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norma nº 913/2016

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 913 / 2016
Date 2016-12-20
EmentaProíbe, no âmbito do Município de Carnaúba dos Dantas/RN, o uso de logomarcas e símbolos, que possam ser associados a uma determinada gestão de governo, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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27/05/2021 Prefeitura Municipal de Carnaúba dos Dantas
www.diariomunicipal.com.br/femurn/materia/FF61411C/03AGdBq25aBNdIlp8GsbT84eTQB_xOV6De28zi9SvVpp5f-WafcgtMm7i7BrUukEFkY2g7… 1/1
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARNAÚBA DOS DANTAS
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
LEI MUNICIPAL 913
LEI Nº 913 Em, 16 de dezembro de 2016.
“Proíbe, no âmbito do Município de CarnAúba dos
Dantas/RN, o uso de logomarcas e símbolos, que
possam ser associados a uma determinada gestão de
governo, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARNAÚBA DOS
DANTAS/RN, no uso de suas atribuições legais, e por proposta do
Edil GILSON DANTAS DE OLIVEIRA.
FAZ SABER que a Câmara Municipal de Carnaúba dos Dantas/RN,
aprovou e ele sanciona a seguinte lei:
Art. 1º. – Fica proibido, no âmbito do Município de Carnaúba dos
Dantas/RN, o uso de logomarcas e símbolos, que possam ser
associados a uma determinada gestão de governo.
Art. 2º - Fica autorizada a identificação de matérias impressos da área
administrativa, veículos e prédios públicos, somente com as cores e o
Brasão das Armas, símbolos oficiais do Município de Carnaúba dos
Dantas/RN.
Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Carnaúba dos Dantas/RN, em 16 de dezembro
de 2016.
SÉRGIO EDUARDO MEDEIROS DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
Publicado por:
Juçara Medeiros
Código Identificador:FF61411C
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado
do Rio Grande do Norte no dia 20/12/2016. Edição 1414
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
http://www.diariomunicipal.com.br/femurn/

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