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norma nº 907/2016

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 907 / 2016
Date 2016-11-09
EmentaDispõe sobre denominação de logradouro de Rua Cícero de Elvira
native_id221

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texto integral #

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Estado do Rlo Grande do Norte
Prefeltura Municipal de Carnaúba dos Dantas
Rua Juvenal Lamartine, 200 - Centro - 59374-000
Carnaúba dos Dantas-RN - W (0. 84)2312/2000
CNPJ 08.088.254/0001-15 E-mail: prmcdantastQgmail.com
LEI Nº 907 Em, 04 de novembro de 2016.
“DISPÕE SOBRE DENOMINAÇÃO DE
LOGRADOURO DE RUA CÍCERO DE ELVIRA, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARNAÚBA DOS DANTASIRN, no uso de suas atribuições
legais,
FAZ SABER que a Câmara Municipal de Camaúba dos Dantas/RN, aprovou e ele sanciona a
seguinte lei:
Art. 1º, Fica denominado de RUA CÍCERO DE ELVIRA a artéria transversal à RUA
JUVENAL LAMARTINE, localizada no Bairro Dom José Adelino Dantas, nesta cidade de
Carnaúba dos Dantas, conforme mapa sem escala em anexo.
Art. 2º, Fica o Poder Executivo obrigado a realizar, no prazo de até 90 (noventa) dias, a
colocação de placa de identificação da referida rua.
Art. 3º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Prefeitura Municipal de Carnaúba dos Dantas/RN, em 04 de novembro de 2016.
ge bu ouso
o! UARDO MEDE IROS DE OLIVE
PREFEITO
LEI Nº 907
Caracterização Geofísica (aproximada), da RUA CÍCERO DE ELVIRA,
no Bairro Dom José Adelino Dantas (sem escala).
Rua Cícero de Elvira
10/41/2016 Prefeitura Municipal de Carnaúba dos Dantas
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ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARNAÚBA DOS DANTAS
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
LES MUNICIPAL. 907
LEE Nº 907 Em, 04 de novembro de 2016.
“DISPÕE SOBRE DENOMINAÇÃO DE
LOGRADOURO DE RUA CÍCERO DE ELVIRA, E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARNAÚBA DOS
DANTAS/RN, to uso de sus atribuições legais,
FAZ SABER que a Câmara Municipal de Camaúba dos Daatas/RN,
aprovou é ele sanciona a seguinte ie
Art, 1º, Fica denominado de RUA CÍCERO DE ELVERA a artéria
transversal 4 RUA JUVENAL LAMARTINE, localizada no Bairro
Dom José Adelino Dentas, nesta cidade de Camaúba dos Dantas,
conforme mapa sem escala er anexo.
Art, 2º, Fica 0 Poder Executivo abrigada a realizar, no prazo de até 90
(novemta) dias, a colocação de placa de ideatificação da referida rua.
Art. 3º, Esta Jeí entra em vigor na dasa de sus publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Preftitura Municipal de Cammiba dos Damtas/RN, em 04 de novembro
de 20)6.
SÉRGIO EDUARDO MEDEIROS DE OLIVEIRA
Prefeito
Publicado por:
Tuçara Medeiros
Código Identiicador-4A46BEDD
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado
do Rio Grande do Norte no dia 09/11/2016. Edição 1386
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
hétp:/fwrwrsy diariomunicipal.com br/femum/
PPP

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