br-locleg corpus explorer

← Carnaúba dos Dantas (RN)

norma nº 62/2026

Tipo Portaria
Número / Ano 62 / 2026
Date 2026-05-16
EmentaDispõe sobre a concessão de diárias ao (á) beneficiário (a) que especifica e dá outras providências.
native_id2240

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

FEDERAÇÃO DAS CÂMARAS MUNICIPAIS DO RIO GRANDE DO NORTE - FECAMRN
PORTARIA Nº 062/2026, DE 16 DE MAIO DE 2026.
PORTARIA Nº 062/2026, DE 16 DE MAIO DE 2026.
Dispõe sobre a concessão de diárias ao (á) beneficiário (a) que
especifica e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CARNAÚBA DOS
DANTAS-RN, no uso de suas atribuições legais, e em conformidade
com a Lei Ordinária nº 885, de 18 de dezembro de 2015.
CONSIDERANDO, a necessidade de concessão de diárias a
vereadores e servidores, para o custeio de despesa de alimentação
e estadia fora do Município de Carnaúba dos Dantas, na forma
prevista na lei ordinária nº 885, de 18 de dezembro de 2015.
CONSIDERANDO, que o (a) referido (a) beneficiário (a) se
deslocará para a capital do estado Natal/RN.
CONSIDERANDO, a tabela das diárias (Tabela II do anexo I da Lei
Ordinária nº 885/2015, revogada pela lei ordinária 1346/2025) que
preceitua o valor da diária para o Vereador (a) quando se desloca a
capital do estado Natal/RN no importe de R$600,00 (seiscentos
reais) COM PERNOITE e R$ 300,00 (trezentos reais) SEM
PERNOITE;
RESOLVE:
Art. 1º Conceder 01 (uma) diária COM PERNOITE, no dia 18 de
Maio ao dia 19 de Maio de 2026 em Natal/RN ao vereador
MARFRAN DE MEDEIROS SANTOS, para custear despesas de
viagem.
Parágrafo único: Esta viagem se faz necessária à FECAM/RN e
a Assembleia Legislativa do Estado do RN, para fortalecer a
atuação da Câmara e promover o desenvolvimento de políticas
públicas que beneficiem a todos os carnaubenses, cujas demandas
se tornam atendidas de forma mais rápida e eficiente por meio da
representatividade do vereador. 
Art. 2º - Fica a tesouraria incumbida de proceder ao pagamento da
importância total de R$ 600,00(seiscentos reais), para atender as
despesas mencionadas nesta portaria.
Parágrafo único: Para efeito de controle e comprovação da
execução de despesas, após o retorno do evento, deverá o
beneficiário da concessão apresentar relatório das atividades e,
sendo o caso Fazer juntada de certificado ou diploma de
participação no evento.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, publique-se, cumpra-se, pague-se.
Carnaúba dos Dantas/RN, 16 de Maio de 2026.
____________________________________
Ana Beatriz Azevedo Dantas
Chefe Geral da Tesouraria
Publicado por: ANA BEATRIZ AZEVEDO DANTAS
Código Identificador: 20720662
Matéria publicada no Diário Oficial da FECAM, no dia 18/05/2026.
EDIÇÃO 2405. A verificação de autenticidade da matéria pode ser
feita informando o código identificador no site:
https://diariooficial.fecamrn.com.br

open original →