| Tipo | Portaria |
|---|---|
| Número / Ano | 52 / 2026 |
| Date | 2026-04-23 |
| Ementa | Dispõe sobre a concessão de diárias ao (á) beneficiário (a) que especifica e dá outras providências. |
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FEDERAÇÃO DAS CÂMARAS MUNICIPAIS DO RIO GRANDE DO NORTE - FECAMRN PORTARIA Nº 052/2026, DE 23 DE ABRIL DE 2026. PORTARIA Nº 052/2026, DE 23 DE ABRIL DE 2026. Dispõe sobre a concessão de diárias ao (á) beneficiário (a) que especifica e dá outras providências. O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CARNAÚBA DOS DANTAS-RN, no uso de suas atribuições legais, e em conformidade com a Lei Ordinária nº 885, de 18 de dezembro de 2015, Alterada pela lei ordinária 1346/2025. CONSIDERANDO, a necessidade de concessão de diárias a vereadores e servidores, para o custeio de despesa de alimentação e estadia fora do Município de Carnaúba dos Dantas, na forma prevista na lei ordinária nº 885, de 18 de dezembro de 2015, Alterada pela lei ordinária 1346/2025. CONSIDERANDO, que o (a) referido (a) beneficiário (a) se deslocará para o Distrito Federal, Brasília-DF. CONSIDERANDO, a tabela das diárias (Tabela II do anexo I da Lei Ordinária nº 885/2015, revogada pela lei ordinária 1346/2025) que preceitua o valor da diária para a Servidora (a) quando se desloca ao Distrito Federal no importe de R$800,00 (Oitocentos reais) COM PERNOITE e R$ 400,00 (quatrocentos reais) SEM PERNOITE; RESOLVE: Art. 1º Conceder 03 diárias COM PERNOITE, nos dias 26 Abril a 01 de Maio a servidora CLAÚDIA PATRICIA DE AZEVEDO BATALHA, para custear despesas de viagem em Brasília/DF. Parágrafo único: Esta viagem se faz necessária a participando da 25ª Marcha dos Gestores e Legislativos Municipais, em Brasília – DF, a maior mobilização legislativa municipalista da América Latina. O evento reúne vereadores, prefeitos e demais representantes municipais de todo o país, com o objetivo de discutir pautas importantes para o fortalecimento dos municípios e o aprimoramento da gestão pública. Art. 2º - Fica a tesouraria incumbida de proceder ao pagamento da importância total de R$ 2.400,00(dois mil e quatrocentos reais), para atender as despesas mencionadas nesta portaria. Art. 3º - O pagamento das referidas diárias será realizado observando o disposto nos Arts. 10 e 11, da Lei Ordinária nº 885, de 18 de dezembro de 2015. Parágrafo único: Para efeito de controle e comprovação da execução de despesas, após o retorno do evento, deverá o beneficiário da concessão apresentar relatório das atividades e, sendo o caso Fazer juntada de certificado ou diploma de participação no evento. Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Registre-se, publique-se, cumpra-se, pague-se. Carnaúba dos Dantas/RN, 23 de abril de 2026. ____________________________________ Marfran de Medeiros Santos Presidente Publicado por: RÊNIA DA COSTA DANTAS Código Identificador: 36103663 Matéria publicada no Diário Oficial da FECAM, no dia 24/04/2026. EDIÇÃO 2390. A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://diariooficial.fecamrn.com.br