| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 909 / 2016 |
| Date | 2016-11-09 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE DENOMINAÇÃO DE LOGRADOURO DE RUA SEVERINA DANTAS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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Estado do Rio Grande do Norte Prefeitura Municipal de Carnaúba dos Dantas Rua Juvenal Lamartine, 200 - Centro - 59374-000 Carnaúba dos Dantas-RN - SE (0. 84)2312/2000 CNPJ 08.088.254/0001-15 E-mail: pmcdantasQgmail.com LEI Nº 909 Em, 04 de novembro de 2016. “DISPÕE SOBRE DENOMINAÇÃO DE LOGRADOURO DE RUA SEVERINA DANTAS DE MEDEIROS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS” O PREFEITO MUNICIPAL DE CARNAÚBA DOS DANTASIRN, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal de Camaúba dos Dantas/RN, aprovou e ele sanciona a seguinte lei: Art, 1º, Fica denominado de RUA SEVERINA DANTAS DE MEDEIROS a artéria transversal a RUA PROJETADA, localizada no Centro desta cidade de Carnaúba dos Dantas, conforme mapa sem escala em anexo. Art. 2º. Fica o Poder Executivo obrigado a realizar, no prazo de até 90 (noventa) dias, a colocação de placa de identificação da referida rua. Art, 3º, Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Carnaúba dos Dantas/RN, em 04 de novembro de 2016, O LA E ae ea OLIVI PREFEITO LEI Nº 909 Caracterização Geofísica (aproximada), da RUA SEVERINA DANTAS DE MEDEIROS, no Centro (sem escala). 10/11/2016 Prefeitura Municipal de Carnaúba dos Dantas Fa ai ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE CARNAÚBA DOS DANTAS SECRETARIA MUNICIPAL Di ADMINISTRAÇÃO LES MUNICIPAL 989 LEI Nº 969 Em, 4 de novembro do 2016. “DISPÕE SOBRE DENOMINAÇÃO DE LOGRADOURO DE RUA SEVERINA DANTAS DE MIDEIROS, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS” O PREFEITO MUNICIPAL DE CARNAÚBA DOS DANTAS/RN, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmima Munitipal de Camaúba dos Dantas/RN, aprovou e ele sanciona a seguímie lei; Art. +. Fica denominado de RUA SEVERINA DANTAS DE MEDEIROS a artéria transversal a RUA PROJETADA, localizada no Centro desta cidade de Comaúba dos Dantas, conforme maps sem escala cm anexo. Art. 2º. Fica o Poder Executivo obrigado a realizar, no prozo de mé 90 (noventa) dias, a colocação de placa de identificação da referida rua. Art. 3º, Esta Mi entra em vigor na data de sua publicação, revogades as disposições em contrário, Prefeitura Municipal de Camaiba dos Danas/RN, em 04 de novembro de 2016. SÉRGIO EDUARDO MEDEIROS DE OLIVEIRA Prefeito Publicado por: Juçara Medeiros Código Identificador:630DFAOA Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Cirande do Norte no dia 09/11/2016. Edição 1386 A verificação de autenticidade da mntéria pode ser feita informando o código identificadorno site: hep://ywyw diariomunicipal.com br femum/ Inttre Shananas chorirene nirinal area fe forme entro tri af ANA «