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norma nº 7/2026

Tipo Resolução
Número / Ano 7 / 2026
Date 2026-05-21
Ementa“ALTERA O INCISO III E O INCISO V DO CAPUT DO ART. 7º, BEM COMO O INCISO V DO §4º DO ART. 7º DA RESOLUÇÃO Nº 002/2024, QUE INSTITUI O REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE CARNAÚBA DOS DANTAS/RN, PARA DISCIPLINAR O PROCEDIMENTO DE ELEIÇÃO DA MESA DIRETORA MEDIANTE VOTAÇÃO NOMINAL ABERTA.”
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FEDERAÇÃO DAS CÂMARAS MUNICIPAIS DO RIO GRANDE DO NORTE - FECAMRN
RESOLUÇÃO Nº 007/2026 DE 21 DE MAIO DE 2026.
RESOLUÇÃO Nº 007/2026 de 21 de maio de 2026.
“ALTERA O INCISO III E O INCISO V DO CAPUT DO
ART. 7º, BEM COMO O INCISO V DO §4º DO ART. 7º
DA RESOLUÇÃO Nº 002/2024, QUE INSTITUI O
REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE
CARNAÚBA DOS DANTAS/RN, PARA DISCIPLINAR O
PROCEDIMENTO DE ELEIÇÃO DA MESA DIRETORA
MEDIANTE VOTAÇÃO NOMINAL ABERTA.”
 
 OS VEREADORES SUBSCRITORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE
CARNAÚBA DOS DANTAS-RN no uso das atribuições que lhes conferem a Lei
Orgânica do Município e o Regimento Interno da Câmara Municipal, com fulcro no art.
58, inciso II, da Resolução nº 002/2024,
 CONSIDERANDO a necessidade de aperfeiçoamento técnico-redacional da
Resolução nº 002/2024, que institui o Regimento Interno da Câmara Municipal de
Carnaúba dos Dantas/RN;
 CONSIDERANDO que o art. 83, §3º, do Regimento Interno estabelece
expressamente que o processo de votação secreta aplica-se exclusivamente à
deliberação sobre cassação de mandato de agente político;
 CONSIDERANDO a necessidade de harmonização sistemática entre o art. 83,
§3º, e os dispositivos do art. 7º que disciplinam a eleição da Mesa Diretora;
CONSIDERANDO os princípios da publicidade, transparência, segurança jurídica e
coerência normativa que regem a atuação do Poder Legislativo;
SUBMETEM À APRECIAÇÃO DO PLENÁRIO O SEGUINTE PROJETO DE RESOLUÇÃO,
PARA QUE, APROVADO, SEJA PROMULGADO PELA PRESIDÊNCIA DA CÂMARA
MUNICIPAL:
Art. 1º. O inciso III do art. 7º da Resolução nº 002/2024 passa a vigorar com a seguinte
redação:
III – A eleição será realizada por votação nominal aberta, mediante chamada individual
dos Vereadores, que declararão publicamente seu voto em favor da chapa escolhida,
sendo considerada eleita a chapa que obtiver maioria simples dos votos dos Vereadores
presentes.
Art. 2º O inciso V do art. 7º da Resolução nº 002/2024 passa a vigorar com a seguinte
redação:
V – Concluída a votação nominal, a Presidência procederá imediatamente à apuração
pública dos votos e proclamará o resultado perante o Plenário.
Art. 3º. O inciso V do §4º do art. 7º passa a vigorar com a seguinte redação:
V – A eleição será realizada pela modalidade de votação nominal aberta, onde cada
Vereador declarará publicamente seu voto em favor da chapa que assim desejar votar,
sendo eleita a chapa que obtiver a maioria simples dos votos dos Vereadores,
procedendo-se, imediatamente após o encerramento da votação, à contagem e
proclamação pública do resultado perante toda a assembleia presente.
Art. 4º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões Vereador Wilson Luiz de Souza, da Câmara Municipal de Carnaúba
dos Dantas/RN, em 21 de maio de 2026.
_________________________________________
MARFRAN DE MEDEIROS SANTOS
Presidente
_________________________________________
MARIA DAS VITÓRIAS BEZERRA DANTAS
Vice-Presidente
_________________________________________
JEMMIFRAN DA SILVA DANTAS
1º Secretário
_________________________________________
JOSÉ LÚCIO SILVA
2º Secretário
Publicado por: FRANCSLEY ÍTALO DA SILVA DANTAS PEREIRA
Código Identificador: 05651728
Matéria publicada no Diário Oficial da FECAM, no dia 22/05/2026. EDIÇÃO 2409. A verificação de autenticidade
da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://diariooficial.fecamrn.com.br

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