| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1407 / 2026 |
| Date | 2026-05-22 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A DENOMINAÇÃO DA RUA MARIA SÉRVULA DANTAS (MARIA DE GILBERTO), NO BAIRRO SÃO JOSÉ , E DA OUTRAS PROVIDENCIAS |
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LEI Nº 1407, DE 22 DE MAIO DE 2026. “DISPÕE SOBRE A DENOMINAÇÃO DA RUA MARIA SÉRVULA DANTAS (MARIA DE GILBERTO), NO BAIRRO SÃO JOSÉ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” O PREFEITO MUNICIPAL DE CARNAÚBA DOS DANTAS/RN, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o Art. 150, Inciso I - do Regimento Interno da Câmara Municipal de Carnaúba dos Dantas/RN, e por proposta do Edil Jemmifran da Silva Dantas, FAZ SABER que a Câmara Municipal de Carnaúba dos Dantas/RN, aprovou e ele sanciona a seguinte lei: Art. 1º Fica denominada Rua Maria Sérvula Dantas (Maria de Gilberto), a via pública localizada no Bairro São José, neste Município, paralela a Rua Professor Valdecir Silva dos Anjos e transversal às Ruas Venézio Cândido de Medeiros, Manoel José de Medeiros (Manezinho de Venézio) e Iria Maria de Azevedo. Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessárias. Art. 3º O Poder Executivo poderá providenciar a colocação de placa de identificação da Rua denominada por esta Lei, respeitada a disponibilidade orçamentárias e financeira. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Palácio Municipal Valdemar Cândido de Medeiros, Carnaúba dos Dantas/RN, 22 de maio de 2026. KLEYTON MEDEIROS DANTAS PREFEITO MUNICIPAL