| Tipo | Portaria |
|---|---|
| Número / Ano | 59 / 2026 |
| Date | 2026-05-11 |
| Ementa | Dispõe sobre a concessão de diárias ao (á) beneficiário (a) que especifica e dá outras providências. |
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FEDERAÇÃO DAS CÂMARAS MUNICIPAIS DO RIO GRANDE DO NORTE - FECAMRN PORTARIA Nº 059/2026, DE 11 DE MAIO DE 2026. PORTARIA Nº 059/2026, DE 11 DE MAIO DE 2026. Dispõe sobre a concessão de diárias ao (á) beneficiário (a) que especifica e dá outras providências. O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CARNAÚBA DOS DANTAS-RN, no uso de suas atribuições legais, e em conformidade com a Lei Ordinária nº 885, de 18 de dezembro de 2015. CONSIDERANDO, a necessidade de concessão de diárias a vereadores e servidores, para o custeio de despesa de alimentação e estadia fora do Município de Carnaúba dos Dantas, na forma prevista na lei ordinária nº 885, de 18 de dezembro de 2015. CONSIDERANDO, que o (a) referido (a) beneficiário (a) se deslocará para a capital do estado Natal/RN. CONSIDERANDO, a tabela das diárias (Tabela II do anexo I da Lei Ordinária nº 885/2015, revogada pela lei ordinária 1346/2025) que preceitua o valor da diária para o vereador (a) quando se desloca a capital do estado Natal/RN no importe de R$600,00 (seiscentos reais) COM PERNOITE e R$ 300,00 (trezentos reais) SEM PERNOITE; RESOLVE: Art. 1º Conceder 01 (uma) diária SEM PERNOITE, no dia 12 de Maio de 2026 para a vereadora MARIA DAS VITÓRIAS BEZERRA DANTAS, para custear despesas de viagem . Parágrafo único: Esta viagem se faz necessária para o II encontro das procuradorias da mulher do legislativo potiguar em Natal/RN, para fortalecer a atuação da Câmara e promover o desenvolvimento de políticas públicas que beneficiem a todos os carnaubenses, cujas demandas se tornam atendidas de forma mais rápida e eficiente por meio da representatividade da vereadora. Art. 2º - Fica a tesouraria incumbida de proceder ao pagamento da importância total de R$ 300,00( trezentos reais), para atender as despesas mencionadas nesta portaria. Parágrafo único: Para efeito de controle e comprovação da execução de despesas, após o retorno do evento, deverá o beneficiário da concessão apresentar relatório das atividades e, sendo o caso Fazer juntada de certificado ou diploma de participação no evento. Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Registre-se, publique-se, cumpra-se, pague-se. Carnaúba dos Dantas/RN,11 de Maio de 2026. _________________________________ Ana Beatriz Azevedo Dantas Chefe Geral da Tesouraria Publicado por: ANA BEATRIZ AZEVEDO DANTAS Código Identificador: 08138315 Matéria publicada no Diário Oficial da FECAM, no dia 12/05/2026. EDIÇÃO 2401. A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://diariooficial.fecamrn.com.br