| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 908 / 2016 |
| Date | 2016-11-09 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE DENOMINAÇÃO DE LOGRADOURO DE RUA ANA CÂNDIDA DE ARAÚJO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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Estado do Rio Grande do Norte Prefeitura Municipal de Carnaúba dos Dantas Rua Juvenal Lamartine, 200 - Centro - 59374-000 Carnaúba dos Dantas-RN - R (0 84)2312/2000 CNPJ 08.088.254/0001-15 E-mail: pmcdantastgmall.com LEI Nº 908 Em, 04 de novembro de 2018. “DISPÕE SOBRE DENOMINAÇÃO DE LOGRADOURO DE RUA ANA CÂNDIDA DE ARAÚJO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS". O PREFEITO MUNICIPAL DE CARNAÚBA DOS DANTASIRN, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal de Carnaúba dos Dantas/RN, aprovou e ele sanciona a seguinte lei: Art. 1º. Fica denominada de RUA ANA CÂNDIDA DE ARAÚJO a artéria transversal a RUA PROJETADA, localizada no Centro desta cidade de Carnaúba dos Dantas, conforme mapa sem escala em anexo. Art. 2º, Fica o Poder Executivo obrigado a realizar, no prazo de até 90 (noventa) dias, a colocação de placa de identificação da referida rua. Art 3º, Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em.contrário. Prefeitura Municipal de Carnaúba dos Dantas/RN, em 04 de novembro de 2016. Lergosun SÉRGIO EDARDO MEDEIROS DE OLIVEI PREFEITO LEI Nº 908 , Caracterização Geofísica (aproximada), da RUA ANA CÂNDIDA DE ARAUJO, no Centro (sem escala). 10/11/2016 Prefeitura Municipal de Carnaúba dos Dantas E gain ri ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE CARNAÚBA DOS DANTAS e span SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO LEI MUNICIPAL Sou LET Nº SOS Em, 04 de novembro de 2016. “DISPÕE SOBRE DENOMINAÇÃO DE LOGRADOURO DE RUA ANA CÂNDIDA DE ARAÚJO, EDA OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. O PREFEITO MUNICIPAL DE CARNAÚBA DOS DANTAS/RN, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal de Carnaúba dos Dantas/RN, aprovou e ele sanciona a seguinte fot Art. 1º, Fica denominada de RUA ANA CÂNDIDA DE ARAÚJO à artéria trmsversal a RUA PROJETADA, localizada no Centro desta cidade de Carnaúba dos Dantas, cotforme mapa sem escala em anexo. Aut. 2º. Fica o Poder Executivo obrigado a realizar, no prezo de até 90 troventa) dias, a colocação de piaca de idemiificação da referida rua Art, 3º, Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas es disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Camaúba dos Dantas/RN, em 04 do novembro de 2016. SÉRGIO EDUARDO MEDEIROS DE OLIVEIRA Prefeito Publicado por: Juçara Medeiros Código Identificador 1242E35 Matéria publicada no Diário Oficial dos Municipios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 09/11/2016. Edição 1386 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: besp:/www diarionunicipal com.br femum/