| Tipo | Portaria |
|---|---|
| Número / Ano | 38 / 2026 |
| Date | 2026-03-24 |
| Ementa | Dispõe sobre a concessão de diárias ao (á) beneficiário (a) que especifica e dá outras providências. |
| native_id | 2035 |
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FEDERAÇÃO DAS CÂMARAS MUNICIPAIS DO RIO GRANDE DO NORTE - FECAMRN PORTARIA Nº 038/2026, DE 24 DE MARÇO DE 2026. PORTARIA Nº 038/2026, DE 24 DE MARÇO DE 2026. Dispõe sobre a concessão de diárias ao (á) beneficiário (a) que especifica e dá outras providências. O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CARNAÚBA DOS DANTAS-RN, no uso de suas atribuições legais, e em conformidade com a Lei Ordinária nº 885, de 18 de dezembro de 2015. CONSIDERANDO, a necessidade de concessão de diárias a vereadores e servidores, para o custeio de despesa de alimentação e estadia fora do Município de Carnaúba dos Dantas, na forma prevista na lei ordinária nº 885, de 18 de dezembro de 2015. CONSIDERANDO, que o (a) referido (a) beneficiário (a) se deslocará para a capital do estado Natal/RN. CONSIDERANDO, a tabela das diárias (Lei ordinária nº 885, de 18 de Dezembro de 2015) que preceitua o valor da diária para o Servidor (a) quando se desloca a demais localidades do Rio grande do Norte no importe de R$220,00 (duzentos e vinte reais) COM PERNOITE e R$ 110,00 (cento e dez reais) SEM PERNOITE; RESOLVE: Art. 1º Conceder 03 (três) diárias COM PERNOITE 01 (uma) diárias SEM PERNOITE, nos dias 25 a 28 de Março de 2026, ao Servidor WILLIS MARCIO SOUZA SILVA, para custear despesas de viagem em Pipa/RN. Parágrafo único: Esta Viagem se faz necessária a Participação no Licita Pipa 2026, uma capacitação técnica, visão estratégica e vivencia real da administração pública municipal. Art. 2º - Fica a tesouraria incumbida de proceder ao pagamento da importância total de R$ 770,00(setecentos e setenta reais), para atender as despesas mencionadas nesta portaria. Parágrafo único: Para efeito de controle e comprovação da execução de despesas, após o retorno do evento, deverá o beneficiário da concessão apresentar relatório das atividades e, sendo o caso Fazer juntada de certificado ou diploma de participação no evento. Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Registre-se, publique-se, cumpra-se, pague-se. Carnaúba dos Dantas/RN, 24 de Março de 2026. ____________________________________ Marfran de Medeiros Santos Presidente Publicado por: RÊNIA DA COSTA DANTAS Código Identificador: 56338310 Matéria publicada no Diário Oficial da FECAM, no dia 25/03/2026. EDIÇÃO 2370. A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://diariooficial.fecamrn.com.br