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norma nº 1064/2020

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1064 / 2020
Date 2020-12-21
EmentaDispõe sobre a denominação de Emília de Rodat Dantas de Souza a Escola do Legislativo Carnaubense e dá outras providências.
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REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
MUNICÍPIO DE CARNAÚBA DOS DANTAS/RN
PREFEITURA MUNICIPAL
LEI Nº1064, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2020.
“Dispõe sobre denominação de Emilia de
Rodat Dantas de Souza a escola do legislativo
carnaubense, e dá Outras Providências”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARNAÚBA DOS DANTAS/RN, no uso de
suas atribuições legais, e por proposta da Edil Marli de Medeiros Dantas.
FAZ SABER que a Câmara Municipal de Carnaúba dos Dantas/RN, aprovou e eu
sanciono a seguinte lei:
Art. 1º. Fica denominada Escola do Legislativo Carnaubense “Emília de Rodat
Dantas de Souza”, a Escola do Legislativo Carnaubense criado através da Resolução nº
001/2019.
Art, 2º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Carnaúba dos Dantas/RN, 21 de dezembro de 2020.
GILSON DANTAS DE OLIVEIRA
PREFEITO MUNICIPAL

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