| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 915 / 2016 |
| Date | 2016-12-20 |
| Ementa | Altera a Lei nº 850/2013 que dispõe sobre o Plano Plurianual do Município de Carnaúba dos Dantas para o Quadriênio 2014 – 2017, a fim de adequá-la a Resolução 011/2016 do TCE/RN. |
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27/05/2021 Prefeitura Municipal de Carnaúba dos Dantas www.diariomunicipal.com.br/femurn/materia/A1A118B2/03AGdBq270oDDlCtoh-0ohZ7ZVIv4TKZKMzlRkkQeDxddI9dFDoJ4c8XLpSOPUTYORO-l… 1/1 ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE CARNAÚBA DOS DANTAS SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO LEI MUNICIPAL 915 Lei nº 915 Em, 16 de dezembro de 2016. Altera a Lei nº 850/2013 que dispõe sobre o Plano Plurianual do Município de Carnaúba dos Dantas para o Quadriênio 2014 – 2017, a fim de adequá-la a Resolução 011/2016 do TCE/RN. O PREFEITO MUNICIPAL DE CARNAÚBA DOS DANTAS, FAÇO SABERque a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1.º Em conformidade com o art. 3º da Lei municipal nº 850/2013, a presente Lei dispõe sobre alteração dos códigos apresentados na Lei nº 850/2013 que dispõe sobre o Plano Plurianual para o quadriênio2014 - 2017, estabelecendo as diretrizes, os objetivos e as metas da Administração Pública Municipal para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as despesas relativas aos programas de duração continuada, em consonância com as modificações apresentadas na Resolução n.º 011/2016 do Tribunal de Contas deste Estado, na forma dos Anexos desta Lei. Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Carnaúba dos Dantas - RN, 16 de dezembro de 2016. SERGIO EDUARDO MEDEIROS DE OLIVEIRA Prefeito Municipal Publicado por: Juçara Medeiros Código Identificador:A1A118B2 Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 20/12/2016. Edição 1414 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: http://www.diariomunicipal.com.br/femurn/