| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 903 / 2016 |
| Date | 2016-08-25 |
| Ementa | Dá nova redação ao Art.5º da Lei 620 de 06 de Novembro de 2008 - alterando o Conselho Municipal de Habitação |
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Estado do Ric Grande do Norte Prefeitura Municipal de Carnaúba dos Dantas Rua Juvenal Lamartine, 200 - Centra - 59374-000 “Carnaúba dos Dantas-RN - E (0. 2312/2000 CNP3 08.088.254/0001-15 E-mail: pmcdantasQgmail.com Lei nº 903 Em, 24 de agosto de 2016. DÁ NOVA REDAÇÃO AO ARTIGO 5º DA LEI Nº 620, DE 06 DE NOVEMBRO DE 2008, ALTERANDO A COMPOSIÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE CARNAÚBA DOS DANTASY/RN, no uso de suas atribuições legais; Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica alterado o Art. 5º da Lei Municipal nº 620, de 06 de novembro de 2008, que passará a vigorar com a seguinte redação: “Art 52 O Conselho Municipal de Habitação do Município de Carnaúba dos Dantas é órgão de caráter deliberativo e será composto de forma paritária, por membros titulares e suplentes, de órgãos e entidades do Poder Público e representantes da sociedade civil: !- São Membros designados pelo Poder Público: a) 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Assistência Social; b) 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Educação; c) 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Obras, Serviços Urbanos e Transportes Públicos; = nm a Go Estado do Rio Grande do Norte Prefeitura Municipal de Carnaúba dos Dantas Rua Juvenal Lamartine, 200 - Centro - 59374-000 -Carnaúbda dos Dantas-RN - ? (0. 2312/2000 CNPJ 08.088.254/0001-15 E-mail: pmcdantastdgmail.com à) 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Saúde; e) 01 (um) representante do Poder Legisfativo Municipal. H — São Membros indicados pela Sociedade Civil: a) 02 (dois) representantes de Entidades Religiosas; b) 02 (dois) representantes de Associação de Moradores ou Associação Comunitária; c) 07 (um) representante dos Sindicatos representativos de Classe; $71º- A Presidência do O Conselho Municipal de Habitação será exercida pelo Representante da Secretaria Municipal de Assistência Social; $2º- Revogado; $3º- Competirá ao Secretário Municipal de Assistência Social, proporcionar ao Conselho Gestor, meios necessários ao funcionamento do mesmo, dentro de suas possibilidades, para que os seus membros possam desenvolver suas atividades conforme ditam as suas competências no Art. 7º, desta Lei.” Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, alterando a Lei Municipal nº 620/2008, de 06 de novembro de 2008. Carnaúba dos Dantas/RN, 24 de agosto de 2016. s A SERGIO ARDO MEDEIROS DE OLIVEIRA Prefeito do Município de Carnaúba dos Dantas SABINETE DO PREFEITO LEI MUNICIPAL 393 DÁ NOVA REDAÇÃO AO ARTIGO 5º DA LEI Nº 620, DE 08 DE NOVEMBRO DE 2006, ALTERANDO A COMPOSIÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO E DA OUTRAS EROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE CARNAÚBA DOS DANTAS/RN, no uso de suas atribuições legais; Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciona a seguinte Lei: At. 4º Fios alterado o Art. 5º da Lei Municipal nº 620, ce DO de novembro de 2008, que passaró a Vigorar com & seguinte redação: “Ar 5º, O Conselho Municipal de Habitação de Municipio de Carnaúba dos Dantas é órgão de taráter deliberativo » será composto de forma paritária, por membros titutares & suplentes, de órgãos e entidades do Poser Público e representantes da sociedade civil: | - São Membros designadas pelo Poder Público: 1. 0% (um) representante da Secretaria Municipaí de Assistência Social; 6% (um) representante da Secretaria Municipal de Educação; 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Obras, Serviços Urbanos e Transportes Públicos; 9 (um) representante da Secretaria Municipal de apita: 94 (um) representante do Poder Legislativo Municipal, 11- São Membros indicades pela Sociedade Civit. 4. 02 (dois) representantes de Entidades Religiosas; 2, 02 (dois) representantes de Associação de Moradores ou Associação Comunitária: a 01 (um) representante dos Sindicatos Representativas de Classe; 8 1º-A Presidência do O Canselho Municipai de Habitação será exercida pelo Represantanta da Secretaria Municipal de Assistência Social: 82º - Revogado; $ 3º - Competirá aa Secretário Municipal de Assistência Social, proporcionar ao Conselho Gestor, meios necessários ad funcionamento do mesmo, dentro de suas possibilidades, para que os seus membros possam desenvolver suas atividades conforme ditam as suas compeiências no Art. 7º, desta Lei” Art, 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, alterando a Lei Municipal nº 620/2008, de 06 ds novembro de 8. Camavúba dos Dantas/RN, 24 de agosto de 2015. SÉRGIO EDUARDO MEDEIROS DE OLIVEIRA Prefeito do Município de Camaúba dos Dantas Publicado por: JUÇARA MEDEIROS Código Identificador: 713F3268 Matória publicada no DIÁRIO OFICIAL DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE no dia 25 de Agostn de 2018, Edição 1735. A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: http:/amarar ferrum orgubriciariorounicipal Ano 2016 | No 1735