| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 890 / 2016 |
| Date | 2016-03-31 |
| Ementa | Dispõe sobre a fixação do menor salário dos Servidores Públicos efetivos de Carnaúba dos Dantas/RN. |
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Estado do Rio Grande do Norte Prefeitura Municipal de Carnaúba dos Dantas Rua Juvenal Lamartine, 200 — Centro - 59374-000 -Carnaúba dos Dantas-RN -(0 2312/2000CNP) 08.088.254/0001-15 E-mail: prmcdantastogmail.com «sto ivórian Lei nº 890 Em, 30 de março de 2016. DISPÕE SOBRE A FIXAÇÃO DO MENOR SALÁRIO DOS SERVIDORES PÚBLICOS EFETIVOS DO MUNICÍPIO DE CARNAÚBA DOS DANTAS(RN), CONCEDE REAJUSTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. SÉRGIO EDUARDO MEDEIROS DE OLIVEIRA, PREFEITO MUNICIPAL DE CARNAÚBA DOS DANTAS/RN: Faço saber que a câmara municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. A partir da competência de janeiro de 2016, o menor salário a ser pago aos servidores públicos efetivos do Município de Carnaúba dos Dantas(RN) será de R$ 880,00 (oitocentos e oitenta reais), de acordo com o novo salário mínimo nacional, fixado pelo Decreto Federal nº 8.618, de 29 de dezembro de 2015. Art. 2º. Fica concedido aos servidores públicos municipais efetivos, ocupantes dos cargos de nível superior, a partir da competência de fevereiro de 2016, reajuste salarial aos seus vencimentos básicos no montante de 8,00% (oito por cento). Art. 3º. As despesas decorrentes desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias apropriadas previstas para o Orçamento Geral do Município para o exercício de 2016. Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação retroagindo seus efeitos financeiros a 02 de janeiro de 2016, revogando-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Carnaúba dos 4 fas/RN, 3 / de março de 2016. Neo ud, send E Prefeito Municipal “e GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 890 EM, 36 DE MARÇO DE 2016. DISPÕE SOBRE A FIXAÇÃO DO MENOR SALÁRIO DOS SERVIDORES PÚBLICOS EFETIVOS DO MUNICÍPIO DÊ CARNAUBA DOS DANTAS(RN), CONCEDE REAJUSTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. SÉRGIO EDUARDO MEDEIROS DE OLIVEIRA, PREFEITO MUNICIPAL DE CARNAÚBA DOS DANTAS/RN: Faço saber que a câmara municipal aprovou e eu sanciano a seguinte Lei: Art, 4º, À partir da competência de janeiro de 2018, q menor salârio a Ser pago sos servidores públicos efetivos do Municipio de Camauha dos Dantas(RN) será de R$ 880,00 (oitocentos & aitents reais), de acordo com q novo slário mínimo nacional, fixado pelo Deoreto Faderal nº 8.618, de 29 de cezembro de Art. 2º. Fica concedido aas servidores públicos municipais efetivos, ocupantes dos cargos de nível superior, a partir da etência de fevereiro de 2016, reajuste salarial aos seus vencimentos básicos no montante de 8,00% (oito por cento), AR, 3º As despesas decorrentes desta lei correrão par conta de dotações orçamentárias apropriadas previstas para O Orçamento Gera! do Municipio para o exercicio de 2016. Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação retroagindo seus efeitos financeiros a 02 de janeiro de 2016, revogando-se &s disposições em confrário, Prefeitura Municipal de Camaúba dos Dantas/RN, 30 de março da 2018. SÉRGIO EDUARDO MEDEIROS DE OLIVEIRA Prefeito Municipal Publicaro por; JUÇARA MEDEIROS Código Identificador: 75F2B1DE Matéria pubficacia no DIÁRIO OFICIAL DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE no dia 31 de Março de 2015, Edição 1530. A verificação de autenticidade da matêria pode ser feita informando o código Identificador no site: http:/Avaw femum org br/ciariomunicipal Ano 2016 | No 1630