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norma nº 830/2013

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 830 / 2013
Date 2013-07-03
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a conceder contribuição em favor da Casa de Amparo ao Idoso José Bernardo Marimba
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02/03/2021 Prefeitura Municipal de Carnaúba dos Dantas
www.diariomunicipal.com.br/femurn/materia/99A2F33C/03AGdBq27I_IMnXB-x0w-Oay56-HYtPrqdB38ZyR_KFc39GjXeG2OeiU06JZoTN8CJ-LM… 1/1
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARNAÚBA DOS DANTAS
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO 
LEI 830
Lei N.º 830 Em, 25 de junho de 2013.
Autoriza ao Poder Executivo Municipal a
Conceder contribuição em favor da Casa de
Amparo ao Idoso José Bernardo “Marimba”, e
dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARNAÚBA DOS
DANTAS - RN, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e
eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a
conceder mediante convênio contribuição em favor da Casa de
Amparo ao Idoso José Bernardo “Marimba”, no corrente
exercício no valor R$ 9.000,00 (NOVE MIL REAIS).
Art. 2.º - A contribuição de que trata o Art. 1.º, para o
exercício de 2013 e subsequentes será fixada na Lei
Orçamentária Anual – LOA, e será repassada sob forma de
duodécimo mensal, mediante a apresentação da prestação
de contas dos recursos anteriormente recebidos.
Art.3.º - As Despesas decorrentes da presente Lei terão
como Fonte de Recursos o Fundo de Participação dos
Municípios – FPM e o Imposto s/Operações relativas a
Circulação de Mercadorias e sobre a Prestação de Serviços
de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de
Comunicação – ICMS, ficando o Poder Executivo
autorizada a abrir crédito especial no valor de R$ 9.000,00
(NOVE MIL REAIS).
Art. 4.º - Fica autorizado ainda à inclusão do Projeto referido
no Art. 1.º, desta Lei, no Anexo da Lei Diretrizes
Orçamentárias 2013 e Plano Plurianual – PPA, para o exercício
de 2013.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
retroagindo seus efeitos financeiros a partir de 01 de março de
2013.
Gabinete do Prefeito, em Carnaúba dos Dantas – RN, 25 de
junho de 2013.
SERGIO EDUARDO MEDEIROS DE OLIVEIRA
- Prefeito Municipal –
Publicado por:
Juçara Medeiros
Código Identificador:99A2F33C
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado
do Rio Grande do Norte no dia 03/07/2013. Edição 0936
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
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