| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 861 / 2014 |
| Date | 2014-11-04 |
| Ementa | Autoriza ao Poder Executivo Municipal a abrir Crédito especial e dá outras providências. |
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22/03/2021 Prefeitura Municipal de Carnaúba dos Dantas www.diariomunicipal.com.br/femurn/materia/57C3B5CD/03AGdBq27XluWogLTAxz_MoG1QpSD8i9yrgnlRAPXqhB_GR472jFp7Bf6KTxRp9Z98p9… 1/1 ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE CARNAÚBA DOS DANTAS SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO LEI MUNICIPAL Nº 861/14 Lei N.º 861 Em, 31 de outubro de 2014. Autoriza ao Poder Executivo Municipal a abrir Crédito especial e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE CARNAÚBA DOS DANTAS - RN, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art.1.º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Especial da importância de R$ 47.600,00 (QUARENTA E SETE MIL E SEISCENTOS REAIS) a verba a constante do Anexo Único desta Lei Art.2.º. Constitui fontes de recursos para cobertura do presente crédito suplementar, na forma da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964, prevista no Art. 43, § 1.º inciso II, na forma a seguir discriminada: I – Incorporação de Repasse da União Federal por intermédio de MDS Ministério do Desenvolvimento Social, no valor de R$ 47.600,00 (QUARENTA E SETE MIL E SEISCENTOS REAIS). Art.3.º. Fica autorizado ainda à inclusão do Projeto referido no Art. 1.º, desta Lei, no Anexo da Lei Diretrizes Orçamentárias 2014 e 2015 e Plano Plurianual – PPA, para o exercício de 2014-2017. Art.4.º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito, em Carnaúba dos Dantas – RN, 31 de outubro de 2014. SERGIO EDUARDO MEDEIROS DE OLIVEIRA Prefeito Municipal Publicado por: Juçara Medeiros Código Identificador:57C3B5CD Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 04/11/2014. Edição 1277 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: http://www.diariomunicipal.com.br/femurn/