| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 869 / 2015 |
| Date | 2015-04-06 |
| Ementa | Dispõe sobre o reajuste do piso salarial profissional do magistério público da Educação Básica e dá outras providências. |
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9 AA, Estado do Rio Grande do Norte Fis Prefeitura Municipal de Carnaúba dos Dantas QU ES Rua Juvenal Lamartine, 200 - Centro - 59374- 000 -Carnaúba dos Dantas-RN -(0 Eca 2312/2000CNP3 08.088.254/0001-15 E- mail: pricdantasQ gmail.com ” untee echo sos Lei nº 869 Em, 06 de abril de 2015. DISPÕE SOBRE O REAJUSTE DO PISO SALARIAL PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO PÚBLICO DA EDUCAÇÃO BÁSICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. SÉRGIO EDUARDO MEDEIROS DE OLIVEIRA, PREFEITO MUNICIPAL DE CARNAÚBA DOS DANTAS/RN: Faço saber que a câmara municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica concedido reajuste salarial de 12,98 %(doze vírgula noventa e oito por cento) aos servidores públicos municipais efetivos, ocupantes do quadro do Magistério Público da Educação, em conformidade com o Piso Nacionai de Salário do Magistério, passando os vencimentos a serem de acordo com o descrito no Anexo | da presente Lei. Art. 2º.. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação retroagindo seus efeitos financeiros a 02 de janeiro de 2015, revogando-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Carnaúba dos Dantas/RN, 06 de abril de 2015. Poa DO Lada DE OLIVEIRA Prefeito Municipal