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norma nº 911/2016

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 911 / 2016
Date 2016-11-29
EmentaConcede Comenda a Senhora Maria Amélia de Jesus Santos
native_id225

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.86 · pages: 2

Estado do Rio Grande do Norte
Prefeitura Municipal de Carnaúba dos Dantas
Rua Juvenal Lamartine, 200 - Centro — 59374-000
Carnaúba dos Dantas-RN - 8 (0 84)2312/2000
CNPJ 08.088.254/0001-15 E-mail: prcdantastigmail.com
LEINº 911 Em, 18 de novembro de 2016.
“CONCEDE COMENDA DOM
JOSÉ ADELINO DANTAS A
SENHORA MARIA AMÉLIA
DE JESUS SANTOS, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARNAÚBA DOS DANTAS/RN, no uso de suas
atribuições legais, de acordo com o Art. 1º, 8 1º e 2º da Lei Nº 328/1995, de 08 de outubro de
1905.
FAZ SABER que a Câmara Municipal de Carnaúba dos Dantas/RN, aprovou e ele
sanciona a seguinte lei:
Art, 1º. Concede Comenda “DOM JOSÉ ADELINO DANTAS” a Senhora “MARIA AMÉLIA
DE JESUS SANTOS”, pelos relevantes serviços prestados ao nosso Municipio.
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Prefeitura Municipal de Carnaúba dos Dantas/RN, em 18 de novembro de 2016.
Sopa
SÉRGIO EDUARDO MEÉDEI bdros DE OLIVEIRA
PREFEITO
29/41/2016 Prefeitura Municipal de Carnaúba dos Dantes
tmp a Maria
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARNAÚBA DOS DANTAS
| —re serena
SECRETARIA MENICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
LEI MUNICIPAL 914
LEI Nº 911 Em, 18 de novembro de 2016.
“CONCEDE COMENDA DOM JOSÉ ADELINO
DANTAS A SENHORA MARIA AMÉLIA DE
JESUS SANTOS, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARNAÚBA DOS
DANTAS/RN, no uso de stas atribuições legais, de acordo com o Art
19,8 1º e 2º da Lei Nº 328/1995, de 08 de outubro de 1995.
FAZ SABER que à Câmara Municipal de Carsaúba dos DaniasiRN,
aprovou e ele sanciona a seguinte lei
Art. 1º. Concede Comenda “DOM JOSÉ ADELINO DANTAS” à
Scrmra “MARIA AMÉLIA DE JESUS SANTOS”, pelos
relevantes serviços prestados a» nosso Município.
Art 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Carnaúba dos Dantas/RN, em 18 de novembro
de 2016.
SÉRGIO EDUARDO MEDEIROS DE OLIVEIRA
Prefeito
Içara
Cásigo Identificadur:/D1F$3805
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado
do Rio Grande do Norte no dia 29/11/2016. Edição 1399
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
http:/fwvow diariomunicipal.com.br/femums/
dem miniveal mermo herffcom enírm ateriaMERARMA

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