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norma nº 865/2014

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 865 / 2014
Date 2014-12-29
EmentaEstima a RECEITA e fixa a DESPESA do Município de Carnaúba dos Dantas - RN, para o exercício financeiro de 2014 e dá outras providências.
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27/05/2021 Prefeitura Municipal de Carnaúba dos Dantas
www.diariomunicipal.com.br/femurn/materia/73E50CC1/03AGdBq24uxGHYcOuhER6PWm53D4C5daSDzUP8cNxTtQnI5LICJIU52mq_UcuVvOR… 1/2
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARNAÚBA DOS DANTAS
SECRETARIA MUNICIPAL DE TRIBUTAÇÃO E FISCALIZAÇÃO
LEI MUNICIPAL N.º 865/2014 - LOA 2015
LEI N.º 865/2014, de 15 de Dezembro de 2014.
Estima a RECEITA e fixa a DESPESA do Município
de Carnaúba dos Dantas - RN, para o exercício
financeiro de 2014 e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARNAÚBA DOS DANTAS -
RN:
Faço saber que a Câmara Municipal de Carnaúba dos Dantas – RN,
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
TÍTULO – I
DISPOSIÇÃO GERAL
Art. 1º - Esta Lei estima a Receita e fixa a Despesa do Município de
Carnaúba dos Dantas – RN, para o exercício financeiro de 2015,
compreendendo:
I – O Orçamento Fiscal;
II – O Orçamento da Seguridade Social.
TÍTULO – II
DOS ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
CAPÍTULO I
ESTIMATIVA DA RECEITA
Art. 2º A Receita total estimada bruta no valor de R$ 22.493.500,00
(Vinte e dois milhões e quatrocentos e noventa e três mil e quinhentos
reais) e a Receita de Dedução em R$ 2.147.812,00 (Dois Milhões e
cento e quarenta e sete mil e oitocentos e doze reais) e a Receita total
estimada líquida em R$ 20.345.688,00 (Vinte milhões e trezentos e
quarenta e cinco mil e seiscentos e oitenta e oito reais).
Art. 3º - As Receitas que decorrem da arrecadação de tributos e outras
receitas correntes e de capital, são estimadas com o desdobramento do
Anexo I, na forma da legislação vigente.
CAPÍTULO II
FIXAÇÃO DA DESPESA
Art. 4º - A Despesa total é fixada no valor de R$ 20.345.688,00
(Vinte milhões e trezentos e quarenta e cinco mil e seiscentos e oitenta
e oito reais).
I – No Orçamento Fiscal em R$ 13.200.088,00 (Treze milhões e
duzentos mil e oitenta e oito reais).
II – No Orçamento da Seguridade Social em R$ 7.145.600,00 (Sete
milhões e cento e vinte e dois mil e seiscentos reais).
III – A diferença no valor de R$ 120.000,00 (Cento e vinte mil reais)
corresponde a previsão destinada a Reserva de Contingência.
Art. 5º - A Despesa fixada a conta de recursos previstos no artigo 3.º
desta Lei, é executada, orçamentária e financeiramente, mediante
programação mensal, e apresenta, por órgão, a discriminação
constante do Anexo II.
CAPÍTULO III
AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO
Art. 6º - O PODER EXECUTIVO é autorizado a:
I - Realizar Operação de Crédito por antecipação de Receita até o
limite de 2,5% (dois vírgula cinco porcento) da Receita Estimada.
II - Abrir Créditos suplementares até o limite de 25% (vinte e cinco
porcento) do orçamento total fixada nesta Lei, utilizando como fonte
de recursos qualquer das disponibilidades previstas no art. 43, §1.º, da
Lei Federal n.º 4.320/64, de 17 de março de 1964.
III - Fazer remanejamento de despesa dentro das mesmas unidades
orçamentárias.
IV – Celebrar convênio e incorporar ao Orçamento do Município,
podendo ser utilizado como fonte de recursos para abertura de créditos
adicionais, os recursos transferidos pela União, Estados e outras
entidades públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras, decorrentes
de acordos, convênios, auxílios, contribuições ou outras formas de
captação sem cláusula de desembolso e outras modalidades de
transferências voluntárias, ficando a incorporação condicionada a
celebração dos instrumentos.
Art. 7º Fica, ainda, o Poder Executivo autorizado a abrir além do
limite fixado no artigo anterior, créditos suplementares:
I – que tenham como fonte compensatória os valores consignados na
Reserva de Contingência, observado o disposto no art. 5º, III, da Lei
Complementar nº 101, de 2000;
II- que tenham como fonte os recursos, com destinação específica,
transferidos ao Município pela União, Estados e outras entidades
27/05/2021 Prefeitura Municipal de Carnaúba dos Dantas
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públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras, através de convênios,
acordos, contratos sem cláusulas de reembolso e outras modalidades
de transferências voluntárias;
III- que tenham como fonte os recursos provenientes do excesso de
arrecadação das receitas estimadas na presente Lei, até o limite da
variação positiva verificada entre o valor da receita estimada para o
período e a efetivamente arrecada no mesmo período e a projeção para
o final do exercício; e
IV – destinados ao atendimento de despesas decorrentes de sentenças
judiciais transitadas em julgado, inclusive daquelas consideradas de
pequeno valor nos termos da legislação vigente relativas a débitos
periódicos vincendos.
TÍTULO – III
DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 8º - Esta Lei entrará em vigor em 1º do mês de janeiro de 2015,
Revogadas as disposições em contrário.
Carnaúba dos Dantas/RN, 15 de Dezembro de 2014.
SERGIO EDUARDO MEDEIROS DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
Publicado por:
Maria das Vitórias Pereira
Código Identificador:73E50CC1
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado
do Rio Grande do Norte no dia 29/12/2014. Edição 1315
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
http://www.diariomunicipal.com.br/femurn/

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