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← Carnaúba dos Dantas (RN)

norma nº 868/2015

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 868 / 2015
Date 2015-04-06
EmentaDispõe sobre a fixação do menor salário dos servidores públicos efetivos do município de Carnaúba dos Dantas/RN e da outras providências.
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Estado do Rio Grande do Norte SS sseão
Prefeitura [Municipal de Carnaúba dos Dantas
Rua Juvenal Lamartine, 200 — Centro — 59374-000 —
Carnaúba dos Dantas-RN --& (0. 84) 3479-2312/2000 EA
unicer
MUNM
Lei nº 868 Em, 06 de abril de 2015.
DISPÕE SOBRE A FIXAÇAO DO
MENOR SALÁRIO DOS
SERVIDORES PÚBLICOS EFETIVOS
DO MUNICÍPIO DE CARNAÚBA DOS
DANTAS(RN), E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
SÉRGIO EDUARDO MEDEIROS DE OLIVEIRA, PREFEITO MUNICIPAL DE
CARNAÚBA DOS DANTAS/RN:
Faço saber que a câmara municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. A partir da competência de janeiro de 2015, o menor salário a ser pago
aos servidores públicos efetivos do Município de Carnaúba dos Dantas(RN)
será de R$ 788,00 (setecentos e oitenta e oito reais), de acordo com o novo
salário mínimo nacional, fixado pelo Decreto Federal nº 8.381, de 29 de
dezembro de 2014.
Art. 2º.. As despesas decorrentes desta lei correrão por conta de dotações
orçamentárias apropriadas previstas para o Orçamento Geral do Município
para o exercício de 2015.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação retroagindo seus
efeitos financeiros a 02 de janeiro de 2015, revogando-se as disposições em
contrário.
Prefeitura Municipal de Carnaúba do:
a E /
Ê
ntas/RN, Pre abril de 2015.
SÉRGIO EDUARDO MEDEIROS DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal

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