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norma nº 43/2026

Tipo Portaria
Número / Ano 43 / 2026
Date 2026-04-09
EmentaDispõe sobre a concessão de diárias ao (á) beneficiário (a) que especifica e dá outras providências.
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FEDERAÇÃO DAS CÂMARAS MUNICIPAIS DO RIO GRANDE DO NORTE - FECAMRN
PORTARIA Nº 043/2026, DE 09 DE ABRIL DE 2026.
PORTARIA Nº 043/2026, DE 09 DE ABRIL DE 2026.
Dispõe sobre a concessão de diárias ao (á) beneficiário (a) que
especifica e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CARNAÚBA DOS
DANTAS-RN, no uso de suas atribuições legais, e em conformidade
com a Lei Ordinária nº 885, de 18 de dezembro de 2015.
CONSIDERANDO, a necessidade de concessão de diárias a
vereadores e servidores, para o custeio de despesa de alimentação
e estadia fora do Município de Carnaúba dos Dantas, na forma
prevista na lei ordinária nº 885, de 18 de dezembro de 2015.
CONSIDERANDO, que o (a) referido (a) beneficiário (a) se
deslocará para a capital do estado Natal/RN.
CONSIDERANDO, a tabela das diárias (Tabela II do anexo I da Lei
Ordinária nº 885/2015, revogada pela lei ordinária 1346/2025) que
preceitua o valor da diária para o Servidor (a) quando se desloca a
capital do estado Natal/RN no importe de R$200,00 (duzentos
reais) COM PERNOITE e R$ 100,00 (cem reais) SEM PERNOITE;
RESOLVE:
Art. 1º Conceder 01 (uma) diária SEM PERNOITE no dia 10 de
Abril de 2026 a servidora RITA DE CASSIA DANTAS DA SILVA,
para custear despesas de viagem.
Parágrafo único: Esta viagem se faz necessária ao Treinamento da
CIN – Carteira de Identidade Nacional com o objetivo de capacitar
os participantes quanto aos procedimentos, normas e boas práticas
relacionadas à sua execução.
Art. 2º - Fica a tesouraria incumbida de proceder ao pagamento da
importância total de R$ 100,00(cem reais), para atender as
despesas mencionadas nesta portaria.
Parágrafo único: Para efeito de controle e comprovação da
execução de despesas, após o retorno do evento, deverá o
beneficiário da concessão apresentar relatório das atividades e,
sendo o caso Fazer juntada de certificado ou diploma de
participação no evento.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, publique-se, cumpra-se, pague-se.
Carnaúba dos Dantas/RN, 09 de Abril de 2026.
____________________________________
Marfran de Medeiros Santos
Presidente
Publicado por: RÊNIA DA COSTA DANTAS
Código Identificador: 40048332
Matéria publicada no Diário Oficial da FECAM, no dia 10/04/2026.
EDIÇÃO 2381. A verificação de autenticidade da matéria pode ser
feita informando o código identificador no site:
https://diariooficial.fecamrn.com.br

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