| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 7 / 2026 |
| Date | 2026-05-21 |
| Ementa | “ALTERA O INCISO III E O INCISO V DO CAPUT DO ART. 7º, BEM COMO O INCISO V DO §4º DO ART. 7º DA RESOLUÇÃO Nº 002/2024, QUE INSTITUI O REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE CARNAÚBA DOS DANTAS/RN, PARA DISCIPLINAR O PROCEDIMENTO DE ELEIÇÃO DA MESA DIRETORA MEDIANTE VOTAÇÃO NOMINAL ABERTA.” |
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FEDERAÇÃO DAS CÂMARAS MUNICIPAIS DO RIO GRANDE DO NORTE - FECAMRN RESOLUÇÃO Nº 007/2026 DE 21 DE MAIO DE 2026. RESOLUÇÃO Nº 007/2026 de 21 de maio de 2026. “ALTERA O INCISO III E O INCISO V DO CAPUT DO ART. 7º, BEM COMO O INCISO V DO §4º DO ART. 7º DA RESOLUÇÃO Nº 002/2024, QUE INSTITUI O REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE CARNAÚBA DOS DANTAS/RN, PARA DISCIPLINAR O PROCEDIMENTO DE ELEIÇÃO DA MESA DIRETORA MEDIANTE VOTAÇÃO NOMINAL ABERTA.” OS VEREADORES SUBSCRITORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE CARNAÚBA DOS DANTAS-RN no uso das atribuições que lhes conferem a Lei Orgânica do Município e o Regimento Interno da Câmara Municipal, com fulcro no art. 58, inciso II, da Resolução nº 002/2024, CONSIDERANDO a necessidade de aperfeiçoamento técnico-redacional da Resolução nº 002/2024, que institui o Regimento Interno da Câmara Municipal de Carnaúba dos Dantas/RN; CONSIDERANDO que o art. 83, §3º, do Regimento Interno estabelece expressamente que o processo de votação secreta aplica-se exclusivamente à deliberação sobre cassação de mandato de agente político; CONSIDERANDO a necessidade de harmonização sistemática entre o art. 83, §3º, e os dispositivos do art. 7º que disciplinam a eleição da Mesa Diretora; CONSIDERANDO os princípios da publicidade, transparência, segurança jurídica e coerência normativa que regem a atuação do Poder Legislativo; SUBMETEM À APRECIAÇÃO DO PLENÁRIO O SEGUINTE PROJETO DE RESOLUÇÃO, PARA QUE, APROVADO, SEJA PROMULGADO PELA PRESIDÊNCIA DA CÂMARA MUNICIPAL: Art. 1º. O inciso III do art. 7º da Resolução nº 002/2024 passa a vigorar com a seguinte redação: III – A eleição será realizada por votação nominal aberta, mediante chamada individual dos Vereadores, que declararão publicamente seu voto em favor da chapa escolhida, sendo considerada eleita a chapa que obtiver maioria simples dos votos dos Vereadores presentes. Art. 2º O inciso V do art. 7º da Resolução nº 002/2024 passa a vigorar com a seguinte redação: V – Concluída a votação nominal, a Presidência procederá imediatamente à apuração pública dos votos e proclamará o resultado perante o Plenário. Art. 3º. O inciso V do §4º do art. 7º passa a vigorar com a seguinte redação: V – A eleição será realizada pela modalidade de votação nominal aberta, onde cada Vereador declarará publicamente seu voto em favor da chapa que assim desejar votar, sendo eleita a chapa que obtiver a maioria simples dos votos dos Vereadores, procedendo-se, imediatamente após o encerramento da votação, à contagem e proclamação pública do resultado perante toda a assembleia presente. Art. 4º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Sala das Sessões Vereador Wilson Luiz de Souza, da Câmara Municipal de Carnaúba dos Dantas/RN, em 21 de maio de 2026. _________________________________________ MARFRAN DE MEDEIROS SANTOS Presidente _________________________________________ MARIA DAS VITÓRIAS BEZERRA DANTAS Vice-Presidente _________________________________________ JEMMIFRAN DA SILVA DANTAS 1º Secretário _________________________________________ JOSÉ LÚCIO SILVA 2º Secretário Publicado por: FRANCSLEY ÍTALO DA SILVA DANTAS PEREIRA Código Identificador: 05651728 Matéria publicada no Diário Oficial da FECAM, no dia 22/05/2026. EDIÇÃO 2409. A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://diariooficial.fecamrn.com.br