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norma nº 6/2026

Tipo Resolução
Número / Ano 6 / 2026
Date 2026-05-21
Ementa“DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO, NO ÂMBITO DA CÂMARA MUNICIPAL DE CARNAÚBA DOS DANTAS/RN, DA FRENTE PARLAMENTAR EM DEFESA DO PROJETO SERIDÓ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
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FEDERAÇÃO DAS CÂMARAS MUNICIPAIS DO RIO GRANDE DO NORTE - FECAMRN
RESOLUÇÃO Nº 006/2026 DE 21 DE MAIO DE 2026
RESOLUÇÃO Nº 006/2026 de 21 de maio de 2026.
“DISPÕE SOBRE A
CRIAÇÃO, NO ÂMBITO
DA CÂMARA MUNICIPAL
DE CARNAÚBA DOS
DANTAS/RN, DA
FRENTE PARLAMENTAR
EM DEFESA DO
PROJETO SERIDÓ, E DÁ
OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.”
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CARNAÚBA DOS DANTAS-RN,
no uso de suas atribuições legais e regimentais, faz saber que a Câmara Municipal
aprovou e ele promulga a seguinte Resolução:
Art. 1º. Fica criada, no âmbito da Câmara Municipal de Carnaúba dos Dantas/RN,
em caráter temporário/permanente, a Frente Parlamentar em Defesa do Projeto
Seridó.
Art. 2º. A Frente Parlamentar tem como finalidade acompanhar, fiscalizar e apoiar
as ações do Projeto Seridó, visando garantir a segurança hídrica e o
desenvolvimento socioeconômico do município e região.
Art. 3º. Compete à Frente Parlamentar:
I – Promover debates, audiências públicas e seminários sobre o cronograma e
impactos das obras do Sistema de Adutoras do Seridó;
II – Interlocução junto aos Governos Estadual e Federal para assegurar a
continuidade dos investimentos;
III – Fiscalizar a aplicação de recursos e a qualidade dos serviços executados no
território municipal;
IV – Estimular a participação da sociedade civil e entidades representativas nas
discussões hídricas.
Art. 4º. A Frente será composta por Vereadores com assento nesta Casa,
garantindo-se, sempre que possível, a representação proporcional dos partidos ou
blocos parlamentares.
§ 1º. A adesão à Frente será formalizada mediante requerimento à Mesa Diretora.
§ 2º. A coordenação dos trabalhos ficará a cargo de um Presidente, um Vice￾Presidente e um Secretário, eleitos entre seus membros.
Art. 5º. As reuniões da Frente serão públicas e ocorrerão periodicamente, podendo
contar com a colaboração técnica de órgãos como a Codevasf, SEMARH/RN e
sindicatos locais.
Art. 6º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
 Sala das Sessões Vereador Wilson Luiz de Souza, da Câmara Municipal de
Carnaúba dos Dantas/RN, em 21 de maio de 2026.
_________________________________________
MARFRAN DE MEDEIROS SANTOS
Presidente
_________________________________________
MARIA DAS VITÓRIAS BEZERRA DANTAS
Vice-Presidente
_________________________________________
JEMMIFRAN DA SILVA DANTAS
1º Secretário
_________________________________________
JOSÉ LÚCIO SILVA
2º Secretário
Publicado por: FRANCSLEY ÍTALO DA SILVA DANTAS PEREIRA
Código Identificador: 51826115
Matéria publicada no Diário Oficial da FECAM, no dia 22/05/2026. EDIÇÃO 2409. A
verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código
identificador no site: https://diariooficial.fecamrn.com.br

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