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norma nº 63/2026

Tipo Portaria
Número / Ano 63 / 2026
Date 2026-05-20
EmentaDispõe sobre a concessão de diárias ao (á) beneficiário (a) que especifica e dá outras providências.
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FEDERAÇÃO DAS CÂMARAS MUNICIPAIS DO RIO GRANDE DO NORTE - FECAMRN
PORTARIA Nº 063/2026, DE 20 DE MAIO DE 2026.
PORTARIA REPUBLICADA POR INCORREÇÃO.
PORTARIA Nº 063/2026, DE 20 DE MAIO DE 2026.
PORTARIA REPUBLICADA POR INCORREÇÃO.
Dispõe sobre a concessão de diárias ao (á) beneficiário (a) que
especifica e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CARNAÚBA DOS
DANTAS-RN, no uso de suas atribuições legais, e em conformidade
com da Lei Ordinária nº 1346/2025.
CONSIDERANDO, a necessidade de concessão de diárias a
vereadores e servidores, para o custeio de despesa de alimentação
e estadia fora do Município de Carnaúba dos Dantas, na forma
prevista na Lei Ordinária nº 1346/2025.
CONSIDERANDO, que o (a) referido (a) beneficiário (a) se
deslocará para a capital do estado Natal/RN.
CONSIDERANDO, a tabela das diárias (Lei Ordinária nº 1346/2025)
que preceitua o valor da diária para o Servidor (a) quando se
desloca a Natal/RN no importe de R$200,00 (duzentos reais) COM
PERNOITE e R$ 100,00 (cem reais) SEM PERNOITE;
RESOLVE:
Art. 1º Conceder 01(uma) diária SEM PERNOITE, no dia 21 de
Maio de 2026 em Natal/RN a servidora DÁZIA ROBERTA DE
MEDEIROS COSTA, para custear despesas de viagem.
Parágrafo único: Esta viagem se faz necessária para o V Encontro
dos Representantes das Escolas do Legislativo do RN, para
fortalecer a atuação da Câmara e promover o desenvolvimento de
políticas públicas que beneficiem a todos os carnaubenses, cujas
demandas se tornam atendidas de forma mais rápida e eficiente por
meio da representatividade do servidor.
Art. 2º - Fica a tesouraria incumbida de proceder ao pagamento da
importância total de R$ 100,00(cem reais), para atender as
despesas mencionadas nesta portaria.
Parágrafo único: Para efeito de controle e comprovação da
execução de despesas, após o retorno do evento, deverá o
beneficiário da concessão apresentar relatório das atividades e,
sendo o caso Fazer juntada de certificado ou diploma de
participação no evento.
Art. 3º - o pagamento será realizado de acordo com o Art 6º da Lei
Ordinária nº 1346/2025.
Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, publique-se, cumpra-se, pague-se.
Carnaúba dos Dantas/RN, 20 de Maio de 2026.
____________________________________
Ana Beatriz Azevedo Dantas
Chefe Geral da Tesouraria
Publicado por: FRANCSLEY ÍTALO DA SILVA DANTAS PEREIRA
Código Identificador: 04174813
Matéria publicada no Diário Oficial da FECAM, no dia 21/05/2026.
EDIÇÃO 2408. A verificação de autenticidade da matéria pode ser
feita informando o código identificador no site:
https://diariooficial.fecamrn.com.br

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