| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 891 / 2016 |
| Date | 2016-03-31 |
| Ementa | Dispõe sobre o reajuste do piso salarial profissional do Magistério Público da Educação Básica |
| native_id | 206 |
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to, Estado do Rio Grande do Norte Prefeitura Municipal de Carnaúba dos Dantas %: Rua Juvenal Lamartine, 200 - Centro - 59374-000 Carnaúba dos Dantas-RN (0. te 2312/2000CNP) 08.088.254/0001-15 E-mail: pmedantast gmail.com á Davi iunicer micAosuea-sora Lei nº 891 Em, 30 de março de 2016. DISPÕE SOBRE O REAJUSTE DO PISO SALARIAL PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO PÚBLICO DA EDUCAÇÃO BÁSICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. SÉRGIO EDUARDO MEDEIROS DE OLIVEIRA, PREFEITO MUNICIPAL DE CARNAÚBA DOS DANTASYRN: Faço saber que a câmara municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica concedido reajuste salarial de 11,36 %(onze vírgula trinta e seis por cento) aos servidores públicos municipais efetivos, ocupantes do quadro do Magistério Público da Educação, em conformidade com o Piso Nacional de Salário do Magistério, passando os vencimentos a serem de acordo com o descrito no Anexo ] da presente Lei. Art. 2º.. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação retroagindo seus efeitos financeiros a 02 de janeiro de 2016, revogando-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Carnaúba dos nh de março de 2016. GIO 8 tu 8 SÉRGIO PAGO! uh! OLIV Prefeito Municipal TABELA DE VENCIMENTOS DO MAGISTÉRIO PARTE PERMANENTE LETRA TEMPO DE IMAGISTÉRIO [GRADUAÇÃO ESPECIALIZAÇÃO [MESTRADO [DOUTORADO a Jlasanos | TU16073] 176190] 155500] 223571] 2.790,8 a6anos 2.874,5 7a9 anos 2.960,82 3.049,64 3.235,3 3,332,4 3.432,40 5 a 27 anos 8 a 30 anos 303453] 3.641,43] Lo A Es [e NS Pas ed Lud OBSERVAÇÃO 3% ENTRE CLASSES 10% DO NÍVEL | PARA O NÍVEL It 10% DO NÍVEL II PARA O NÍVEL Il 20% DO NÍVEL Ill PARA O NÍVEL IV 20% DO NÍVEL IV PARA O NÍVEL V ; PISO SALARIAL DO MAGISTÉRIO DECIDIDO PELO MEC PARA 2016. Piso Atual 30 h A Eis ESTADO DO RIO GRANDE nO NORTE GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 691 EM, 30 DE MARÇO DE 2015. DISPÕE SOBRE O REAJUSTE DO PISO SALARIAL PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO PÚBLICO DA EDUCAÇÃO BÁSICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. SÉRGIO EDUARDO MEDEIROS DE OLIVEIRA, PREFEITO MUNICIPAL DE CARNAÚBA DOS DANTAS/RN: Faço saber que a câmara municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Ayt 1º, Fica concedido resjuste salarial de 11,35 %onze virgula trinta e seis por cento) sos servidores públicos municipais efetivos, ocupantes do quadro do Magistério Público da Educação, em confomidada com 5 Piso Nócional de Salério do Magisíbrio, passando os vencimentos a serem de acordo com o desorito no Anexo | da presente Lei. An, 2º. Esta feí entrará em vigor na data de sua publicação tetroagindo seus efeitos financeiros a OZ de janeiro te 2018, revogando-se as disposições em contrário, Fretenura Municipal de Camaúba dos Dantas/RN, 30 de marzo e 2016, SÉRGIO EDUARDO MEDEIROS DE OLIVEIRA Prateito Municipal Publicado por: JUÇARA MEDEIROS Código Identificador: 4D&A37BD Matéria publicada no DIÁRIO OFICIAL DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE no dia 31 de Março de 2016, Edição 1620, A verificação de autenticidade da matéria podo sor feita informando o código identificador no site: Http:tAmae famum. org bridiariomunicipal