| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 900 / 2016 |
| Date | 2016-08-23 |
| Ementa | Altera a Lei nº 885/2015 que regulamenta a concessão de diárias no âmbito do município de Carnaúba dos Dantas/RN |
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Estado do Rio Grande do Norte Prefeitura Municipal de Carnaúba dos Dantas Rua Juvenal Lamartine, 200 - Centro — 59374-000 Carnaúba dos Dantas-RN - & (0 84)2312/2000 CNP3 08.088.254/0061-15 E-maii: pmedantasQGgmail.com Lei nº 900 Em, 19 de agosto de 2016. ALTERA A LEI Nº 885/2015, QUE REGULAMENTA A CONCESSÃO DE DIÁRIAS NO ÂMBITO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CARNAÚBA DOS DANTAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE CARNAÚBA DOS DANTASIRN, no uso de suas atribuições legais; Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica acrescido Parágrafo Único ao Art 3º da Lei Municipal nº 885/2015, de 16 de dezembro de 2015, com a seguinte redação: “Parágrafo Único — A concessão de todas as Diárias a que se refere a presente Lei deverão ser disponibilizadas no meio oficial de publicação do Município — Diário Oficial da FEMURN” Art. 2º - Fica acrescido Parágrafo Único ao Art 15 da Lei Municipal nº 885/2015, de 16 de dezembro de 2015, com a seguinte redação: “Parágrafo Único — A prestação de contas das despesas de viagens, através do critério de sistema de indenização dos valores gastos a que se refere o inciso Il deste artigo, deverá ocorrer de forma detalhada, com a e É AR Estado do Ri Rio Grande do Norte Prefeitura Municipal de Carnaúba dos Dantas Rua Juvenal Lamartine, 200 - Centro - 59374-000 Carnaúba dos Dantas-RN - E (0 84)2312/2000 CNPJ 08.088.254/0001-15 E-mail: prncdantasOgmail.com apresentação de toda documentação fiscal correspondente a despesa efetuada” Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, alterando a Lei Municipal nº 885/2015, de 16 de dezembro de 2015. Carnaúba dos Dantas/RN, 19 de a de 2016. o Ee las DE bela PREFEITO Prefeito do Município de Carnaúba dos Dantas Sit pio E ceia GABINETE DO PREFEITO LEI MUNICIPAL 990 ALTERA A LEI Nº 885/2015, QUE REGULAMENTA A CONCESSÃO DE DIÁRIAS NO AMBITO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CARNAUBA DOS DANTAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE CARNAÚBA DOS DANTAS/RN, no uso de suas atribuições legais; Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e au sanciono à seguinto Lei: Art, 1º - Fics acrescito Parágrafo Único go Art. 3º da Lei Municipal nº 885/2015, de 16 de dezembro de 2015, com a seguinte redação: “Parágrafo Único - A concessão de todas as Diárias a que se refere a presente Lei deverão ser disponibilizadas no meio aficial de publicação do Municipio — Diário Oficial da FEMURNE Arm, 2º - Fica acrescido Parágrafo Único go Art. 15 da Lei Municipal nº 885/2015, ds 15 de dezembro de 2015, com a Seguinte redação: “Parágrafo Único — A prestação de contas das despesas de viagens, através do eniério de sistema de indenização des valóres gastos a que se refere o Ínciso Il deste artigo, deverá scorrer de forma detalhada, com a apresentação de toda Socumentação fiscal correspondente a despesa efeluada” Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, álotânda à Lei Muhicipal nº '2015, de 16 de dezembro de Cameúba das Dentas/RN, 18 de agosio do 2018. SÉRGIO EDUARDO MEDEIROS DE OLIVEIRA PREFEITO Prefeito do Município de Carnaúba dos Dantas Publicado por: JUÇARA MEDEIROS Código Identificador: 44677968 Matéria publicada no DIÁRIO OFICIAL DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE no dia 23 de Agosto de 2016. Edição 1733. A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: Hrtp:/Avuno temtirm.org,bridisriomunicipal Ano 2016 | No 1733