| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 913 / 2016 |
| Date | 2016-12-20 |
| Ementa | Proíbe, no âmbito do Município de Carnaúba dos Dantas/RN, o uso de logomarcas e símbolos, que possam ser associados a uma determinada gestão de governo, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 227 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
27/05/2021 Prefeitura Municipal de Carnaúba dos Dantas www.diariomunicipal.com.br/femurn/materia/FF61411C/03AGdBq25aBNdIlp8GsbT84eTQB_xOV6De28zi9SvVpp5f-WafcgtMm7i7BrUukEFkY2g7… 1/1 ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE CARNAÚBA DOS DANTAS SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO LEI MUNICIPAL 913 LEI Nº 913 Em, 16 de dezembro de 2016. “Proíbe, no âmbito do Município de CarnAúba dos Dantas/RN, o uso de logomarcas e símbolos, que possam ser associados a uma determinada gestão de governo, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. O PREFEITO MUNICIPAL DE CARNAÚBA DOS DANTAS/RN, no uso de suas atribuições legais, e por proposta do Edil GILSON DANTAS DE OLIVEIRA. FAZ SABER que a Câmara Municipal de Carnaúba dos Dantas/RN, aprovou e ele sanciona a seguinte lei: Art. 1º. – Fica proibido, no âmbito do Município de Carnaúba dos Dantas/RN, o uso de logomarcas e símbolos, que possam ser associados a uma determinada gestão de governo. Art. 2º - Fica autorizada a identificação de matérias impressos da área administrativa, veículos e prédios públicos, somente com as cores e o Brasão das Armas, símbolos oficiais do Município de Carnaúba dos Dantas/RN. Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Carnaúba dos Dantas/RN, em 16 de dezembro de 2016. SÉRGIO EDUARDO MEDEIROS DE OLIVEIRA Prefeito Municipal Publicado por: Juçara Medeiros Código Identificador:FF61411C Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 20/12/2016. Edição 1414 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: http://www.diariomunicipal.com.br/femurn/