| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 895 / 2016 |
| Date | 2016-06-03 |
| Ementa | Institui no calendário oficial de eventos do município de Carnaúba dos Dantas/RN o "Setembro Dourado" |
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Estado do Rio Grande do Norte Prefeitura |Municipal de Carnaúba dos Dantas Rua Juvenal Lamartine, 200 - Centro - 59374-000 — , Carnaúba dos Dantas-RN - € (0. 84) 3479-2312/2000 AM umes: LEFNº 895 Em, 30 de maio de 2016. INSTITUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS DO MUNICIPIO DE CARNAÚBA DOS DANTAS O "SETEMBRO DOURADO” E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS” O PREFEITO MUNICIPAL DE CARNAÚBA DOS DANTASIRN, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal de Camaúba dos Dantas/RN, aprovou e ele sanciona a seguinte lei: Art. 1º. Fica instituído no Calendário Oficial de Eventos do Município de Carnaúba dos Dantas o “Setembro Dourado”, que será celebrado anualmente. Parágrafo único. O símbolo da Campanha será um faço na cor dourada. Art. 2º. O mês “Setembro Dourado” será destinado a campanha para diagnóstico precoce e a prevenção do câncer infanto-juvenil. Art. 3º. Ficará a cargo do Poder Executivo Municipal por meio da Secretaria Municipal de Saúde, Educação, como também a Secretaria de Assistência Social a divulgação e a conscientização da população sobre os sintomas e diagnóstico precoce do câncer, que per sua vez, elevará as chances de cura. Art. 4º. A divulgação será feita mediante folders explicativos, palestras ilustrativos nas Unidades escolares e de saúde pertencentes ao Município de Carnaúba dos Dantas, como também: 1 — Promover a capacitação para os profissionais de saúde e de educação, levando em consideração sua atuação junto à comunidade, através de um curso em módulos a respeito do câncer infanto-juvenil, possibilitando maiores níveis de diagnóstico precoce; ti — Monitorar nos hospitais de referência da capital, o índice de diagnóstico precoce oriundo A dessas tocalidades; HI — incentivo à instalação de iluminação cor dourada na parte externa dos prédios públicos, especialmente naqueles de grande relevância e grande fluxo; IV — Alertar a comunidade em geral sobre a importância do diagnóstico precoce através de ações nas escolas sobre o câncer infanto-juvenil, com animação lúdica (teatro de fantoches), palestras aos pais e professores, além de massificar a informação através dos veículos rádio, TV e outdoors; V — Ocupação de espaços de prédios públicos para exposição de trabalhos literários, gráficos e outros similares cujo tema seja a Campanha. Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Carnaúba dos Dantas/RN, em 30 de maio de 2016. A O SÉRGIO EpuaRDO MEDEIROS DÉ PREFEITO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICAL DE E GABINETE DO PREFEITO LEj MUNICIPAL 895 INSTITUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS DO MUNICÍPIO DE CARNAÚBA DOS DANTAS O "SETEMBRO DOURADO" E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS” O PREFEITO MUNICIPAL DE CARNAÚBA DOS DANTASIRN, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipat de Carnaúba dos Dantas/RN, aprovou e ele sanciona a seguinte lei. Amt. 4º, Fica instituído no Catendário Oficial de Eventos do Município de Camaiba dos Dantas q “Setembro Dourado", que será celebrado anyslmente. Parágrafo único. O símbolo da Campanha será um laço na cor dourada, Ant, 2º. O más “Setembro Dourado” será destinado a campanha para jpiagóstico precoce a à prevenção do cêncer infanto- Juvenil, At 3º. Ficará a cargo do Poder Executivo Municipal por meio da Secretaria Muniopai de Saúse, Educação, como também à Secretaria de Assistência Social 3 divulgação e a conscientização da papulação sobre os sintamas € diagnástico precoce do câncer, que por sua vaz, elevará és chances de cura. Ant. 4º, A divulgação será feita mediante folders explicativos, palesiras ilustrativos nas unidades escolares e Ge saúde Pertencentes ag Município de Caraúba dos Dantas, como também: | - Promover a capacitação para os profissionais de saúde e da sducação, levando em consideração sua atuação junto à comunidade, atravós de um curso em módulos a respeito do câncer infanto-juvenil, possibilitando maiores níveis de Siagnóstico precoca; H — Menitorar nos hospitais de referância da capital, o índice de diagnóstica precoce oriundo dessas Intalidades, Hi — incentivo à instalação de iluminação cor dourada na parte extema dos prédios públicos, especiaimente naqueles de grande relevância e grande fluxo; IV — Alertar a comunidade sm geral sobra a importância do diagnóstico precoce através de ações nas escolas sobre a câncer infanto-juvenil, com animação lúdica (teatro de fantoches), palestras aas pais e professores, alóm de massificar & informação através dos veículos rádio, TV e autdoors; V= Ocupação de espaços de prédios públicos para exposição de trabalhos literários, gráficos e outros similares cuja tema seja a Campanha. Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogatas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Camaúba dos Dantas/RN, em 30 de maio de 2018. SÉRGIO EDUARDO MEDEIROS DE OLIVEIRA. PREFEITO Publicado or AAA MEDEIROS Cónigo Identificador: 4Bt4C159 Matéria publicada no DIÁRIO OFICIAL DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE na dia 03 de Junho de 2016, Edição 1876, A verificação de autenticidade da matéria pode ser foita informando o código identificados no sita, hitprifvwr-femum org bridiiariomunicipal Ano 26 | No 1676