| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 868 / 2015 |
| Date | 2015-04-06 |
| Ementa | Dispõe sobre a fixação do menor salário dos servidores públicos efetivos do município de Carnaúba dos Dantas/RN e da outras providências. |
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Estado do Rio Grande do Norte SS sseão Prefeitura [Municipal de Carnaúba dos Dantas Rua Juvenal Lamartine, 200 — Centro — 59374-000 — Carnaúba dos Dantas-RN --& (0. 84) 3479-2312/2000 EA unicer MUNM Lei nº 868 Em, 06 de abril de 2015. DISPÕE SOBRE A FIXAÇAO DO MENOR SALÁRIO DOS SERVIDORES PÚBLICOS EFETIVOS DO MUNICÍPIO DE CARNAÚBA DOS DANTAS(RN), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. SÉRGIO EDUARDO MEDEIROS DE OLIVEIRA, PREFEITO MUNICIPAL DE CARNAÚBA DOS DANTAS/RN: Faço saber que a câmara municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. A partir da competência de janeiro de 2015, o menor salário a ser pago aos servidores públicos efetivos do Município de Carnaúba dos Dantas(RN) será de R$ 788,00 (setecentos e oitenta e oito reais), de acordo com o novo salário mínimo nacional, fixado pelo Decreto Federal nº 8.381, de 29 de dezembro de 2014. Art. 2º.. As despesas decorrentes desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias apropriadas previstas para o Orçamento Geral do Município para o exercício de 2015. Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação retroagindo seus efeitos financeiros a 02 de janeiro de 2015, revogando-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Carnaúba do: a E / Ê ntas/RN, Pre abril de 2015. SÉRGIO EDUARDO MEDEIROS DE OLIVEIRA Prefeito Municipal