| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 856 / 2014 |
| Date | 2014-03-24 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE OS SALÁRIOS DOS SERVIDORES DA PREFEITURA DE CARNAÚBA DOS DANTAS/RN, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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22/03/2021 Prefeitura Municipal de Carnaúba dos Dantas www.diariomunicipal.com.br/femurn/materia/3B2D9D8A/03AGdBq25XOoUJ5SkIQ8J0JY4BAyemlvSuIXxfjr4N6HaGdPVtgNtk6u1dLxsBetGd7W_0… 1/1 ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE CARNAÚBA DOS DANTAS SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO LEI 856 Lei nº 856 Em 20 de março de 2014. DISPÕE SOBRE OS SALÁRIOS DOS SERVIDORES DA PREFEITURA DE CARNAÚBA DOS DANTAS/RN, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Prefeito Municipal de Carnaúba dos Dantas, Estado do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei e de acordo com a Legislação Vigente do Piso Nacional de Salários do país; FAZ SABER que a Câmara de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º. Fica concedido reajuste salarial de 6.79% (seis ponto setenta e nove por cento) aos Servidores Efetivos do município de Carnaúba dos Dantas/RN, e a todos os profissionais do Magistério Municipal, um reajuste salarial de 8.32 %(oito ponto trinta e dois por cento) em conformidade com o Piso Nacional de Salários do Magistério. Art. 2º.. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação retroagindo seus efeitos financeiros a 02 de janeiro de 2014, revogando-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Carnaúba dos Dantas/RN, 20 de março de 2014. SÉRGIO EDUARDO MEDEIROS DE OLIVEIRA Prefeito Municipal Publicado por: Juçara Medeiros Código Identificador:3B2D9D8A Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 24/03/2014. Edição 1120 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: http://www.diariomunicipal.com.br/femurn/