br-locleg corpus explorer

← Carnaúba dos Dantas (RN)

norma nº 869/2015

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 869 / 2015
Date 2015-04-06
EmentaDispõe sobre o reajuste do piso salarial profissional do magistério público da Educação Básica e dá outras providências.
native_id253

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.89 · pages: 1

9 AA,
Estado do Rio Grande do Norte Fis
Prefeitura Municipal de Carnaúba dos Dantas QU ES
Rua Juvenal Lamartine, 200 - Centro - 59374- 000 -Carnaúba dos Dantas-RN -(0 Eca
2312/2000CNP3 08.088.254/0001-15 E- mail: pricdantasQ gmail.com ”
untee
echo sos
Lei nº 869 Em, 06 de abril de 2015.
DISPÕE SOBRE O REAJUSTE DO PISO
SALARIAL PROFISSIONAL DO
MAGISTÉRIO PÚBLICO DA EDUCAÇÃO
BÁSICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
SÉRGIO EDUARDO MEDEIROS DE OLIVEIRA, PREFEITO MUNICIPAL DE
CARNAÚBA DOS DANTAS/RN:
Faço saber que a câmara municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica concedido reajuste salarial de 12,98 %(doze vírgula noventa e oito por
cento) aos servidores públicos municipais efetivos, ocupantes do quadro do
Magistério Público da Educação, em conformidade com o Piso Nacionai de Salário
do Magistério, passando os vencimentos a serem de acordo com o descrito no
Anexo | da presente Lei.
Art. 2º.. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação retroagindo seus efeitos
financeiros a 02 de janeiro de 2015, revogando-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Carnaúba dos Dantas/RN, 06 de abril de 2015.
Poa
DO Lada DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal

open original →