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norma nº 900/2016

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 900 / 2016
Date 2016-08-23
EmentaAltera a Lei nº 885/2015 que regulamenta a concessão de diárias no âmbito do município de Carnaúba dos Dantas/RN
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texto integral #

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Estado do Rio Grande do Norte
Prefeitura Municipal de Carnaúba dos Dantas
Rua Juvenal Lamartine, 200 - Centro — 59374-000
Carnaúba dos Dantas-RN - & (0 84)2312/2000
CNP3 08.088.254/0061-15 E-maii: pmedantasQGgmail.com
Lei nº 900 Em, 19 de agosto de 2016.
ALTERA A LEI Nº 885/2015, QUE
REGULAMENTA A CONCESSÃO
DE DIÁRIAS NO ÂMBITO DA
PREFEITURA MUNICIPAL DE
CARNAÚBA DOS DANTAS E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARNAÚBA DOS
DANTASIRN, no uso de suas atribuições legais;
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º - Fica acrescido Parágrafo Único ao Art 3º da Lei Municipal nº
885/2015, de 16 de dezembro de 2015, com a seguinte redação:
“Parágrafo Único — A concessão de todas as Diárias a que se refere a
presente Lei deverão ser disponibilizadas no meio oficial de publicação
do Município — Diário Oficial da FEMURN”
Art. 2º - Fica acrescido Parágrafo Único ao Art 15 da Lei Municipal nº
885/2015, de 16 de dezembro de 2015, com a seguinte redação:
“Parágrafo Único — A prestação de contas das despesas de viagens,
através do critério de sistema de indenização dos valores gastos a que se
refere o inciso Il deste artigo, deverá ocorrer de forma detalhada, com a
e
É AR
Estado do Ri Rio Grande do Norte
Prefeitura Municipal de Carnaúba dos Dantas
Rua Juvenal Lamartine, 200 - Centro - 59374-000
Carnaúba dos Dantas-RN - E (0 84)2312/2000
CNPJ 08.088.254/0001-15 E-mail: prncdantasOgmail.com
apresentação de toda documentação fiscal correspondente a despesa
efetuada”
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, alterando a Lei
Municipal nº 885/2015, de 16 de dezembro de 2015.
Carnaúba dos Dantas/RN, 19 de a de 2016.
o Ee las DE bela
PREFEITO
Prefeito do Município de Carnaúba dos Dantas
Sit pio E ceia
GABINETE DO PREFEITO
LEI MUNICIPAL 990
ALTERA A LEI Nº 885/2015, QUE REGULAMENTA A
CONCESSÃO DE DIÁRIAS NO AMBITO DA PREFEITURA
MUNICIPAL DE CARNAUBA DOS DANTAS E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARNAÚBA DOS DANTAS/RN,
no uso de suas atribuições legais;
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e au sanciono à
seguinto Lei:
Art, 1º - Fics acrescito Parágrafo Único go Art. 3º da Lei
Municipal nº 885/2015, de 16 de dezembro de 2015, com a
seguinte redação:
“Parágrafo Único - A concessão de todas as Diárias a que se
refere a presente Lei deverão ser disponibilizadas no meio
aficial de publicação do Municipio — Diário Oficial da FEMURNE
Arm, 2º - Fica acrescido Parágrafo Único go Art. 15 da Lei
Municipal nº 885/2015, ds 15 de dezembro de 2015, com a
Seguinte redação:
“Parágrafo Único — A prestação de contas das despesas de
viagens, através do eniério de sistema de indenização des
valóres gastos a que se refere o Ínciso Il deste artigo, deverá
scorrer de forma detalhada, com a apresentação de toda
Socumentação fiscal correspondente a despesa efeluada”
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
álotânda à Lei Muhicipal nº '2015, de 16 de dezembro de
Cameúba das Dentas/RN, 18 de agosio do 2018.
SÉRGIO EDUARDO MEDEIROS DE OLIVEIRA
PREFEITO
Prefeito do Município de Carnaúba dos Dantas
Publicado por:
JUÇARA MEDEIROS
Código Identificador: 44677968
Matéria publicada no DIÁRIO OFICIAL DOS MUNICÍPIOS
DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE no dia 23 de
Agosto de 2016. Edição 1733.
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
Hrtp:/Avuno temtirm.org,bridisriomunicipal
Ano 2016 | No 1733

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