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norma nº 827/2013

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 827 / 2013
Date 2013-06-11
EmentaAutoriza crédito especial p manutenção do Conselho Tutelar
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02/03/2021 Prefeitura Municipal de Carnaúba dos Dantas
www.diariomunicipal.com.br/femurn/materia/A8536C7A/03AGdBq27Vm2ZXtn_dHgsvIczHuYYL_HHysxSdlZSUF4qofdwEdt7dMHqZ50mqZ46rW2… 1/2
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARNAÚBA DOS DANTAS
05 SEC. MUN. DE ASSISTENCIA SOCIAL
02.05.08.243.0005.0244.2089 MANUT. CONS.TUT. E DIREIT. D/CRIANÇA E
ADOLESCENTE
30000000 Despesas Correntes
31900000 Pessoal e Encargos Sociais
31900000 Aplicações Diretas
31901100 VENC. E VANTAGENS FIXAS
(PC)
R$ 30.700,00
33000000 Despesas de Custeio
33900000 Aplicações Diretas
33901400 Diárias R$ 2.000,00
33903000 MATERIAL DE CONSUMO R$ 8.500,00
33903600 OUTROS SERV. DE
TERCEIROS (PF)
R$ 3.000,00
33903900 OUTROS SERV. DE
TERCEIROS (PJ)
R$ 1.500,00
40000000 Despesas de Capital
44900000 Investimentos
44905200 EQUIPAMENTOS E
MATERIAL PERMANENTE
R$ 4.000,00
TOTAL 49.700,00
99. RESERVA DE CONTIGENCIA
99.99.99.9999.9999.9999 RESERVA DE CONTIGENCIA
99999999 RESERVA DE CONTIGENCIA
99999999 RESERVA DE CONTIGENCIA
99999999 RESERVA DE CONTIGENCIA
99999999 RESERVA DE CONTIGENCIA R$ 49.700,00
TOTAL GERAL R$ 49.700,00
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO 
LEI MUNICIPAL 827
Lei N.º 827 Em, 07 de junho de 2013.
Autoriza ao Poder Executivo Municipal a abrir
Crédito Especial, para manutenção das atividades do
Conselho Tutelar e Conselho dos Direitos da Criança
e do Adolescente e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARNAUBA DOS DANTAS - RN,
faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte
Lei:
Art. 1.º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito
Especial, para manutenção das atividades do Conselho Tutelar e
Conselho dos Direitos da Criança e do Adolescente, da importância de
R$ 49.700,00 (QUARENTA E NOVE MIL E SETECENTOS REAIS)
a verba da seguinte dotação orçamentária:
Art. 2.º - Constitui fontes de recursos para cobertura do presente
crédito Especial, na forma da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de
1964, prevista no Art. 43, § 1.º inciso III, a anulação parcial da
dotação abaixo discriminada:
Art. 3.º - Fica autorizado ainda à inclusão do Projeto referido no Art.
1.º, desta Lei, no Anexo da Lei Diretrizes Orçamentárias 2013 e Plano
Plurianual – PPA, para os exercícios de 2013.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, em Carnaúba dos Dantas – RN, 07 de junho de
2013.
SERGIO EDUARDO MEDEIROS DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
Publicado por:
02/03/2021 Prefeitura Municipal de Carnaúba dos Dantas
www.diariomunicipal.com.br/femurn/materia/A8536C7A/03AGdBq27Vm2ZXtn_dHgsvIczHuYYL_HHysxSdlZSUF4qofdwEdt7dMHqZ50mqZ46rW2… 2/2
Juçara Medeiros
Código Identificador:A8536C7A
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado
do Rio Grande do Norte no dia 11/06/2013. Edição 0920
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
http://www.diariomunicipal.com.br/femurn/

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