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norma nº 899/2016

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 899 / 2016
Date 2016-07-07
EmentaFica o Governo do Estado do Rio Grande do Norte autorizado a estadualizar, em toda sua extensão no município de Parelhas/RN, a estrada vicinal que liga a RN 086 a divisa dos Municípios de Parelhas/RN com Carnaúba dos Dantas, passando pelas comunidades Juazeiro e Santo Antonio da Cobra
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Estado do Rio Grande do Norte
Prefeitura Municipal de Carnaúba dos Dantas
Rua Juvenal Lamartine, 200 — Centro CEP 59374-000
CNP) 08.088.254/0001-15 E-mail: pmcdantas gmail.com
unicef
Lei nº 899 Em, 30 de junho de 2016.
O Prefeito Municipal de Carnaúba dos Dantas/RN, no uso de suas atribuições legais,
faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei.
Art. 1º. Fica o Governo do Estado do Rio Grande do Norte autorizado a
estaduatizar, em toda a sua extensão no município de Parelhas/RN, a estrada vicinal que
liga a RN 086 a divisa dos municípios de Parelhas com Carnaúba dos Dantas, passando
pelas Comunidades, Juazeiro e Santo Antônio da Cobra, conforme predispõem
coordenadas de georreferenciamento, Anexo 1 da presente Lei.
Art, 2º. A autorização é estendida à realização de obras necessárias à adequação
da estrada aos padrões técnicos de segurança requeridos pela área setorial competente
do Estado.
Art. 3º. A estrada de que trata o art. 1º da presente Lei terá a classificação
identificadora usual de Rodovia RN.
Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor no prazo de 90 (noventa) dias a partir de sua
publicação, revogando disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito de Carnaúba dos Dantas/RN, em 30 de junho de 2016.
SÉRGIO EDUARDO MEDEIROS DE OLIVE
Prefeito Municipal
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 899 EM, 30 DE JUNHO DE 2016.
O Prefeita Municipal de Carnaúba dos Dantas/RN, no uso de
suas atribuições legais. faço saber que a Câmara Municipal
aprovou s eu sanciono 2 seguinte Lei.
Am. 1º, Fica o Governo do Estado do Rio Grande do Norte
autorizado & estadualizar, em tada a sua extensão no município
de PareihasiRN, a estrata vicinal que liga a RN 036 2 divisa
dos municípios de Parelhas com Camaúba dos Dantas,
passendo pelas Comunidades, Juazeiro e Sarto Antônia da
Cobra, conforme predispõem coordenadas de
georreférenciamento, Anexo | da presente Lei.
Am, 2º, A autorização é estendida à realização de obras
necossárias à adequação da esirada aos padrões técnicos de
segurança requeridos pela área satorial competente do Estado,
An. 3º A estrada de que frata o art. 1º de presente Lei terá a
dlassificação identificadora usual de Rodovia RN,
Art. 4º, Esta Lei entrará em vigor no prazo de 90 (novonta) dias
à partir do sua publicação, ravagando disposições em contrário,
Gabinete do Prefeito de Camatba dos Dantas/RN, em 30 de
junha de 2016.
SÉRGIO EDUARDO MEDEIROS DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
Publicado por:
JUÇARA MEDEIROS
Código Identificador: SEAS1A7B
Matérta publicada no DIÁRIO OFICIAL DOS MUNICÍPIOS
DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE na dia 07 ds
Julho de 2018. Edição 1700.
A verificação do autenticidade da matéria pote sor feita
informando o código identificador no site:
trttp:ltoana femurn, org. briarlomunicipat
Mapa sem título RESP NH Logenda
| Escreva uma descrição para seu mapa. Pei *” Castelo de Carnaúba dos Dantas
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* Elemento 2
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À A PARA O;POVOR 7 NITOR e - POVOADO SANTO ANTÔ o
CROQUÍ DA ESTRADA QUE INTERLIGA OS MUNICÍPIOS DE PARELHAS-RN A CARNAÚBA DOS
DANTAS-RN, TRAFÉGO PELO POVOADO SANTO ANTÔNIO DA COBRA
ENTRADA DO POVOADO JUAZEIRO, GEORREFERENCIAMENTO:
08º. 38' 38.0" S
036º. 38' 55.8” W
DIVISA ENTRE OS MUNICÍPIOS DE PARELHAS-RN, CARNAÚBA DOS DANTAS-RN,
GEORREFERENCIAMENTO:
08º. 35 50.5" S
036º. 33' 57.77 W
SOUZA JB.
Estado do Rio Grande do Norte
Prefeitura IMunicipat de Carnaúba dos Dantas
Rua Juvenal Lamartine, 200 - Centro - 59374-000 -
Carnaúba dos Dantas-RN - 7 (0 84) 3479-2312/2000
GEOREFERENCIAMENTO RN 288 (ENTRADA)
S 633'39º59
O 36º33"50.62
GEOREFERENCIAMENTOPO VOADO COBRA
Ss 6361781
O 3639'22.49
CROQUÍ DA ESTRADA QUE INTERLIGA OS MUNICÍPIOS DE PARELHAS-RN A CARNAÚBA DOS
DANTAS-RN, TRAFÉGO PELO POVOADO SANTO ANTÔNIO DA COBRA
RS 100nles
SOUZA. JH

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