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norma nº 908/2016

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 908 / 2016
Date 2016-11-09
EmentaDISPÕE SOBRE DENOMINAÇÃO DE LOGRADOURO DE RUA ANA CÂNDIDA DE ARAÚJO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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Estado do Rio Grande do Norte
Prefeitura Municipal de Carnaúba dos Dantas
Rua Juvenal Lamartine, 200 - Centro - 59374-000
Carnaúba dos Dantas-RN - R (0 84)2312/2000
CNPJ 08.088.254/0001-15 E-mail: pmcdantastgmall.com
LEI Nº 908 Em, 04 de novembro de 2018.
“DISPÕE SOBRE DENOMINAÇÃO DE
LOGRADOURO DE RUA ANA CÂNDIDA DE
ARAÚJO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARNAÚBA DOS DANTASIRN, no uso de suas atribuições
legais,
FAZ SABER que a Câmara Municipal de Carnaúba dos Dantas/RN, aprovou e ele sanciona a
seguinte lei:
Art. 1º. Fica denominada de RUA ANA CÂNDIDA DE ARAÚJO a artéria transversal a
RUA PROJETADA, localizada no Centro desta cidade de Carnaúba dos Dantas, conforme
mapa sem escala em anexo.
Art. 2º, Fica o Poder Executivo obrigado a realizar, no prazo de até 90 (noventa) dias, a
colocação de placa de identificação da referida rua.
Art 3º, Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em.contrário.
Prefeitura Municipal de Carnaúba dos Dantas/RN, em 04 de novembro de 2016.
Lergosun
SÉRGIO EDARDO MEDEIROS DE OLIVEI
PREFEITO
LEI Nº 908
, Caracterização Geofísica (aproximada), da RUA ANA CÂNDIDA DE
ARAUJO, no Centro (sem escala).
10/11/2016 Prefeitura Municipal de Carnaúba dos Dantas
E gain ri
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARNAÚBA DOS DANTAS
e span
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
LEI MUNICIPAL Sou
LET Nº SOS Em, 04 de novembro de 2016.
“DISPÕE SOBRE DENOMINAÇÃO DE
LOGRADOURO DE RUA ANA CÂNDIDA DE
ARAÚJO, EDA OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARNAÚBA DOS
DANTAS/RN, no uso de suas atribuições legais,
FAZ SABER que a Câmara Municipal de Carnaúba dos Dantas/RN,
aprovou e ele sanciona a seguinte fot
Art. 1º, Fica denominada de RUA ANA CÂNDIDA DE ARAÚJO à
artéria trmsversal a RUA PROJETADA, localizada no Centro desta
cidade de Carnaúba dos Dantas, cotforme mapa sem escala em anexo.
Aut. 2º. Fica o Poder Executivo obrigado a realizar, no prezo de até 90
troventa) dias, a colocação de piaca de idemiificação da referida rua
Art, 3º, Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas es
disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Camaúba dos Dantas/RN, em 04 do novembro
de 2016.
SÉRGIO EDUARDO MEDEIROS DE OLIVEIRA
Prefeito
Publicado por:
Juçara Medeiros
Código Identificador 1242E35
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municipios do Estado
do Rio Grande do Norte no dia 09/11/2016. Edição 1386
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
besp:/www diarionunicipal com.br femum/

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