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norma nº 64/2026

Tipo Portaria
Número / Ano 64 / 2026
Date 2026-05-20
EmentaDispõe sobre a concessão de diárias ao (á) beneficiário (a) que especifica e dá outras providências.
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FEDERAÇÃO DAS CÂMARAS MUNICIPAIS DO RIO GRANDE DO NORTE - FECAMRN
PORTARIA Nº 064/2026, DE 20 DE MAIO DE 2026.
PORTARIA Nº 064, DE 20 DE MAIO DE 2026.
Dispõe sobre a concessão de diárias ao (á) beneficiário (a)
que especifica e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CARNAÚBA
DOS DANTAS-RN, no uso de suas atribuições legais, e em
conformidade com da Lei Ordinária nº 1346/2025.
CONSIDERANDO, a necessidade de concessão de diárias a
vereadores e servidores, para o custeio de despesa de
alimentação e estadia fora do Município de Carnaúba dos
Dantas, na forma prevista na Lei Ordinária nº 1346/2025.
CONSIDERANDO, que o (a) referido (a) beneficiário (a) se
deslocará para a capital do estado Natal/RN.
CONSIDERANDO, a tabela das diárias (Lei Ordinária nº
1346/2025) que preceitua o valor da diária para o Servidor (a)
quando se desloca a Natal/RN no importe de R$350,00
(trezentos e cinquenta reais) COM PERNOITE e R$ 175,00
(cento e setenta e cinco reais) SEM PERNOITE;
RESOLVE:
Art. 1º Conceder 01(uma) diária SEM PERNOITE, no dia 21 de
Maio de 2026 em Natal/RN a servidora CLÁUDIA PATRICIA DE
AZEVEDO BATALHA, para custear despesas de viagem.
Parágrafo único: Esta viagem se faz necessária para o V
Encontro dos Representantes das Escolas do Legislativo do RN,
para fortalecer a atuação da Câmara e promover o
desenvolvimento de políticas públicas que beneficiem a todos os
carnaubenses, cujas demandas se tornam atendidas de forma
mais rápida e eficiente por meio da representatividade do
servidor.
Art. 2º - Fica a tesouraria incumbida de proceder ao pagamento
da importância total de R$ 175,00(cento e setenta e cinco
reais), para atender as despesas mencionadas nesta portaria.
Parágrafo único: Para efeito de controle e comprovação da
execução de despesas, após o retorno do evento, deverá o
beneficiário da concessão apresentar relatório das atividades e,
sendo o caso Fazer juntada de certificado ou diploma de
participação no evento.
Art. 3º - o pagamento será realizado de acordo com o Art 6º da
Lei Ordinária nº 1346/2025.
Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, publique-se, cumpra-se, pague-se.
Carnaúba dos Dantas/RN, 20 de Maio de 2026.
____________________________________
Ana Beatriz Azevedo Dantas
Chefe Geral da Tesouraria
Publicado por: ANA BEATRIZ AZEVEDO DANTAS
Código Identificador: 45311675
Matéria publicada no Diário Oficial da FECAM, no dia 21/05/2026. EDIÇÃO 2408. A
verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código
identificador no site: https://diariooficial.fecamrn.com.br

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