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norma nº 59/2026

Tipo Portaria
Número / Ano 59 / 2026
Date 2026-05-11
EmentaDispõe sobre a concessão de diárias ao (á) beneficiário (a) que especifica e dá outras providências.
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FEDERAÇÃO DAS CÂMARAS MUNICIPAIS DO RIO GRANDE DO NORTE - FECAMRN
PORTARIA Nº 059/2026, DE 11 DE MAIO DE 2026.
PORTARIA Nº 059/2026, DE 11 DE MAIO DE 2026. 
Dispõe sobre a concessão de diárias ao (á) beneficiário (a) que
especifica e dá outras providências. O PRESIDENTE DA CÂMARA
MUNICIPAL DE CARNAÚBA DOS DANTAS-RN, no uso de suas
atribuições legais, e em conformidade com a Lei Ordinária nº 885,
de 18 de dezembro de 2015. CONSIDERANDO, a necessidade de
concessão de diárias a vereadores e servidores, para o custeio de
despesa de alimentação e estadia fora do Município de Carnaúba
dos Dantas, na forma prevista na lei ordinária nº 885, de 18 de
dezembro de 2015. CONSIDERANDO, que o (a) referido (a)
beneficiário (a) se deslocará para a capital do estado Natal/RN.
CONSIDERANDO, a tabela das diárias (Tabela II do anexo I da Lei
Ordinária nº 885/2015, revogada pela lei ordinária 1346/2025) que
preceitua o valor da diária para o vereador (a) quando se desloca a
capital do estado Natal/RN no importe de R$600,00 (seiscentos
reais) COM PERNOITE e R$ 300,00 (trezentos reais) SEM
PERNOITE; RESOLVE:
Art. 1º Conceder 01 (uma) diária SEM PERNOITE, no dia 12 de
Maio de 2026 para a vereadora MARIA DAS VITÓRIAS BEZERRA
DANTAS, para custear despesas de viagem . Parágrafo único: Esta
viagem se faz necessária para o II encontro das procuradorias da
mulher do legislativo potiguar em Natal/RN, para fortalecer a
atuação da Câmara e promover o desenvolvimento de políticas
públicas que beneficiem a todos os carnaubenses, cujas demandas
se tornam atendidas de forma mais rápida e eficiente por meio da
representatividade da vereadora.
 Art. 2º - Fica a tesouraria incumbida de proceder ao pagamento da
importância total de R$ 300,00( trezentos reais), para atender as
despesas mencionadas nesta portaria. Parágrafo único: Para efeito
de controle e comprovação da execução de despesas, após o
retorno do evento, deverá o beneficiário da concessão apresentar
relatório das atividades e, sendo o caso Fazer juntada de certificado
ou diploma de participação no evento.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, publique-se, cumpra-se, pague-se.
Carnaúba dos Dantas/RN,11 de Maio de 2026.
_________________________________
Ana Beatriz Azevedo Dantas
Chefe Geral da Tesouraria
Publicado por: ANA BEATRIZ AZEVEDO DANTAS
Código Identificador: 08138315
Matéria publicada no Diário Oficial da FECAM, no dia 12/05/2026.
EDIÇÃO 2401. A verificação de autenticidade da matéria pode ser
feita informando o código identificador no site:
https://diariooficial.fecamrn.com.br

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