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norma nº 895/2016

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 895 / 2016
Date 2016-06-03
EmentaInstitui no calendário oficial de eventos do município de Carnaúba dos Dantas/RN o "Setembro Dourado"
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Estado do Rio Grande do Norte
Prefeitura |Municipal de Carnaúba dos Dantas
Rua Juvenal Lamartine, 200 - Centro - 59374-000 — ,
Carnaúba dos Dantas-RN - € (0. 84) 3479-2312/2000 AM
umes:
LEFNº 895 Em, 30 de maio de 2016.
INSTITUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DE
EVENTOS DO MUNICIPIO DE CARNAÚBA DOS
DANTAS O "SETEMBRO DOURADO” E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARNAÚBA DOS DANTASIRN, no uso de suas
atribuições legais,
FAZ SABER que a Câmara Municipal de Camaúba dos Dantas/RN, aprovou e ele
sanciona a seguinte lei:
Art. 1º. Fica instituído no Calendário Oficial de Eventos do Município de Carnaúba dos Dantas
o “Setembro Dourado”, que será celebrado anualmente.
Parágrafo único. O símbolo da Campanha será um faço na cor dourada.
Art. 2º. O mês “Setembro Dourado” será destinado a campanha para diagnóstico precoce e a
prevenção do câncer infanto-juvenil.
Art. 3º. Ficará a cargo do Poder Executivo Municipal por meio da Secretaria Municipal de
Saúde, Educação, como também a Secretaria de Assistência Social a
divulgação e a conscientização da população sobre os sintomas e diagnóstico precoce do
câncer, que per sua vez, elevará as chances de cura.
Art. 4º. A divulgação será feita mediante folders explicativos, palestras ilustrativos nas
Unidades escolares e de saúde pertencentes ao Município de Carnaúba dos Dantas, como
também:
1 — Promover a capacitação para os profissionais de saúde e de educação, levando em
consideração sua atuação junto à comunidade, através de um curso em módulos a respeito do
câncer infanto-juvenil, possibilitando maiores níveis de diagnóstico precoce;
ti — Monitorar nos hospitais de referência da capital, o índice de diagnóstico precoce oriundo A
dessas tocalidades;
HI — incentivo à instalação de iluminação cor dourada na parte externa dos prédios públicos,
especialmente naqueles de grande relevância e grande fluxo;
IV — Alertar a comunidade em geral sobre a importância do diagnóstico precoce através de
ações nas escolas sobre o câncer infanto-juvenil, com animação lúdica (teatro de fantoches),
palestras aos pais e professores, além de massificar a informação através dos veículos rádio,
TV e outdoors;
V — Ocupação de espaços de prédios públicos para exposição de trabalhos literários, gráficos e
outros similares cujo tema seja a Campanha.
Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Prefeitura Municipal de Carnaúba dos Dantas/RN, em 30 de maio de 2016.
A
O
SÉRGIO EpuaRDO MEDEIROS DÉ
PREFEITO
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICAL DE E
GABINETE DO PREFEITO
LEj MUNICIPAL 895
INSTITUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS DO
MUNICÍPIO DE CARNAÚBA DOS DANTAS O "SETEMBRO
DOURADO" E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARNAÚBA DOS DANTASIRN,
no uso de suas atribuições legais,
FAZ SABER que a Câmara Municipat de Carnaúba dos
Dantas/RN, aprovou e ele sanciona a seguinte lei.
Amt. 4º, Fica instituído no Catendário Oficial de Eventos do
Município de Camaiba dos Dantas q “Setembro Dourado", que
será celebrado anyslmente.
Parágrafo único. O símbolo da Campanha será um laço na cor
dourada,
Ant, 2º. O más “Setembro Dourado” será destinado a campanha
para jpiagóstico precoce a à prevenção do cêncer infanto-
Juvenil,
At 3º. Ficará a cargo do Poder Executivo Municipal por meio
da Secretaria Muniopai de Saúse, Educação, como também à
Secretaria de Assistência Social 3
divulgação e a conscientização da papulação sobre os sintamas
€ diagnástico precoce do câncer, que por sua vaz, elevará és
chances de cura.
Ant. 4º, A divulgação será feita mediante folders explicativos,
palesiras ilustrativos nas unidades escolares e Ge saúde
Pertencentes ag Município de Caraúba dos Dantas, como
também:
| - Promover a capacitação para os profissionais de saúde e da
sducação, levando em consideração sua atuação junto à
comunidade, atravós de um curso em módulos a respeito do
câncer infanto-juvenil, possibilitando maiores níveis de
Siagnóstico precoca;
H — Menitorar nos hospitais de referância da capital, o índice de
diagnóstica precoce oriundo dessas Intalidades,
Hi — incentivo à instalação de iluminação cor dourada na parte
extema dos prédios públicos, especiaimente naqueles de
grande relevância e grande fluxo;
IV — Alertar a comunidade sm geral sobra a importância do
diagnóstico precoce através de ações nas escolas sobre a
câncer infanto-juvenil, com animação lúdica (teatro de
fantoches), palestras aas pais e professores, alóm de massificar
& informação através dos veículos rádio, TV e autdoors;
V= Ocupação de espaços de prédios públicos para exposição
de trabalhos literários, gráficos e outros similares cuja tema seja
a Campanha.
Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação,
revogatas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Camaúba dos Dantas/RN, em 30 de
maio de 2018.
SÉRGIO EDUARDO MEDEIROS DE OLIVEIRA.
PREFEITO
Publicado or
AAA MEDEIROS
Cónigo Identificador: 4Bt4C159
Matéria publicada no DIÁRIO OFICIAL DOS MUNICÍPIOS
DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE na dia 03 de
Junho de 2016, Edição 1876,
A verificação de autenticidade da matéria pode ser foita
informando o código identificados no sita,
hitprifvwr-femum org bridiiariomunicipal
Ano 26 | No 1676

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