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norma nº 49/2026

Tipo Portaria
Número / Ano 49 / 2026
Date 2026-04-23
EmentaDispõe sobre a concessão de diárias ao (á) beneficiário (a) que especifica e dá outras providências.
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FEDERAÇÃO DAS CÂMARAS MUNICIPAIS DO RIO GRANDE DO NORTE - FECAMRN
PORTARIA Nº 049/2026, DE 23 DE ABRIL DE 2026.
PORTARIA Nº 049/2026, DE 23 DE ABRIL DE 2026.
Dispõe sobre a concessão de diárias ao (á) beneficiário (a) que
especifica e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CARNAÚBA DOS
DANTAS-RN, no uso de suas atribuições legais, e em conformidade
com a Lei Ordinária nº 885, de 18 de dezembro de 2015, Alterada
pela lei ordinária 1346/2025.
CONSIDERANDO, a necessidade de concessão de diárias a
vereadores e servidores, para o custeio de despesa de alimentação e
estadia fora do Município de Carnaúba dos Dantas, na forma prevista
na lei ordinária nº 885, de 18 de dezembro de 2015, Alterada pela lei
ordinária 1346/2025.
CONSIDERANDO, que o (a) referido (a) beneficiário (a) se deslocará
para o Distrito Federal, Brasília-DF.
CONSIDERANDO, a tabela das diárias (Tabela II do anexo I da Lei
Ordinária nº 885/2015, revogada pela lei ordinária 1346/2025) que
preceitua o valor da diária para o Vereador (a) quando se desloca ao
Distrito Federal no importe de R$1.200,00 (mil e duzentos reais)
COM PERNOITE e R$ 600,00 (seiscentos reais) SEM PERNOITE;
RESOLVE:
Art. 1º Conceder 04 diárias COM PERNOITE, nos dias 26 Abril a 01
de Maio ao vereador LUCIANO FRANCIMARIO DANTAS, para
custear despesas de viagem em Brasília/DF.
Parágrafo único: Esta viagem se faz necessária a participando da 25ª
Marcha dos Gestores e Legislativos Municipais, em Brasília – DF, a
maior mobilização legislativa municipalista da América Latina. O
evento reúne vereadores, prefeitos e demais representantes
municipais de todo o país, com o objetivo de discutir pautas
importantes para o fortalecimento dos municípios e o aprimoramento
da gestão pública.
Art. 2º - Fica a tesouraria incumbida de proceder ao pagamento da
importância total de R$ 4.800,00(quatro mil e oitocentos reais), para
atender as despesas mencionadas nesta portaria.
Art. 3º - O pagamento das referidas diárias será realizado observando
o disposto nos Arts. 10 e 11, da Lei Ordinária nº 885, de 18 de
dezembro de 2015.
Parágrafo único: Para efeito de controle e comprovação da execução
de despesas, após o retorno do evento, deverá o beneficiário da
concessão apresentar relatório das atividades e, sendo o caso Fazer
juntada de certificado ou diploma de participação no evento.
Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, publique-se, cumpra-se, pague-se.
Carnaúba dos Dantas/RN, 23 de abril de 2026.
____________________________________
Marfran de Medeiros Santos
Presidente
Publicado por: RÊNIA DA COSTA DANTAS
Código Identificador: 43024531
Matéria publicada no Diário Oficial da FECAM, no dia 24/04/2026.
EDIÇÃO 2390. A verificação de autenticidade da matéria pode ser
feita informando o código identificador no site:
https://diariooficial.fecamrn.com.br

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