| Tipo | Portaria |
|---|---|
| Número / Ano | 65 / 2026 |
| Date | 2026-05-25 |
| Ementa | Dispõe sobre a concessão de diárias ao (á) beneficiário (a) que especifica e dá outras providências. |
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FEDERAÇÃO DAS CÂMARAS MUNICIPAIS DO RIO GRANDE DO NORTE - FECAMRN PORTARIA Nº 065/2026, DE 25 DE MAIO DE 2026. PORTARIA Nº 065, DE 25 DE MAIO DE 2026. Dispõe sobre a concessão de diárias ao (á) beneficiário (a) que especifica e dá outras providências. O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CARNAÚBA DOS DANTAS-RN, no uso de suas atribuições legais, e em conformidade com da Lei Ordinária nº 1346/2025. CONSIDERANDO, a necessidade de concessão de diárias a vereadores e servidores, para o custeio de despesa de alimentação e estadia fora do Município de Carnaúba dos Dantas, na forma prevista na Lei Ordinária nº 1346/2025. CONSIDERANDO, que o (a) referido (a) beneficiário (a) se deslocará para a capital do estado Natal/RN. CONSIDERANDO, a tabela das diárias (Lei Ordinária nº 1346/2025) que preceitua o valor da diária para o Servidor (a) quando se desloca a Natal/RN no importe de R$350,00 (trezentos e cinquenta reais) COM PERNOITE e R$ 175,00 (cento e setenta e cinco reais) SEM PERNOITE; RESOLVE: Art. 1º Conceder 01(uma) diária SEM PERNOITE, no dia 26 de Maio de 2026 em Natal/RN a servidora ANA BEATRIZ AZEVEDO DANTAS, para custear despesas de viagem. Parágrafo único: Esta viagem se faz necessária para o treinamento oficial do ITEP-RN para licença de emissão de Carteira de Identidade Nacional, para fortalecer a atuação da Câmara e promover o desenvolvimento de políticas públicas que beneficiem a todos os carnaubenses, cujas demandas se tornam atendidas de forma mais rápida e eficiente por meio da representatividade do servidor. Art. 2º - Fica a tesouraria incumbida de proceder ao pagamento da importância total de R$ 175,00(cento e setenta e cinco reais), para atender as despesas mencionadas nesta portaria. Parágrafo único: Para efeito de controle e comprovação da execução de despesas, após o retorno do evento, deverá o beneficiário da concessão apresentar relatório das atividades e, sendo o caso Fazer juntada de certificado ou diploma de participação no evento. Art. 3º - o pagamento será realizado de acordo com o Art 6º da Lei Ordinária nº 1346/2025. Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Registre-se, publique-se, cumpra-se, pague-se. Carnaúba dos Dantas/RN, 25 de Maio de 2026. ____________________________________ Marfran de Medeiros Santos Presidente Publicado por: ANA BEATRIZ AZEVEDO DANTAS Código Identificador: 01131752 Matéria publicada no Diário Oficial da FECAM, no dia 26/05/2026. EDIÇÃO 2411. A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://diariooficial.fecamrn.com.br