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← Carnaúba dos Dantas (RN)

norma nº 902/2016

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 902 / 2016
Date 2016-08-23
EmentaRevoga Lei 899 de 30 de junho de 2016
native_id216

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.87 · pages: 2

Estado do Rio Grande do Norte
Prefeitura Municipal de Carnaúba dos Dantas
Rua Juvenal Lamartine, 200 — Centro — 59374-000
Carnaúba dos Dantas-RN - E (0 84)2312/2000
CNP) 08.088.254/0001-15 E-mail: pmcdantasgmail.com
Leinº 902 Em, 19 de agosto de 2016.
O Prefeito Municipal de Camaúba dos Dantas/RN, no uso de suas
atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a
seguinte Lei.
Art. 1º. Fica o Governo do Estado do Rio Grande do Norte autorizado a
estadualizar, em toda a sua extensão no município de Carnaúba dos
Dantas/RN, a estrada vicinal que liga a RN 086 a divisa dos municípios de
Parelhas com Carnaúba dos Dantas, passando pelas Comunidades, Juazeiro e
Santo Antônio da Cobra, conforme predispõem coordenadas de
georreferenciamento, Anexo | da presente Lei.
Art. 2º. A autorização é estendida à realização de obras necessárias à
adequação da estrada aos padrões técnicos de segurança requeridos pela
área setorial competente do Estado.
Art. 3º. A estrada de que trata O art. 1º da presente Lei terá a
classificação identificadora usual de Rodovia RN.
Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor no prazo de 90 (noventa) dias a partir
de sua publicação, revogando-se a Lei Municipal 899, de 30 de junho de 2016.
Gabinete do Prefeito de Carnaúba dos Dantas/RN, em 19 de agosto de
2016.
NS: tunl
Bro pg MEDÉIROS odeia
Prefeito Municipal
GABINETE DO PREFEITO
LEI MUNICIPAL 902
OQ Prefeito Municipal de Camaúba dos Dantas/RN, no uso de
suas atribuições legais, faço saber que à Eâmara Municipal
aprovou 8 st! sanciono à seguinte Lei.
Art. 1º, Fica o Governo do Estado do Rio Grande do Norte
aninrizado é estadualizar, em toda s sua extensão no município
ve Camaúba dos Dantas/RN, a estrada vicinat que fga é RN
dgs a divisa dos municípios de Parethas cam Camsúba dos
Dentas, passando peles Comunidades, Juazeiro e Santo
Artônio da Cobra, conforme predispõem coordenadas de
gsorreterenciamento, Anexo | da presente Lei.
Am. 2º. A autorização é estendida à realização do obras
essárias à adequação da estrada 205 padrões técnicos de
segurança requeridos pela área setorial competente da Estado.
Art. 3º. A estrada de que trata part, 4º de presente Lei terá a
dlassificação identiicadora ususl de Rodovia RN.
Art, 4º, Esta Lei entrará em vigor no prazo de 90 (novonta) dias
a partir de sua publicação, vevogando-se a Lei Municipal 899,
de 30 da junha de 2015.
Gabinete do Prefeita de Camaúba dos Dantas/RN, em 19 de
agosto de 2016.
SÉRGIO EDUARDO MEDEIROS DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
Publicado por:
JUÇARA NEDETREOS
código Identificador: SBSSCISA
“Matéria publicada no DIÁRIO OFICIAL DOS MUNICÍPIOS
DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE no dia 23 de
Agosto de 2016, Edição 1733.
A verificação de autenticidado da matéria podo ser fatia
informando q código Identificador no sito:
http: henww fem org. bridiariomunicipal
Ano 2016 | No 1733

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