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norma nº 65/2026

Tipo Portaria
Número / Ano 65 / 2026
Date 2026-05-25
EmentaDispõe sobre a concessão de diárias ao (á) beneficiário (a) que especifica e dá outras providências.
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FEDERAÇÃO DAS CÂMARAS MUNICIPAIS DO RIO GRANDE DO NORTE - FECAMRN
PORTARIA Nº 065/2026, DE 25 DE MAIO DE 2026.
PORTARIA Nº 065, DE 25 DE MAIO DE 2026.
Dispõe sobre a concessão de diárias ao (á) beneficiário (a) que
especifica e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CARNAÚBA DOS
DANTAS-RN, no uso de suas atribuições legais, e em conformidade
com da Lei Ordinária nº 1346/2025.
CONSIDERANDO, a necessidade de concessão de diárias a
vereadores e servidores, para o custeio de despesa de alimentação
e estadia fora do Município de Carnaúba dos Dantas, na forma
prevista na Lei Ordinária nº 1346/2025.
CONSIDERANDO, que o (a) referido (a) beneficiário (a) se
deslocará para a capital do estado Natal/RN.
CONSIDERANDO, a tabela das diárias (Lei Ordinária nº 1346/2025)
que preceitua o valor da diária para o Servidor (a) quando se
desloca a Natal/RN no importe de R$350,00 (trezentos e cinquenta
reais) COM PERNOITE e R$ 175,00 (cento e setenta e cinco reais)
SEM PERNOITE;
RESOLVE:
Art. 1º Conceder 01(uma) diária SEM PERNOITE, no dia 26 de
Maio de 2026 em Natal/RN a servidora ANA BEATRIZ AZEVEDO
DANTAS, para custear despesas de viagem.
Parágrafo único: Esta viagem se faz necessária para o treinamento
oficial do ITEP-RN para licença de emissão de Carteira de
Identidade Nacional, para fortalecer a atuação da Câmara e
promover o desenvolvimento de políticas públicas que beneficiem a
todos os carnaubenses, cujas demandas se tornam atendidas de
forma mais rápida e eficiente por meio da representatividade do
servidor.
Art. 2º - Fica a tesouraria incumbida de proceder ao pagamento da
importância total de R$ 175,00(cento e setenta e cinco reais), para
atender as despesas mencionadas nesta portaria.
Parágrafo único: Para efeito de controle e comprovação da
execução de despesas, após o retorno do evento, deverá o
beneficiário da concessão apresentar relatório das atividades e,
sendo o caso Fazer juntada de certificado ou diploma de
participação no evento.
Art. 3º - o pagamento será realizado de acordo com o Art 6º da Lei
Ordinária nº 1346/2025.
Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, publique-se, cumpra-se, pague-se.
Carnaúba dos Dantas/RN, 25 de Maio de 2026.
____________________________________
Marfran de Medeiros Santos
Presidente
Publicado por: ANA BEATRIZ AZEVEDO DANTAS
Código Identificador: 01131752
Matéria publicada no Diário Oficial da FECAM, no dia 26/05/2026.
EDIÇÃO 2411. A verificação de autenticidade da matéria pode ser
feita informando o código identificador no site:
https://diariooficial.fecamrn.com.br

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