br-locleg corpus explorer

← Carnaúba dos Dantas (RN)

norma nº 829/2013

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 829 / 2013
Date 2013-07-03
EmentaConcede Comenda Dom José Adelino Dantas ao Senhor Antonio Paulo Dantas.
native_id23

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

02/03/2021 Prefeitura Municipal de Carnaúba dos Dantas
www.diariomunicipal.com.br/femurn/materia/25599674/03AGdBq27a4NRrYi_mUNbfrEaHgJ1F6Zu6U8tSyKtm_M8yAPE4SvoD2RSpgLfqNqooOdj… 1/1
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARNAÚBA DOS DANTAS
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO 
LEI 829
Lei nº 829 Em, 25 de junho de 2013.
CONCEDE COMENDA DOM JOSÉ
ADELINO DANTAS AO SR. ANTONIO
PAULO DANTAS, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARNAÚBA DOS
DANTAS/RN, no uso de suas atribuições legais, de acordo
com o Art. 1º, § 1º e 2º da Lei nº 328/1995, de 08 de outubro de
1995, e por proposta do Vereador MARFRAN DE
MEDEIROS SANTOS.
FAZ SABER que a Câmara Municipal de Carnaúba dos
Dantas/RN, aprovou e ele sanciona a seguinte lei:
Art. 1º - Concede Comenda “DOM JOSÉ ADELINO
DANTAS” , ao Senhor “ANTONIO PAULO DANTAS”,
pelos relevantes serviços prestados ao nosso Município.
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Carnaúba dos Dantas-RN,
em 25 de junho de 2013.
SÉRGIO EDUARDO MEDEIROS DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
Publicado por:
Juçara Medeiros
Código Identificador:25599674
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado
do Rio Grande do Norte no dia 03/07/2013. Edição 0936
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
http://www.diariomunicipal.com.br/femurn/

open original →