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norma nº 42/2026

Tipo Portaria
Número / Ano 42 / 2026
Date 2026-04-06
EmentaDispõe sobre a concessão de diárias ao (á) beneficiário (a) que especifica e dá outras providências.
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FEDERAÇÃO DAS CÂMARAS MUNICIPAIS DO RIO GRANDE DO NORTE - FECAMRN
PORTARIA Nº 042/2026, DE 06 DE ABRIL DE 2026.
PORTARIA Nº 042/2026, DE 06 DE ABRIL DE 2026.
Dispõe sobre a concessão de diárias ao (á) beneficiário (a) que
especifica e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CARNAÚBA DOS
DANTAS-RN, no uso de suas atribuições legais, e em conformidade
com a Lei Ordinária nº 885, de 18 de dezembro de 2015.
CONSIDERANDO, a necessidade de concessão de diárias a
vereadores e servidores, para o custeio de despesa de alimentação
e estadia fora do Município de Carnaúba dos Dantas, na forma
prevista na lei ordinária nº 885, de 18 de dezembro de 2015.
CONSIDERANDO, a tabela das diárias (Lei ordinária nº 885, de 18
de Dezembro de 2015) que preceitua o valor da diária para o
Servidor (a) quando se desloca a demais localidades do Rio grande
do Norte no importe de R$150,00 (cento e cinquenta reais) COM
PERNOITE e R$ 75,00 (setenta e cinco reais) SEM PERNOITE; 
RESOLVE:
Art. 1º Conceder 02 (duas) diárias SEM PERNOITE, nos dias 06 e
07 de Abril de 2026, a Servidora MARIA ANTÔNIA DANTAS DE
MEDEIROS, para custear despesas de viagem em Equador/RN.
Parágrafo único: Esta Viagem se faz necessária a Participação nas
Oficinas Interlegis, será uma excelente oportunidade para capacitar
servidores de forma rápida e acessível em conceitos, funcionamento
e diretrizes da (LGPD) Lei Geral de Proteção de dados.
Art. 2º - Fica a tesouraria incumbida de proceder ao pagamento da
importância total de R$ 150,00 (cento e cinquenta reais), para
atender as despesas mencionadas nesta portaria.
Parágrafo único: Para efeito de controle e comprovação da
execução de despesas, após o retorno do evento, deverá o
beneficiário da concessão apresentar relatório das atividades e,
sendo o caso Fazer juntada de certificado ou diploma de
participação no evento.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
produzindo efeitos retroativos a 02 de Abril de 2026, revogados as
disposições em contrário.
Registre-se, publique-se, cumpra-se, pague-se.
Carnaúba dos Dantas/RN, 06 de Abril de 2026.
____________________________________
Marfran de Medeiros Santos
Presidente
Publicado por: RÊNIA DA COSTA DANTAS
Código Identificador: 70002008
Matéria publicada no Diário Oficial da FECAM, no dia 07/04/2026.
EDIÇÃO 2378. A verificação de autenticidade da matéria pode ser
feita informando o código identificador no site:
https://diariooficial.fecamrn.com.br

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