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norma nº 891/2016

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 891 / 2016
Date 2016-03-31
EmentaDispõe sobre o reajuste do piso salarial profissional do Magistério Público da Educação Básica
native_id206

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to,
Estado do Rio Grande do Norte
Prefeitura Municipal de Carnaúba dos Dantas %:
Rua Juvenal Lamartine, 200 - Centro - 59374-000 Carnaúba dos Dantas-RN (0. te
2312/2000CNP) 08.088.254/0001-15 E-mail: pmedantast gmail.com á
Davi
iunicer
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Lei nº 891 Em, 30 de março de 2016.
DISPÕE SOBRE O REAJUSTE DO PISO
SALARIAL PROFISSIONAL DO
MAGISTÉRIO PÚBLICO DA EDUCAÇÃO
BÁSICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
SÉRGIO EDUARDO MEDEIROS DE OLIVEIRA, PREFEITO MUNICIPAL DE
CARNAÚBA DOS DANTASYRN:
Faço saber que a câmara municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica concedido reajuste salarial de 11,36 %(onze vírgula trinta e seis por
cento) aos servidores públicos municipais efetivos, ocupantes do quadro do
Magistério Público da Educação, em conformidade com o Piso Nacional de Salário
do Magistério, passando os vencimentos a serem de acordo com o descrito no
Anexo ] da presente Lei.
Art. 2º.. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação retroagindo seus efeitos
financeiros a 02 de janeiro de 2016, revogando-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Carnaúba dos nh de março de 2016.
GIO 8 tu 8
SÉRGIO PAGO! uh! OLIV
Prefeito Municipal
TABELA DE VENCIMENTOS DO MAGISTÉRIO PARTE PERMANENTE
LETRA TEMPO DE IMAGISTÉRIO [GRADUAÇÃO ESPECIALIZAÇÃO [MESTRADO [DOUTORADO
a Jlasanos | TU16073] 176190] 155500] 223571] 2.790,8
a6anos 2.874,5
7a9 anos 2.960,82
3.049,64
3.235,3
3,332,4
3.432,40
5 a 27 anos
8 a 30 anos 303453] 3.641,43]
Lo A
Es
[e
NS Pas
ed
Lud
OBSERVAÇÃO
3% ENTRE CLASSES
10% DO NÍVEL | PARA O NÍVEL It
10% DO NÍVEL II PARA O NÍVEL Il
20% DO NÍVEL Ill PARA O NÍVEL IV
20% DO NÍVEL IV PARA O NÍVEL V
; PISO SALARIAL DO MAGISTÉRIO DECIDIDO PELO MEC PARA 2016.
Piso Atual 30 h
A
Eis ESTADO DO RIO GRANDE nO NORTE
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 691 EM, 30 DE MARÇO DE 2015.
DISPÕE SOBRE O REAJUSTE DO PISO SALARIAL
PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO PÚBLICO DA EDUCAÇÃO
BÁSICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
SÉRGIO EDUARDO MEDEIROS DE OLIVEIRA, PREFEITO
MUNICIPAL DE CARNAÚBA DOS DANTAS/RN:
Faço saber que a câmara municipal aprovou e eu sanciono a
seguinte Lei:
Ayt 1º, Fica concedido resjuste salarial de 11,35 %onze virgula
trinta e seis por cento) sos servidores públicos municipais
efetivos, ocupantes do quadro do Magistério Público da
Educação, em confomidada com 5 Piso Nócional de Salério do
Magisíbrio, passando os vencimentos a serem de acordo com o
desorito no Anexo | da presente Lei.
An, 2º. Esta feí entrará em vigor na data de sua publicação
tetroagindo seus efeitos financeiros a OZ de janeiro te 2018,
revogando-se as disposições em contrário,
Fretenura Municipal de Camaúba dos Dantas/RN, 30 de marzo
e 2016,
SÉRGIO EDUARDO MEDEIROS DE OLIVEIRA
Prateito Municipal
Publicado por:
JUÇARA MEDEIROS
Código Identificador: 4D&A37BD
Matéria publicada no DIÁRIO OFICIAL DOS MUNICÍPIOS
DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE no dia 31 de
Março de 2016, Edição 1620,
A verificação de autenticidade da matéria podo sor feita
informando o código identificador no site:
Http:tAmae famum. org bridiariomunicipal

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