233,92 100,00 TOTAL GERAL >>>>>>>>>>>> 26.648.233,92 100,00% DESPESAS POR CATEGORIAS ECONÔMICAS – 2018 CAPÍTULO III AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO Art. 6º - O PODER EXECUTIVO é autorizado a: I - Realizar Operação de Crédito por antecipação de Receita até o limite de 2,5% (dois vírgula cinco porcento) da Receita Estimada. II - Abrir Créditos suplementares até o limite de 30% (trinta porcento) do orçamento total fixada nesta Lei, utilizando como fonte de recursos qualquer das disponibilidades previstas no art. 43, §1.º, da Lei Federal n.º 4.320/64, de 17 de março de 1964. III - Fazer remanejamento de despesa dentro das mesmas unidades orçamentárias. IV – Celebrar convênio e incorporar ao Orçamento do Município, podendo ser utilizado como fonte de recursos para abertura de créditos adicionais, os recursos transferidos pela União, Estados e outras entidades públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras, decorrentes de acordos, convênios, auxílios, contribuições ou outras formas de captação sem cláusula de desembolso e outras modalidades de transferências voluntárias, ficando a incorporação condicionada a celebração dos instrumentos. Art. 7º Fica, ainda, o Poder Executivo autorizado a abrir além do limite fixado no artigo anterior, créditos suplementares: I – que tenham como fonte compensatória os valores consignados na Reserva de Contingência, observado o disposto no art. 5º, III, da Lei Complementar nº 101, de 2000; II- que tenham como fonte os recursos, com destinação específica, transferidos ao Município pela União, Estados e outras entidades públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras, através de convênios, acordos, contratos sem cláusulas de reembolso e outras modalidades de transferências voluntárias; III- que tenham como fonte os recursos provenientes do excesso de arrecadação das receitas estimadas na presente Lei, até o limite da variação positiva verificada entre o valor da receita estimada para o período e a efetivamente arrecada no mesmo período e a projeção para o final do exercício; e IV – destinados ao atendimento de despesas decorrentes de sentenças judiciais transitadas em julgado, inclusive daquelas consideradas de 27/05/2021 Prefeitura Municipal de Carnaúba dos Dantas www.diariomunicipal.com.br/femurn/materia/894504EA/03AGdBq25tjpSQC1kRpUfLWWLjpHSMjgBl4uho3BWmdyrHyCoNYaptK1ckBEQMGis1nN… 3/3 pequeno valor nos termos da legislação vigente relativas a débitos periódicos vincendos. TÍTULO – III DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 8º - Esta Lei entrará em vigor em 1º do mês de janeiro de 2018, Revogadas as disposições em contrário. Carnaúba dos Dantas/RN, 15 de Dezembro de 2017. GILSON DANTAS DE OLIVEIRA Prefeito Municipal Publicado por: Juliana de Souza Medeiros Código Identificador:894504EA Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 22/12/2017. Edição 1669 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: http://www.diariomunicipal.com.br/femurn/