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norma nº 948/2017

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 948 / 2017
Date 2017-12-28
EmentaEstima a RECEITA e fixa a DESPESA do Município de Carnaúba dos Dantas - RN, para o exercício financeiro de 2018 e dá outras providências.
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27/05/2021 Prefeitura Municipal de Carnaúba dos Dantas
www.diariomunicipal.com.br/femurn/materia/98FD8224/03AGdBq24fy906uuxm2dCPxTAmDfiHo6M_bob-wa9_CRh5q4pq2wTg_WFVnqW7Husv4… 1/3
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARNAÚBA DOS DANTAS
RECEITA VALOR TOTAL %
RECEITAS CORRENTES 22.784.483,92 85,50%
Receitas Tributárias 592.683,92
Receitas de Contribuições 545.000,00
Receita Patrimonial 202.700,00
Receitas de Serviços 60.000,00
Transferências Correntes 24.059,100,00
(-)Deduções de Receitas -2.692.000,00
Outras Receitas Correntes 17.000,00
RECEITAS DE CAPITAL 3.863.750,00 14,50%
Operações de Credito 100.000,00
Alienação de Bens 80.000,00
Transferência de Capital 3.683.750,00
TOTAL GERAL >>>>>>>>>>>> 26.648.233,92 100,00%
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 948, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2017. *REPUBLICADA POR
INCORREÇÃO DE NUMERAÇÃO
LEI Nº 948, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2017.
Estima a RECEITA e fixa a DESPESA do Município
de Carnaúba dos Dantas - RN, para o exercício
financeiro de 2018 e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARNAÚBA DOS DANTAS - RN:
Faço saber que a Câmara Municipal de Carnaúba dos Dantas – RN
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
TÍTULO – I
DISPOSIÇÃO GERAL
Art. 1º - Esta Lei estima a Receita e fixa a Despesa do Município de
Carnaúba dos Dantas – RN, para o exercício financeiro de 2018,
compreendendo:
I – O Orçamento Fiscal;
II – O Orçamento da Seguridade Social.
TÍTULO – II
DOS ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
CAPÍTULO I
ESTIMATIVA DA RECEITA
Art. 2º A Receita Total estimada bruta no valor de R$ 29.340.233,92
(Vinte e nove milhões e trezentos e quarenta mil, duzentos e trinta e
três reais e noventa e dois reais) e a Receita de Dedução em R$
2.692.000,00 (Dois milhões e seiscentos e noventa e dois reais) e a
Receita Total estimada líquida em R$ 26.648.233,92 (Vinte e seis
milhões e seiscentos e quarenta e oito mil e duzentos e trinta e três
reais e noventa e dois centavos).
Art. 3º - As Receitas que decorrem da arrecadação de tributos e outras
receitas correntes e de capital, são estimadas com o desdobramento da
Tabela I, na forma da legislação vigente.
RECEITA POR CATEGORIA ECONÔMICA – 2018
TABELA I
CAPÍTULO II
FIXAÇÃO DA DESPESA
Art. 4º - A Despesa Total é fixada no valor de R$ 26.648.233,92
(Vinte e seis milhões e seiscentos e quarenta e oito mil e duzentos e
trinta e três reais e noventa e dois centavos).
I – No Orçamento Fiscal em R$ 17.238.997,92 (Dezessete milhões,
duzentos e trinta e oito mil, novecentos e noventa e sete reais e
noventa e dois centavos).
II – No Orçamento da Seguridade Social em R$ 9.409.236,00 (Nove
milhões, quatrocentos e nove mil e duzentos e trinta e seis reais).
III – O valor de R$ 350.000,00 (Trezentos e cinquenta mil reais)
corresponde à previsão destinada a Reserva de Contingência.
Art. 5º - A Despesa fixada à conta de recursos previstos no artigo 3.º
desta Lei, é executada, orçamentária e financeiramente, mediante
programação mensal, e apresenta, por órgão, a discriminação
constante do Tabela II e III.
27/05/2021 Prefeitura Municipal de Carnaúba dos Dantas
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ESPECIFICAÇÃO VALOR TOTAL %
01. LEGISLATIVO 1.025.780,00 3,84%
01.001-Câmara Municipal 1.025.780,00
02. EXECUTIVO 16.213.217,92 60,84%
02.002.Gabinete do Prefeito 594.000,00
02.003 Controladoria Geral do Municipio 90.000,00
02.004.Sec. Mul. de Administração e Planejamento 1.166.000,00
02.005.Sec. Municipal de Finanças 435.000,00
02.006.Sec. Mul. de Tributação e Fiscalização 115.000,00
02.009.Sec. Municipal de Educação 6.671.102,92
02.010.Sec. Mul. de Esporte e Lazer 310.800,00
02.011.Sec. Sec. Mul. de Obras, Serv. Urbanos e Transporte 4.282.000,00
02.013 Sec. Mul. De Turismo e Cultura 482.000,00
02.014.Sec. Mul. de Agricultura, Meio Ambiente e Pesca 1.287.315,00
02.015.Fundo de Habitação e Interesse Social 395.000,00
02.016 – Consórcio Regional de Resíduos Sólidos 35.000,00
02.999. Reserva de Contigência 350.000,00
03. FUNDO MUL. DE SAUDE DE CARNAUBA DOS DANTAS 7.279.336,00 27.32%
03.001.Fundo Mul. de Saúde de Carnaúba dos Dantas 7.279.336,00
04. FUNDO MUL. DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 2.129.900,00 8,00%
04.001.Fundo Mul. de Assistência Social 2.129.900,00
TOTAL GERAL >>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>> 26.648.233,92 100,00
RECEITA VALOR TOTAL %
DESPESAS CORRENTES 20.983.583,92 78,74%
Pessoal e Encargos Sociais 12.746.731,92
Juros e Encargos da Dívida 35.000,00
Outras Despesas Correntes 8.201.852,00
DESPESAS DE CAPITAL 5.314.650,00 19,94%
Investimentos 5.018.650,00
Inversões Financeiras 100.000,00
Amortização da Dívida 196.000,00
Superavit/Reserva de Contigência 350.000,00 1,32%
26.648.233,92 100,00
TOTAL GERAL >>>>>>>>>>>> 26.648.233,92 100,00%
DESPESA POR PODER E ORGAO – 2018
TABELA II
DESPESAS POR CATEGORIAS ECONÔMICAS – 2018
TABELA III
CAPÍTULO III
AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO
Art. 6º - O PODER EXECUTIVO é autorizado a:
I - Realizar Operação de Crédito por antecipação de Receita até o
limite de 2,5% (dois vírgula cinco porcento) da Receita Estimada.
II - Abrir Créditos suplementares até o limite de 30% (trinta porcento)
do orçamento total fixada nesta Lei, utilizando como fonte de recursos
qualquer das disponibilidades previstas no art. 43, §1.º, da Lei Federal
n.º 4.320/64, de 17 de março de 1964.
III - Fazer remanejamento de despesa dentro das mesmas unidades
orçamentárias.
IV – Celebrar convênio e incorporar ao Orçamento do Município,
podendo ser utilizado como fonte de recursos para abertura de créditos
adicionais, os recursos transferidos pela União, Estados e outras
entidades públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras, decorrentes
de acordos, convênios, auxílios, contribuições ou outras formas de
captação sem cláusula de desembolso e outras modalidades de
transferências voluntárias, ficando a incorporação condicionada a
celebração dos instrumentos.
Art. 7º Fica, ainda, o Poder Executivo autorizado a abrir além do
limite fixado no artigo anterior, créditos suplementares:
I – que tenham como fonte compensatória os valores consignados na
Reserva de Contingência, observado o disposto no art. 5º, III, da Lei
Complementar nº 101, de 2000;
II- que tenham como fonte os recursos, com destinação específica,
transferidos ao Município pela União, Estados e outras entidades
públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras, através de convênios,
acordos, contratos sem cláusulas de reembolso e outras modalidades
de transferências voluntárias;
III- que tenham como fonte os recursos provenientes do excesso de
arrecadação das receitas estimadas na presente Lei, até o limite da
variação positiva verificada entre o valor da receita estimada para o
27/05/2021 Prefeitura Municipal de Carnaúba dos Dantas
www.diariomunicipal.com.br/femurn/materia/98FD8224/03AGdBq24fy906uuxm2dCPxTAmDfiHo6M_bob-wa9_CRh5q4pq2wTg_WFVnqW7Husv4… 3/3
período e a efetivamente arrecada no mesmo período e a projeção para
o final do exercício; e
IV – destinados ao atendimento de despesas decorrentes de sentenças
judiciais transitadas em julgado, inclusive daquelas consideradas de
pequeno valor nos termos da legislação vigente relativas a débitos
periódicos vincendos.
TÍTULO – III
DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 8º - Esta Lei entrará em vigor em 1º do mês de janeiro de 2018,
Revogadas as disposições em contrário.
Carnaúba dos Dantas/RN, 15 de Dezembro de 2017.
GILSON DANTAS DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
Publicado por:
Juliana de Souza Medeiros
Código Identificador:98FD8224
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado
do Rio Grande do Norte no dia 28/12/2017. Edição 1672
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
http://www.diariomunicipal.com.br/femurn/

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