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norma nº 861/2014

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 861 / 2014
Date 2014-11-04
EmentaAutoriza ao Poder Executivo Municipal a abrir Crédito especial e dá outras providências.
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22/03/2021 Prefeitura Municipal de Carnaúba dos Dantas
www.diariomunicipal.com.br/femurn/materia/57C3B5CD/03AGdBq27XluWogLTAxz_MoG1QpSD8i9yrgnlRAPXqhB_GR472jFp7Bf6KTxRp9Z98p9… 1/1
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARNAÚBA DOS DANTAS
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
LEI MUNICIPAL Nº 861/14
Lei N.º 861 Em, 31 de outubro de 2014.
Autoriza ao Poder Executivo Municipal a abrir
Crédito especial e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARNAÚBA DOS DANTAS
- RN, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art.1.º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir
Crédito Especial da importância de R$ 47.600,00
(QUARENTA E SETE MIL E SEISCENTOS REAIS) a verba
a constante do Anexo Único desta Lei
Art.2.º. Constitui fontes de recursos para cobertura do presente
crédito suplementar, na forma da Lei Federal n.º 4.320, de 17
de março de 1964, prevista no Art. 43, § 1.º inciso II, na forma
a seguir discriminada:
I – Incorporação de Repasse da União Federal por intermédio
de MDS Ministério do Desenvolvimento Social, no valor de R$
47.600,00 (QUARENTA E SETE MIL E SEISCENTOS
REAIS).
Art.3.º. Fica autorizado ainda à inclusão do Projeto referido no
Art. 1.º, desta Lei, no Anexo da Lei Diretrizes Orçamentárias
2014 e 2015 e Plano Plurianual – PPA, para o exercício de
2014-2017.
Art.4.º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, em Carnaúba dos Dantas – RN, 31 de
outubro de 2014.
SERGIO EDUARDO MEDEIROS DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
Publicado por:
Juçara Medeiros
Código Identificador:57C3B5CD
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado
do Rio Grande do Norte no dia 04/11/2014. Edição 1277
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
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