| Tipo | Portaria |
|---|---|
| Número / Ano | 42 / 2026 |
| Date | 2026-04-06 |
| Ementa | Dispõe sobre a concessão de diárias ao (á) beneficiário (a) que especifica e dá outras providências. |
| native_id | 2039 |
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FEDERAÇÃO DAS CÂMARAS MUNICIPAIS DO RIO GRANDE DO NORTE - FECAMRN PORTARIA Nº 042/2026, DE 06 DE ABRIL DE 2026. PORTARIA Nº 042/2026, DE 06 DE ABRIL DE 2026. Dispõe sobre a concessão de diárias ao (á) beneficiário (a) que especifica e dá outras providências. O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CARNAÚBA DOS DANTAS-RN, no uso de suas atribuições legais, e em conformidade com a Lei Ordinária nº 885, de 18 de dezembro de 2015. CONSIDERANDO, a necessidade de concessão de diárias a vereadores e servidores, para o custeio de despesa de alimentação e estadia fora do Município de Carnaúba dos Dantas, na forma prevista na lei ordinária nº 885, de 18 de dezembro de 2015. CONSIDERANDO, a tabela das diárias (Lei ordinária nº 885, de 18 de Dezembro de 2015) que preceitua o valor da diária para o Servidor (a) quando se desloca a demais localidades do Rio grande do Norte no importe de R$150,00 (cento e cinquenta reais) COM PERNOITE e R$ 75,00 (setenta e cinco reais) SEM PERNOITE; RESOLVE: Art. 1º Conceder 02 (duas) diárias SEM PERNOITE, nos dias 06 e 07 de Abril de 2026, a Servidora MARIA ANTÔNIA DANTAS DE MEDEIROS, para custear despesas de viagem em Equador/RN. Parágrafo único: Esta Viagem se faz necessária a Participação nas Oficinas Interlegis, será uma excelente oportunidade para capacitar servidores de forma rápida e acessível em conceitos, funcionamento e diretrizes da (LGPD) Lei Geral de Proteção de dados. Art. 2º - Fica a tesouraria incumbida de proceder ao pagamento da importância total de R$ 150,00 (cento e cinquenta reais), para atender as despesas mencionadas nesta portaria. Parágrafo único: Para efeito de controle e comprovação da execução de despesas, após o retorno do evento, deverá o beneficiário da concessão apresentar relatório das atividades e, sendo o caso Fazer juntada de certificado ou diploma de participação no evento. Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos retroativos a 02 de Abril de 2026, revogados as disposições em contrário. Registre-se, publique-se, cumpra-se, pague-se. Carnaúba dos Dantas/RN, 06 de Abril de 2026. ____________________________________ Marfran de Medeiros Santos Presidente Publicado por: RÊNIA DA COSTA DANTAS Código Identificador: 70002008 Matéria publicada no Diário Oficial da FECAM, no dia 07/04/2026. EDIÇÃO 2378. A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://diariooficial.fecamrn.com.br