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norma nº 890/2016

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 890 / 2016
Date 2016-03-31
EmentaDispõe sobre a fixação do menor salário dos Servidores Públicos efetivos de Carnaúba dos Dantas/RN.
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Estado do Rio Grande do Norte
Prefeitura Municipal de Carnaúba dos Dantas
Rua Juvenal Lamartine, 200 — Centro - 59374-000 -Carnaúba dos Dantas-RN -(0
2312/2000CNP) 08.088.254/0001-15 E-mail: prmcdantastogmail.com
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Lei nº 890 Em, 30 de março de 2016.
DISPÕE SOBRE A FIXAÇÃO DO MENOR
SALÁRIO DOS SERVIDORES PÚBLICOS
EFETIVOS DO MUNICÍPIO DE CARNAÚBA
DOS DANTAS(RN), CONCEDE REAJUSTE E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
SÉRGIO EDUARDO MEDEIROS DE OLIVEIRA, PREFEITO MUNICIPAL DE
CARNAÚBA DOS DANTAS/RN:
Faço saber que a câmara municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. A partir da competência de janeiro de 2016, o menor salário a ser pago aos
servidores públicos efetivos do Município de Carnaúba dos Dantas(RN) será de R$
880,00 (oitocentos e oitenta reais), de acordo com o novo salário mínimo nacional,
fixado pelo Decreto Federal nº 8.618, de 29 de dezembro de 2015.
Art. 2º. Fica concedido aos servidores públicos municipais efetivos, ocupantes dos
cargos de nível superior, a partir da competência de fevereiro de 2016, reajuste salarial
aos seus vencimentos básicos no montante de 8,00% (oito por cento).
Art. 3º. As despesas decorrentes desta lei correrão por conta de dotações
orçamentárias apropriadas previstas para o Orçamento Geral do Município para o
exercício de 2016.
Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação retroagindo seus efeitos
financeiros a 02 de janeiro de 2016, revogando-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Carnaúba dos 4 fas/RN, 3 / de março de 2016.
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Prefeito Municipal
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GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 890 EM, 36 DE MARÇO DE 2016.
DISPÕE SOBRE A FIXAÇÃO DO MENOR SALÁRIO DOS
SERVIDORES PÚBLICOS EFETIVOS DO MUNICÍPIO DÊ
CARNAUBA DOS DANTAS(RN), CONCEDE REAJUSTE E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
SÉRGIO EDUARDO MEDEIROS DE OLIVEIRA, PREFEITO
MUNICIPAL DE CARNAÚBA DOS DANTAS/RN:
Faço saber que a câmara municipal aprovou e eu sanciano a
seguinte Lei:
Art, 4º, À partir da competência de janeiro de 2018, q menor
salârio a Ser pago sos servidores públicos efetivos do Municipio
de Camauha dos Dantas(RN) será de R$ 880,00 (oitocentos &
aitents reais), de acordo com q novo slário mínimo nacional,
fixado pelo Deoreto Faderal nº 8.618, de 29 de cezembro de
Art. 2º. Fica concedido aas servidores públicos municipais
efetivos, ocupantes dos cargos de nível superior, a partir da
etência de fevereiro de 2016, reajuste salarial aos seus
vencimentos básicos no montante de 8,00% (oito por cento),
AR, 3º As despesas decorrentes desta lei correrão par conta de
dotações orçamentárias apropriadas previstas para O
Orçamento Gera! do Municipio para o exercicio de 2016.
Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação
retroagindo seus efeitos financeiros a 02 de janeiro de 2016,
revogando-se &s disposições em confrário,
Prefeitura Municipal de Camaúba dos Dantas/RN, 30 de março
da 2018.
SÉRGIO EDUARDO MEDEIROS DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
Publicaro por;
JUÇARA MEDEIROS
Código Identificador: 75F2B1DE
Matéria pubficacia no DIÁRIO OFICIAL DOS MUNICÍPIOS
DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE no dia 31 de
Março de 2015, Edição 1530.
A verificação de autenticidade da matêria pode ser feita
informando o código Identificador no site:
http:/Avaw femum org br/ciariomunicipal
Ano 2016 | No 1630

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