| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 830 / 2013 |
| Date | 2013-07-03 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo Municipal a conceder contribuição em favor da Casa de Amparo ao Idoso José Bernardo Marimba |
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02/03/2021 Prefeitura Municipal de Carnaúba dos Dantas www.diariomunicipal.com.br/femurn/materia/99A2F33C/03AGdBq27I_IMnXB-x0w-Oay56-HYtPrqdB38ZyR_KFc39GjXeG2OeiU06JZoTN8CJ-LM… 1/1 ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE CARNAÚBA DOS DANTAS SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO LEI 830 Lei N.º 830 Em, 25 de junho de 2013. Autoriza ao Poder Executivo Municipal a Conceder contribuição em favor da Casa de Amparo ao Idoso José Bernardo “Marimba”, e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE CARNAÚBA DOS DANTAS - RN, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1.º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder mediante convênio contribuição em favor da Casa de Amparo ao Idoso José Bernardo “Marimba”, no corrente exercício no valor R$ 9.000,00 (NOVE MIL REAIS). Art. 2.º - A contribuição de que trata o Art. 1.º, para o exercício de 2013 e subsequentes será fixada na Lei Orçamentária Anual – LOA, e será repassada sob forma de duodécimo mensal, mediante a apresentação da prestação de contas dos recursos anteriormente recebidos. Art.3.º - As Despesas decorrentes da presente Lei terão como Fonte de Recursos o Fundo de Participação dos Municípios – FPM e o Imposto s/Operações relativas a Circulação de Mercadorias e sobre a Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS, ficando o Poder Executivo autorizada a abrir crédito especial no valor de R$ 9.000,00 (NOVE MIL REAIS). Art. 4.º - Fica autorizado ainda à inclusão do Projeto referido no Art. 1.º, desta Lei, no Anexo da Lei Diretrizes Orçamentárias 2013 e Plano Plurianual – PPA, para o exercício de 2013. Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos financeiros a partir de 01 de março de 2013. Gabinete do Prefeito, em Carnaúba dos Dantas – RN, 25 de junho de 2013. SERGIO EDUARDO MEDEIROS DE OLIVEIRA - Prefeito Municipal – Publicado por: Juçara Medeiros Código Identificador:99A2F33C Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 03/07/2013. Edição 0936 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: http://www.diariomunicipal.com.br/femurn/