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norma nº 856/2014

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 856 / 2014
Date 2014-03-24
EmentaDISPÕE SOBRE OS SALÁRIOS DOS SERVIDORES DA PREFEITURA DE CARNAÚBA DOS DANTAS/RN, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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22/03/2021 Prefeitura Municipal de Carnaúba dos Dantas
www.diariomunicipal.com.br/femurn/materia/3B2D9D8A/03AGdBq25XOoUJ5SkIQ8J0JY4BAyemlvSuIXxfjr4N6HaGdPVtgNtk6u1dLxsBetGd7W_0… 1/1
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARNAÚBA DOS DANTAS
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO 
LEI 856
Lei nº 856 Em 20 de março de 2014.
DISPÕE SOBRE OS SALÁRIOS DOS
SERVIDORES DA PREFEITURA DE
CARNAÚBA DOS DANTAS/RN, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Carnaúba dos Dantas, Estado do Rio
Grande do Norte, no uso das atribuições que lhe são conferidas
por Lei e de acordo com a Legislação Vigente do Piso Nacional
de Salários do país;
FAZ SABER que a Câmara de Vereadores aprovou e ele
sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica concedido reajuste salarial de 6.79% (seis ponto
setenta e nove por cento) aos Servidores Efetivos do município
de Carnaúba dos Dantas/RN, e a todos os profissionais do
Magistério Municipal, um reajuste salarial de 8.32 %(oito
ponto trinta e dois por cento) em conformidade com o Piso
Nacional de Salários do Magistério.
Art. 2º.. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação
retroagindo seus efeitos financeiros a 02 de janeiro de 2014,
revogando-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Carnaúba dos Dantas/RN, 20 de março
de 2014.
SÉRGIO EDUARDO MEDEIROS DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
Publicado por:
Juçara Medeiros
Código Identificador:3B2D9D8A
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado
do Rio Grande do Norte no dia 24/03/2014. Edição 1120
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
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