| Tipo | Portaria |
|---|---|
| Número / Ano | 63 / 2026 |
| Date | 2026-05-20 |
| Ementa | Dispõe sobre a concessão de diárias ao (á) beneficiário (a) que especifica e dá outras providências. |
| native_id | 2242 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
FEDERAÇÃO DAS CÂMARAS MUNICIPAIS DO RIO GRANDE DO NORTE - FECAMRN PORTARIA Nº 063/2026, DE 20 DE MAIO DE 2026. PORTARIA REPUBLICADA POR INCORREÇÃO. PORTARIA Nº 063/2026, DE 20 DE MAIO DE 2026. PORTARIA REPUBLICADA POR INCORREÇÃO. Dispõe sobre a concessão de diárias ao (á) beneficiário (a) que especifica e dá outras providências. O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CARNAÚBA DOS DANTAS-RN, no uso de suas atribuições legais, e em conformidade com da Lei Ordinária nº 1346/2025. CONSIDERANDO, a necessidade de concessão de diárias a vereadores e servidores, para o custeio de despesa de alimentação e estadia fora do Município de Carnaúba dos Dantas, na forma prevista na Lei Ordinária nº 1346/2025. CONSIDERANDO, que o (a) referido (a) beneficiário (a) se deslocará para a capital do estado Natal/RN. CONSIDERANDO, a tabela das diárias (Lei Ordinária nº 1346/2025) que preceitua o valor da diária para o Servidor (a) quando se desloca a Natal/RN no importe de R$200,00 (duzentos reais) COM PERNOITE e R$ 100,00 (cem reais) SEM PERNOITE; RESOLVE: Art. 1º Conceder 01(uma) diária SEM PERNOITE, no dia 21 de Maio de 2026 em Natal/RN a servidora DÁZIA ROBERTA DE MEDEIROS COSTA, para custear despesas de viagem. Parágrafo único: Esta viagem se faz necessária para o V Encontro dos Representantes das Escolas do Legislativo do RN, para fortalecer a atuação da Câmara e promover o desenvolvimento de políticas públicas que beneficiem a todos os carnaubenses, cujas demandas se tornam atendidas de forma mais rápida e eficiente por meio da representatividade do servidor. Art. 2º - Fica a tesouraria incumbida de proceder ao pagamento da importância total de R$ 100,00(cem reais), para atender as despesas mencionadas nesta portaria. Parágrafo único: Para efeito de controle e comprovação da execução de despesas, após o retorno do evento, deverá o beneficiário da concessão apresentar relatório das atividades e, sendo o caso Fazer juntada de certificado ou diploma de participação no evento. Art. 3º - o pagamento será realizado de acordo com o Art 6º da Lei Ordinária nº 1346/2025. Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Registre-se, publique-se, cumpra-se, pague-se. Carnaúba dos Dantas/RN, 20 de Maio de 2026. ____________________________________ Ana Beatriz Azevedo Dantas Chefe Geral da Tesouraria Publicado por: FRANCSLEY ÍTALO DA SILVA DANTAS PEREIRA Código Identificador: 04174813 Matéria publicada no Diário Oficial da FECAM, no dia 21/05/2026. EDIÇÃO 2408. A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://diariooficial.fecamrn.com.br