| Tipo | Portaria |
|---|---|
| Número / Ano | 60 / 2026 |
| Date | 2026-05-12 |
| Ementa | Dispõe sobre a concessão de diárias ao (á) beneficiário (a) que especifica e dá outras providências. |
| native_id | 2236 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
FEDERAÇÃO DAS CÂMARAS MUNICIPAIS DO RIO GRANDE DO NORTE - FECAMRN PORTARIA Nº 060/2026, DE 12 DE MAIO DE 2026. PORTARIA Nº 060/2026, DE 12 DE MAIO DE 2026. Dispõe sobre a concessão de diárias ao (á) beneficiário (a) que especifica e dá outras providências. O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CARNAÚBA DOS DANTAS-RN, no uso de suas atribuições legais, e em conformidade com a Lei Ordinária nº 1346/2025). CONSIDERANDO, a necessidade de concessão de diárias a vereadores e servidores, para o custeio de despesa de alimentação e estadia fora do Município de Carnaúba dos Dantas, na forma prevista na Lei Ordinária nº 1346/2025) CONSIDERANDO, que o (a) referido (a) beneficiário (a) se deslocará para a capital do estado Natal/RN. CONSIDERANDO, a tabela das diárias (Lei Ordinária nº 1346/2025) que preceitua o valor da diária para o Servidor (a) quando se desloca a Natal/RN no importe de R$350,00 (trezentos e cinquenta reais) COM PERNOITE e R$ 175,00 (cento e setenta e cinco reais) SEM PERNOITE; RESOLVE: Art. 1º Conceder 02 (duas) diárias SEM PERNOITE, nos dias 14 e 15 de Maio de 2026 em Natal/RN ao servidor WILLIS MARCIO SOUZA SILVA, para custear despesas de viagem. Parágrafo único: Esta viagem se faz necessária ao 9º Encontro Brasileiro de Grandes Nomes em Compras Públicas (GNCP), para fortalecer a atuação da Câmara e promover o desenvolvimento de políticas públicas que beneficiem a todos os carnaubenses, cujas demandas se tornam atendidas de forma mais rápida e eficiente por meio da representatividade do servidor. Art. 2º - Fica a tesouraria incumbida de proceder ao pagamento da importância total de R$ 350,00(trezentos e cinquenta reais), para atender as despesas mencionadas nesta portaria. Parágrafo único: Para efeito de controle e comprovação da execução de despesas, após o retorno do evento, deverá o beneficiário da concessão apresentar relatório das atividades e, sendo o caso Fazer juntada de certificado ou diploma de participação no evento. Art. 3º - o pagamento será realizado de acordo com o Art 6º da Lei Ordinária nº 1346/2025. Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Registre-se, publique-se, cumpra-se, pague-se. Carnaúba dos Dantas/RN, 12 de Maio de 2026. ____________________________________ Ana Beatriz Azevedo Dantas Chefe Geral da Tesouraria Publicado por: ANA BEATRIZ AZEVEDO DANTAS Código Identificador: 16227272 Matéria publicada no Diário Oficial da FECAM, no dia 13/05/2026. EDIÇÃO 2402. A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://diariooficial.fecamrn.com.br