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norma nº 1407/2026

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1407 / 2026
Date 2026-05-22
EmentaDISPÕE SOBRE A DENOMINAÇÃO DA RUA MARIA SÉRVULA DANTAS (MARIA DE GILBERTO), NO BAIRRO SÃO JOSÉ , E DA OUTRAS PROVIDENCIAS
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LEI Nº 1407, DE 22 DE MAIO DE 2026.
“DISPÕE SOBRE A DENOMINAÇÃO DA 
RUA MARIA SÉRVULA DANTAS 
(MARIA DE GILBERTO), NO BAIRRO 
SÃO JOSÉ, E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARNAÚBA DOS DANTAS/RN, no uso de suas 
atribuições legais, de acordo com o Art. 150, Inciso I - do Regimento Interno da Câmara 
Municipal de Carnaúba dos Dantas/RN, e por proposta do Edil Jemmifran da Silva Dantas,
FAZ SABER que a Câmara Municipal de Carnaúba dos Dantas/RN, aprovou e ele 
sanciona a seguinte lei:
Art. 1º Fica denominada Rua Maria Sérvula Dantas (Maria de Gilberto), a via 
pública localizada no Bairro São José, neste Município, paralela a Rua Professor Valdecir 
Silva dos Anjos e transversal às Ruas Venézio Cândido de Medeiros, Manoel José de 
Medeiros (Manezinho de Venézio) e Iria Maria de Azevedo.
Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações 
orçamentárias próprias, suplementadas se necessárias.
Art. 3º O Poder Executivo poderá providenciar a colocação de placa de identificação 
da Rua denominada por esta Lei, respeitada a disponibilidade orçamentárias e financeira.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em 
contrário.
Palácio Municipal Valdemar Cândido de Medeiros, Carnaúba dos Dantas/RN, 
22 de maio de 2026.
KLEYTON MEDEIROS DANTAS
PREFEITO MUNICIPAL

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