| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 6 / 2026 |
| Date | 2026-05-21 |
| Ementa | “DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO, NO ÂMBITO DA CÂMARA MUNICIPAL DE CARNAÚBA DOS DANTAS/RN, DA FRENTE PARLAMENTAR EM DEFESA DO PROJETO SERIDÓ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” |
| native_id | 2246 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
FEDERAÇÃO DAS CÂMARAS MUNICIPAIS DO RIO GRANDE DO NORTE - FECAMRN RESOLUÇÃO Nº 006/2026 DE 21 DE MAIO DE 2026 RESOLUÇÃO Nº 006/2026 de 21 de maio de 2026. “DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO, NO ÂMBITO DA CÂMARA MUNICIPAL DE CARNAÚBA DOS DANTAS/RN, DA FRENTE PARLAMENTAR EM DEFESA DO PROJETO SERIDÓ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CARNAÚBA DOS DANTAS-RN, no uso de suas atribuições legais e regimentais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele promulga a seguinte Resolução: Art. 1º. Fica criada, no âmbito da Câmara Municipal de Carnaúba dos Dantas/RN, em caráter temporário/permanente, a Frente Parlamentar em Defesa do Projeto Seridó. Art. 2º. A Frente Parlamentar tem como finalidade acompanhar, fiscalizar e apoiar as ações do Projeto Seridó, visando garantir a segurança hídrica e o desenvolvimento socioeconômico do município e região. Art. 3º. Compete à Frente Parlamentar: I – Promover debates, audiências públicas e seminários sobre o cronograma e impactos das obras do Sistema de Adutoras do Seridó; II – Interlocução junto aos Governos Estadual e Federal para assegurar a continuidade dos investimentos; III – Fiscalizar a aplicação de recursos e a qualidade dos serviços executados no território municipal; IV – Estimular a participação da sociedade civil e entidades representativas nas discussões hídricas. Art. 4º. A Frente será composta por Vereadores com assento nesta Casa, garantindo-se, sempre que possível, a representação proporcional dos partidos ou blocos parlamentares. § 1º. A adesão à Frente será formalizada mediante requerimento à Mesa Diretora. § 2º. A coordenação dos trabalhos ficará a cargo de um Presidente, um VicePresidente e um Secretário, eleitos entre seus membros. Art. 5º. As reuniões da Frente serão públicas e ocorrerão periodicamente, podendo contar com a colaboração técnica de órgãos como a Codevasf, SEMARH/RN e sindicatos locais. Art. 6º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Sala das Sessões Vereador Wilson Luiz de Souza, da Câmara Municipal de Carnaúba dos Dantas/RN, em 21 de maio de 2026. _________________________________________ MARFRAN DE MEDEIROS SANTOS Presidente _________________________________________ MARIA DAS VITÓRIAS BEZERRA DANTAS Vice-Presidente _________________________________________ JEMMIFRAN DA SILVA DANTAS 1º Secretário _________________________________________ JOSÉ LÚCIO SILVA 2º Secretário Publicado por: FRANCSLEY ÍTALO DA SILVA DANTAS PEREIRA Código Identificador: 51826115 Matéria publicada no Diário Oficial da FECAM, no dia 22/05/2026. EDIÇÃO 2409. A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://diariooficial.fecamrn.com.br