| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 827 / 2013 |
| Date | 2013-06-11 |
| Ementa | Autoriza crédito especial p manutenção do Conselho Tutelar |
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02/03/2021 Prefeitura Municipal de Carnaúba dos Dantas www.diariomunicipal.com.br/femurn/materia/A8536C7A/03AGdBq27Vm2ZXtn_dHgsvIczHuYYL_HHysxSdlZSUF4qofdwEdt7dMHqZ50mqZ46rW2… 1/2 ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE CARNAÚBA DOS DANTAS 05 SEC. MUN. DE ASSISTENCIA SOCIAL 02.05.08.243.0005.0244.2089 MANUT. CONS.TUT. E DIREIT. D/CRIANÇA E ADOLESCENTE 30000000 Despesas Correntes 31900000 Pessoal e Encargos Sociais 31900000 Aplicações Diretas 31901100 VENC. E VANTAGENS FIXAS (PC) R$ 30.700,00 33000000 Despesas de Custeio 33900000 Aplicações Diretas 33901400 Diárias R$ 2.000,00 33903000 MATERIAL DE CONSUMO R$ 8.500,00 33903600 OUTROS SERV. DE TERCEIROS (PF) R$ 3.000,00 33903900 OUTROS SERV. DE TERCEIROS (PJ) R$ 1.500,00 40000000 Despesas de Capital 44900000 Investimentos 44905200 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE R$ 4.000,00 TOTAL 49.700,00 99. RESERVA DE CONTIGENCIA 99.99.99.9999.9999.9999 RESERVA DE CONTIGENCIA 99999999 RESERVA DE CONTIGENCIA 99999999 RESERVA DE CONTIGENCIA 99999999 RESERVA DE CONTIGENCIA 99999999 RESERVA DE CONTIGENCIA R$ 49.700,00 TOTAL GERAL R$ 49.700,00 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO LEI MUNICIPAL 827 Lei N.º 827 Em, 07 de junho de 2013. Autoriza ao Poder Executivo Municipal a abrir Crédito Especial, para manutenção das atividades do Conselho Tutelar e Conselho dos Direitos da Criança e do Adolescente e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE CARNAUBA DOS DANTAS - RN, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1.º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Especial, para manutenção das atividades do Conselho Tutelar e Conselho dos Direitos da Criança e do Adolescente, da importância de R$ 49.700,00 (QUARENTA E NOVE MIL E SETECENTOS REAIS) a verba da seguinte dotação orçamentária: Art. 2.º - Constitui fontes de recursos para cobertura do presente crédito Especial, na forma da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964, prevista no Art. 43, § 1.º inciso III, a anulação parcial da dotação abaixo discriminada: Art. 3.º - Fica autorizado ainda à inclusão do Projeto referido no Art. 1.º, desta Lei, no Anexo da Lei Diretrizes Orçamentárias 2013 e Plano Plurianual – PPA, para os exercícios de 2013. Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito, em Carnaúba dos Dantas – RN, 07 de junho de 2013. SERGIO EDUARDO MEDEIROS DE OLIVEIRA Prefeito Municipal Publicado por: 02/03/2021 Prefeitura Municipal de Carnaúba dos Dantas www.diariomunicipal.com.br/femurn/materia/A8536C7A/03AGdBq27Vm2ZXtn_dHgsvIczHuYYL_HHysxSdlZSUF4qofdwEdt7dMHqZ50mqZ46rW2… 2/2 Juçara Medeiros Código Identificador:A8536C7A Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 11/06/2013. Edição 0920 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: http://www.diariomunicipal.com.br/femurn/