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norma nº 903/2016

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 903 / 2016
Date 2016-08-25
EmentaDá nova redação ao Art.5º da Lei 620 de 06 de Novembro de 2008 - alterando o Conselho Municipal de Habitação
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Estado do Ric Grande do Norte
Prefeitura Municipal de Carnaúba dos Dantas
Rua Juvenal Lamartine, 200 - Centra - 59374-000 “Carnaúba dos Dantas-RN - E (0.
2312/2000
CNP3 08.088.254/0001-15 E-mail: pmcdantasQgmail.com
Lei nº 903 Em, 24 de agosto de 2016.
DÁ NOVA REDAÇÃO AO ARTIGO
5º DA LEI Nº 620, DE 06 DE
NOVEMBRO DE 2008,
ALTERANDO A COMPOSIÇÃO DO
CONSELHO MUNICIPAL DE
HABITAÇÃO E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARNAÚBA DOS
DANTASY/RN, no uso de suas atribuições legais;
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º - Fica alterado o Art. 5º da Lei Municipal nº 620, de 06 de novembro de
2008, que passará a vigorar com a seguinte redação:
“Art 52 O Conselho Municipal de Habitação do Município de Carnaúba dos
Dantas é órgão de caráter deliberativo e será composto de forma paritária, por
membros titulares e suplentes, de órgãos e entidades do Poder Público e
representantes da sociedade civil:
!- São Membros designados pelo Poder Público:
a) 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Assistência Social;
b) 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Educação;
c) 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Obras, Serviços
Urbanos e Transportes Públicos;
=
nm
a
Go
Estado do Rio Grande do Norte
Prefeitura Municipal de Carnaúba dos Dantas
Rua Juvenal Lamartine, 200 - Centro - 59374-000 -Carnaúbda dos Dantas-RN - ? (0.
2312/2000
CNPJ 08.088.254/0001-15 E-mail: pmcdantastdgmail.com
à) 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Saúde;
e) 01 (um) representante do Poder Legisfativo Municipal.
H — São Membros indicados pela Sociedade Civil:
a) 02 (dois) representantes de Entidades Religiosas;
b) 02 (dois) representantes de Associação de Moradores ou Associação
Comunitária;
c) 07 (um) representante dos Sindicatos representativos de Classe;
$71º- A Presidência do O Conselho Municipal de Habitação será exercida
pelo Representante da Secretaria Municipal de Assistência Social;
$2º- Revogado;
$3º- Competirá ao Secretário Municipal de Assistência Social, proporcionar
ao Conselho Gestor, meios necessários ao funcionamento do mesmo, dentro de
suas possibilidades, para que os seus membros possam desenvolver suas
atividades conforme ditam as suas competências no Art. 7º, desta Lei.”
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, alterando a Lei
Municipal nº 620/2008, de 06 de novembro de 2008.
Carnaúba dos Dantas/RN, 24 de agosto de 2016.
s A
SERGIO ARDO MEDEIROS DE OLIVEIRA
Prefeito do Município de Carnaúba dos Dantas
SABINETE DO PREFEITO
LEI MUNICIPAL 393
DÁ NOVA REDAÇÃO AO ARTIGO 5º DA LEI Nº 620, DE 08 DE
NOVEMBRO DE 2006, ALTERANDO A COMPOSIÇÃO DO
CONSELHO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO E DA OUTRAS
EROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARNAÚBA DOS DANTAS/RN,
no uso de suas atribuições legais;
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciona a
seguinte Lei:
At. 4º Fios alterado o Art. 5º da Lei Municipal nº 620, ce DO de
novembro de 2008, que passaró a Vigorar com & seguinte
redação:
“Ar 5º, O Conselho Municipal de Habitação de Municipio de
Carnaúba dos Dantas é órgão de taráter deliberativo » será
composto de forma paritária, por membros titutares & suplentes,
de órgãos e entidades do Poser Público e representantes da
sociedade civil:
| - São Membros designadas pelo Poder Público:
1. 0% (um) representante da Secretaria Municipaí de
Assistência Social;
6% (um) representante da Secretaria Municipal de
Educação;
01 (um) representante da Secretaria Municipal de
Obras, Serviços Urbanos e Transportes Públicos;
9 (um) representante da Secretaria Municipal de
apita:
94 (um) representante do Poder Legislativo
Municipal,
11- São Membros indicades pela Sociedade Civit.
4. 02 (dois) representantes de Entidades Religiosas;
2, 02 (dois) representantes de Associação de
Moradores ou Associação Comunitária:
a 01 (um) representante dos Sindicatos
Representativas de Classe;
8 1º-A Presidência do O Canselho Municipai de Habitação será
exercida pelo Represantanta da Secretaria Municipal de
Assistência Social:
82º - Revogado;
$ 3º - Competirá aa Secretário Municipal de Assistência Social,
proporcionar ao Conselho Gestor, meios necessários ad
funcionamento do mesmo, dentro de suas possibilidades, para
que os seus membros possam desenvolver suas atividades
conforme ditam as suas compeiências no Art. 7º, desta Lei”
Art, 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
alterando a Lei Municipal nº 620/2008, de 06 ds novembro de
8.
Camavúba dos Dantas/RN, 24 de agosto de 2015.
SÉRGIO EDUARDO MEDEIROS DE OLIVEIRA
Prefeito do Município de Camaúba dos Dantas
Publicado por:
JUÇARA MEDEIROS
Código Identificador: 713F3268
Matória publicada no DIÁRIO OFICIAL DOS MUNICÍPIOS
DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE no dia 25 de
Agostn de 2018, Edição 1735.
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
http:/amarar ferrum orgubriciariorounicipal
Ano 2016 | No 1735

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