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norma nº 38/2026

Tipo Portaria
Número / Ano 38 / 2026
Date 2026-03-24
EmentaDispõe sobre a concessão de diárias ao (á) beneficiário (a) que especifica e dá outras providências.
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FEDERAÇÃO DAS CÂMARAS MUNICIPAIS DO RIO GRANDE DO NORTE - FECAMRN
PORTARIA Nº 038/2026, DE 24 DE MARÇO DE 2026.
PORTARIA Nº 038/2026, DE 24 DE MARÇO DE 2026.
Dispõe sobre a concessão de diárias ao (á) beneficiário (a) que
especifica e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CARNAÚBA DOS
DANTAS-RN, no uso de suas atribuições legais, e em conformidade
com a Lei Ordinária nº 885, de 18 de dezembro de 2015.
CONSIDERANDO, a necessidade de concessão de diárias a
vereadores e servidores, para o custeio de despesa de alimentação
e estadia fora do Município de Carnaúba dos Dantas, na forma
prevista na lei ordinária nº 885, de 18 de dezembro de 2015.
CONSIDERANDO, que o (a) referido (a) beneficiário (a) se
deslocará para a capital do estado Natal/RN.
CONSIDERANDO, a tabela das diárias (Lei ordinária nº 885, de 18
de Dezembro de 2015) que preceitua o valor da diária para o
Servidor (a) quando se desloca a demais localidades do Rio grande
do Norte no importe de R$220,00 (duzentos e vinte reais) COM
PERNOITE e R$ 110,00 (cento e dez reais) SEM PERNOITE;
RESOLVE:
Art. 1º Conceder 03 (três) diárias COM PERNOITE 01 (uma) diárias
SEM PERNOITE, nos dias 25 a 28 de Março de 2026, ao Servidor
WILLIS MARCIO SOUZA SILVA, para custear despesas de viagem
em Pipa/RN.
Parágrafo único: Esta Viagem se faz necessária a Participação no
Licita Pipa 2026, uma capacitação técnica, visão estratégica e
vivencia real da administração pública municipal.
Art. 2º - Fica a tesouraria incumbida de proceder ao pagamento da
importância total de R$ 770,00(setecentos e setenta reais), para
atender as despesas mencionadas nesta portaria.
Parágrafo único: Para efeito de controle e comprovação da
execução de despesas, após o retorno do evento, deverá o
beneficiário da concessão apresentar relatório das atividades e,
sendo o caso Fazer juntada de certificado ou diploma de
participação no evento.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, publique-se, cumpra-se, pague-se.
Carnaúba dos Dantas/RN, 24 de Março de 2026.
____________________________________
Marfran de Medeiros Santos
Presidente
Publicado por: RÊNIA DA COSTA DANTAS
Código Identificador: 56338310
Matéria publicada no Diário Oficial da FECAM, no dia 25/03/2026.
EDIÇÃO 2370. A verificação de autenticidade da matéria pode ser
feita informando o código identificador no site:
https://diariooficial.fecamrn.com.br

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