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norma nº 909/2016

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 909 / 2016
Date 2016-11-09
EmentaDISPÕE SOBRE DENOMINAÇÃO DE LOGRADOURO DE RUA SEVERINA DANTAS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id223

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Estado do Rio Grande do Norte
Prefeitura Municipal de Carnaúba dos Dantas
Rua Juvenal Lamartine, 200 - Centro - 59374-000
Carnaúba dos Dantas-RN - SE (0. 84)2312/2000
CNPJ 08.088.254/0001-15 E-mail: pmcdantasQgmail.com
LEI Nº 909 Em, 04 de novembro de 2016.
“DISPÕE SOBRE DENOMINAÇÃO DE
LOGRADOURO DE RUA SEVERINA DANTAS DE
MEDEIROS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARNAÚBA DOS DANTASIRN, no uso de suas atribuições
legais,
FAZ SABER que a Câmara Municipal de Camaúba dos Dantas/RN, aprovou e ele sanciona a
seguinte lei:
Art, 1º, Fica denominado de RUA SEVERINA DANTAS DE MEDEIROS a artéria
transversal a RUA PROJETADA, localizada no Centro desta cidade de Carnaúba dos Dantas,
conforme mapa sem escala em anexo.
Art. 2º. Fica o Poder Executivo obrigado a realizar, no prazo de até 90 (noventa) dias, a
colocação de placa de identificação da referida rua.
Art, 3º, Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Prefeitura Municipal de Carnaúba dos Dantas/RN, em 04 de novembro de 2016,
O LA
E ae ea OLIVI
PREFEITO
LEI Nº 909
Caracterização Geofísica (aproximada), da RUA SEVERINA DANTAS
DE MEDEIROS, no Centro (sem escala).
10/11/2016 Prefeitura Municipal de Carnaúba dos Dantas
Fa ai
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARNAÚBA DOS DANTAS
SECRETARIA MUNICIPAL Di ADMINISTRAÇÃO
LES MUNICIPAL 989
LEI Nº 969 Em, 4 de novembro do 2016.
“DISPÕE SOBRE DENOMINAÇÃO DE
LOGRADOURO DE RUA SEVERINA DANTAS
DE MIDEIROS, E DA OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARNAÚBA DOS
DANTAS/RN, no uso de suas atribuições legais,
FAZ SABER que a Câmima Munitipal de Camaúba dos Dantas/RN,
aprovou e ele sanciona a seguímie lei;
Art. +. Fica denominado de RUA SEVERINA DANTAS DE
MEDEIROS a artéria transversal a RUA PROJETADA, localizada
no Centro desta cidade de Comaúba dos Dantas, conforme maps sem
escala cm anexo.
Art. 2º. Fica o Poder Executivo obrigado a realizar, no prozo de mé 90
(noventa) dias, a colocação de placa de identificação da referida rua.
Art. 3º, Esta Mi entra em vigor na data de sua publicação, revogades as
disposições em contrário,
Prefeitura Municipal de Camaiba dos Danas/RN, em 04 de novembro
de 2016.
SÉRGIO EDUARDO MEDEIROS DE OLIVEIRA
Prefeito
Publicado por:
Juçara Medeiros
Código Identificador:630DFAOA
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado
do Rio Cirande do Norte no dia 09/11/2016. Edição 1386
A verificação de autenticidade da mntéria pode ser feita
informando o código identificadorno site:
hep://ywyw diariomunicipal.com br femum/
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