| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 902 / 2016 |
| Date | 2016-08-23 |
| Ementa | Revoga Lei 899 de 30 de junho de 2016 |
| native_id | 216 |
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Estado do Rio Grande do Norte Prefeitura Municipal de Carnaúba dos Dantas Rua Juvenal Lamartine, 200 — Centro — 59374-000 Carnaúba dos Dantas-RN - E (0 84)2312/2000 CNP) 08.088.254/0001-15 E-mail: pmcdantasgmail.com Leinº 902 Em, 19 de agosto de 2016. O Prefeito Municipal de Camaúba dos Dantas/RN, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei. Art. 1º. Fica o Governo do Estado do Rio Grande do Norte autorizado a estadualizar, em toda a sua extensão no município de Carnaúba dos Dantas/RN, a estrada vicinal que liga a RN 086 a divisa dos municípios de Parelhas com Carnaúba dos Dantas, passando pelas Comunidades, Juazeiro e Santo Antônio da Cobra, conforme predispõem coordenadas de georreferenciamento, Anexo | da presente Lei. Art. 2º. A autorização é estendida à realização de obras necessárias à adequação da estrada aos padrões técnicos de segurança requeridos pela área setorial competente do Estado. Art. 3º. A estrada de que trata O art. 1º da presente Lei terá a classificação identificadora usual de Rodovia RN. Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor no prazo de 90 (noventa) dias a partir de sua publicação, revogando-se a Lei Municipal 899, de 30 de junho de 2016. Gabinete do Prefeito de Carnaúba dos Dantas/RN, em 19 de agosto de 2016. NS: tunl Bro pg MEDÉIROS odeia Prefeito Municipal GABINETE DO PREFEITO LEI MUNICIPAL 902 OQ Prefeito Municipal de Camaúba dos Dantas/RN, no uso de suas atribuições legais, faço saber que à Eâmara Municipal aprovou 8 st! sanciono à seguinte Lei. Art. 1º, Fica o Governo do Estado do Rio Grande do Norte aninrizado é estadualizar, em toda s sua extensão no município ve Camaúba dos Dantas/RN, a estrada vicinat que fga é RN dgs a divisa dos municípios de Parethas cam Camsúba dos Dentas, passando peles Comunidades, Juazeiro e Santo Artônio da Cobra, conforme predispõem coordenadas de gsorreterenciamento, Anexo | da presente Lei. Am. 2º. A autorização é estendida à realização do obras essárias à adequação da estrada 205 padrões técnicos de segurança requeridos pela área setorial competente da Estado. Art. 3º. A estrada de que trata part, 4º de presente Lei terá a dlassificação identiicadora ususl de Rodovia RN. Art, 4º, Esta Lei entrará em vigor no prazo de 90 (novonta) dias a partir de sua publicação, vevogando-se a Lei Municipal 899, de 30 da junha de 2015. Gabinete do Prefeita de Camaúba dos Dantas/RN, em 19 de agosto de 2016. SÉRGIO EDUARDO MEDEIROS DE OLIVEIRA Prefeito Municipal Publicado por: JUÇARA NEDETREOS código Identificador: SBSSCISA “Matéria publicada no DIÁRIO OFICIAL DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE no dia 23 de Agosto de 2016, Edição 1733. A verificação de autenticidado da matéria podo ser fatia informando q código Identificador no sito: http: henww fem org. bridiariomunicipal Ano 2016 | No 1733