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norma nº 870/2015

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 870 / 2015
Date 2015-04-06
EmentaInstitui a Premiação Financeira de Incentivo a Melhoria da qualidade da Atenção Básica - PMAQ
native_id254

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Estado do Rio Grande do Norte
Prefeitura Municipal de Carnaúba dos Dantas
Rua Juvenal! Lamartine, 200 - Centro - 59374-000 - Carnaúba dos
Dantas-RN (0. 84) 479-2312/2000 k
CNPJ 08.088.254/0001-15 E-mail:pmcdantastgmail.com unicet
mA a OST im
LEINº 870 Em, 06 de abril de 2015.
Institui a Premiação Financeira de Incentivo à Melhoria da
Qualidade da Atenção Básica -PMAQ aos profissionais
que se específica.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CARNAÚBA DOS DANTAS:
FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte
Lei:
Art. 1º. Fica instituída a Premiação Financeira de Incentivo à Melhoria da
Qualidade da Atenção Básica Saúde, devida aos titulares dos cargos de Médicos,
Enfermeiros, Técnicos em Enfermagem, Odontólogos e Auxiliares de Consultório Dentário
e Agentes Comunitários de Saúde, Coordenador e Avaliador/auditor, lotados e em efetivo
exercício na Secretaria Municipal de Saúde, enquanto permanecerem nesta condição, que
desempenhem suas atribuições como escultores junto à Atenção Básica, no Município de
Carnaúba dos Dantas/RN.
Parágrafo Único. Fazem jus à Premiação referida no caput do presente artigo
os servidores ocupantes de cargos efetivos ou contratados temporariamente pela
administração. -
Art. 2º. À Premiação Financeira de incentivo à Melhoria da Assistência à Saúde
terá como fundamento fático o cumprimento das metas dos indicadores sugeridos no
Anexo Único desta Lei, observadas as Normas Operacionais do Sistema Único de Saúde,
as normas específicas para as Políticas Públicas de Atenção Básica e a legislação
municipal pertinente.
$ 1º. O processo de avaliação dos indicadores a que se refere o caput deste
artigo terá, obrigatoriamente, como referência a comparação da produção realizada pelos
trabalhadores Apoiadores da Atenção Básica (Coordenação e Avaliação/Auditoria) e
Avaliação externa promovida pelo Ministério da Saúde através de instituição de Ensino
A
À
AR
/
Estado do Rio Grande do Norte
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Rua Juvenal Lamartine, 200 - Centro - 59374-000 - Carnaúba dos
Dantas-RN 8 (0 84) 479-2312/2000 A
CNPJ 08.088.254/0001-15 E-mail:prmedantasGogmail.com unicel
Pesquisa Superior, tanto do ponto de vista da cobertura das ações, como do resultado na
saúde da população, em atenção às metas dos indicadores de saúde do Programa de
Melhoria do Acesso e da Qualidade da Atenção Básica (PMAQ-AB) do Ministério da Saúde
e os projetos eventualmente elaborados pela Secretaria Municipal de Saúde de Carnaúba
dos Dantas/RN.
& 2º. Os indicadores previstos no Anexo Único desta Lei poderão ser alterados
periodicamente de acordo com a Portaria vigente que estabeleça normas e metas da
Atenção Básica de acordo com as necessidades de enfrentamentos gerais ou pontuais de
problemas detectados ou de aperfeiçoamentos dos serviços e do atendimento ou para
adequação aos novos indicadores pactuados anualmente com o Ministério da Saúde e a
Secretaria Municipal de Saúde.
$ 3º. Além da avaliação realizada pelo Ministério da saúde, será também
realizada avalição municipal por comissão designada pela gestão municipal com o mesmo
fim citado no inciso anterior.
Art. 3º. A percepção da Premiação Financeira de Incentivo à Melhoria da
Qualidade da Atenção a Saúde fica exclusivamente condicionada ao repasse do Ministério
Saúde em razão do cumprimento das metas dos indicadores previstos no Anexo Único
desta Lei pelos respectivos profissionais.
$ 1º. Os valores da Premiação constantes no Anexo Único desta Lei serão
revistos, por Decreto do Executivo, sempre que houver mudança na classificação de
desempenho de acordo com a legisiação vigente do PMAQ-AB.
$ 2º. A Premiação Financeira de Incentivo à Melhoria da Assistência à Saúde
não será devida por meta cumprida em prestação de serviço extraordinário.
8 3º. A Premiação Financeira de Incentivo à Melhoria da Assistência à Saúde
não será devida quando o profissional não for assíduo e pontual, considerando a
assiduidade o cumprimento da jornada de trabalho e pontualidade a observância dos
horários de entrada e de saída.
Art. 4º. A Premiação Financeira de Incentivo à Melhoria da Assistência à
Saúde:
| - Terá pagamento por competência de acordo com o repasse do Ministério da
Saúde; N
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urticer
mao doSlios
Il - Não se incorporará ao salário-base para nenhum efeito, não sendo devida
por ocasião de eventuais férias e/ou da gratificação natalina, na forma da legislação;
Ill - Não servirá de base para cálculo de qualquer benefício, adicional ou
vantagem;
IV - Será reavaliada a cada .avaliação extema do Programa Nacional de
Melhoria do Acesso e da Qualidade da Atenção Básica - PMAQ, de acordo com a nota
obtida por desempenho instituída pelo Ministério da Saúde por vigência.
Vi — Não será feito o repasse da Premiação Financeira de Incentivo à Melhoria
da Assistência à Saúde por ocasião de Férias, Licença Prêmio, Licença maternidade,
Licença sem remuneração e/ou afastamento por incapacidade física, mesmo que
comprovada por atestado médico com praso superior a 15 dias.
Art. 5º. Para os efeitos desta Lei considera-se salário-base a retribuição
pecuniária devida ao servidor público pelo exercício efetivo, correspondente a nível fixado
em lei ou ato legal, sem qualquer acréscimo de vantagens.
Art. 6º. O Poder Executivo, através da Secretaria Municipal de Saúde, por meio
de Decreto, estabelecerá a agenda programática dos profissionais a que se refere o art. 1º
desta Lei que atuam como executores da Política de Atenção Básica, nos termos do Anexo
Único desta Lei.
Parágrafo único. O Poder Executivo, através da Secretaria Municipal de
Saúde, anualmente, revisará e reformulará, caso necessário, a agenda programática
prevista no caput deste artigo.
Art. 7º, Para receber a Premiação Financeira de Incentivo à Melhoria da
Qualidade de Atenção a Saúde os profissionais que atuam como executores da Atenção
Básica deverão cumprir, obrigatoriamente, a jornada de trabalho semanal, bem como as
metas dos indicadores fixados no Anexo Único desta Lei.
Art. 8º. O Controle de jomada dos profissionais será feito, preferencialmente,
por registro de ponto eletrônico e/ou livro de registro de ponto.
Art. 9º. Para efeito de concessão da Premiação Financeira de Incentivo à
Melhoria da Assistência à Saúde, a Secretaria Municipal de Saúde, por intermédio d)
tosa
N
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etanioênios
Coordenação da Equipe de Atenção Básica, elaborará, mensalmente, planilhas de
cumprimento das metas dos indicadores, com fulcro no Anexo Único desta Lei, a fim de
comprovar O seu atendimento.
Parágrafo único. O pagamento da Premiação Financeira de Incentivo à
Melhoria da Assistência à Saúde será efetivado no mês subsequente ao da apuração das
metas dos indicadores a que se refere o caput deste artigo.
Art. 40. Os valores constantes do Anexo Único desta Lei poderão ser corrigidos,
anualmente, pelo mesmo índice e, na mesma data da revisão geral anual dos servidores
públicos municipais.
Art. 11. Os atos necessários à implantação, implementação e ao controle da
Premiação Financeira de incentivo à Melhoria da Assistência à Saúde poderão ser
baixados através de Decreto do Executivo.
Art. 12. As despesas com a execução desta lei correrão à conta das dotações
próprias do orçamento municipal, consignados à Secretaria Municipal de Saúde,
especialmente com recursos do Incentivo Financeiro do Programa Nacional de Melhoria do
Acesso e da Qualidade da Atenção Básica (PMAQ-AB), transferido fundo a fundo pelo
Ministério da Saúde, denominado Componente de Qualidade do Piso de Atenção Básica
Variável, instituído pela Portaria nº 1.654, de 19 de julho de 2011, definido através da
Portaria nº 1.089, de 28 de maio de 2012, ambas do Ministério da Saúde.
Art. 13. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus
efeitos a partir de 02 de janeiro de 2015.
Prefeitura Municipal de Carnaúba dos Dantas/RN, 06 de abril de 2015.
EDUARDO MEDEIROS DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
%. Estado do Rio Grande do Norte
; Prefeitura Municipal de Carnaúba dos Dantas
E Rua Juvenal Lamartine, 200 — Centro - 59374-000 — Carnaúba dos
Dantas-RN (0 84) 479-2312/2000
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ANEXO ÚNICO
TABELA COM OS INDICADORES DE SAÚDE E FORMA DE MONITORAMENTO
METAS MÉDICO
l o “INDICADOR DESAÚDE | MONITORAMENTO |
a - :
01 Gerenciar e “acompanhar as ações de Controle, |- Monitoramento dos resultados, com|
Avaliação e regulação da APS, juntamente com os. 'base na Portaria MS nº 1101/02 |
| apoiadores institucionais e equipes de saúde, no que: Portaria 2.488/2011 e informação,
se refere aos encaminhamentos às especialidades e|alimentação e monitoramento do,
solicitações de exames, Consultas, visitas domiciliares | Sistema E-SUS.
segundo parâmetros assistenciais da Portaria MS nº,
| 1101/02e Portaria 2.488/2011 L
02 Monitorar e avaliar as metas dos indicadores do|- Avaliação do. cumprimento das
[Programa de Melhoria do Acesso e Qualidade da'metas dos indicadores pelo gestor
| Atenção Básica (PMAQ), do Ministério da Saúde. | municipal de saúde.
(os. Acompanhar a atenção integral à saúde das|- SIAB e planilhas de produção,
crianças no primeiro ano de vida, por meio das ações: |(PMAQ) enviadas mensalmente à;
|- Grupos informativos, operativos e de educação para| Coordenação da Atenção Básica. |
ja saúde. :- Cumprimento da agenda do Apoio;
'- Visitas domiciliares de enfermagem e de ACS's de; Institucional. |
;cada Equipe de Saúde. | |
Atendimentos individuais de enfermagem.
'- Cumprimento das agendas.
- Utilização de fichas de acompanhamento das i
|crianças: Ficha C, Relatório de Visitas; Fichas de, :
| Atendimento. ;
04. Acompanhar | a atenção integral à “Saúde das|- SIAB e planilhas de produção,
(crianças com mais de um ano de vida e os (PMAQ) enviadas mensalmente â,
adolescentes, até os 18 anos, das equipes de saúde, |Coordenação da Atenção Básica.
por meio das ações: N Cumprimento da agenda do Apoio,
'- Promover a realização de grupos educativos voltados, Institucional.
'para os adolescentes e seus familiares, incluindo o!
Programa Saúde na Escola. :
'- Visitas domiciliares de enfermagem e de ACS's de|
cada Equipe de Saúde.
- Atendimentos individuais de enfermagem. |
|- Cumprimento das agendas. |
- Utilização de fichas de acompanhamento dos; Í
jadolescentes: Ficha B*, Relatório de Visitas, Fichas de, |
| Atendimento. o
05. Acompanhar a atenção integral à saúde do adulto |- SIAB e planilhas de produção!
idas equipes de saúde, por meio das ações: (PMAQ) enviadas mensalmente à!
|- Grupos informativos, operativos e de educação para, Coordenação da Atenção Básica. i
ia saúde. - SISHIPERDIA, ;
|- Visitas domiciliares de enfermagem e de ACS's de|- SINAN. |
jcada Equipe de Saúde. - SISCOLO |
|- Atendimentos individuais de enfermagem. - Cumprimento da agenda do Apoi |
|- - Cumprimento das agendas. Hnstitucional.
JJ
Prefeitura Municipal de Carnaúba dos
|- Utilização de fichas de acompanhamento do adulto:
| Fichas B*, Relatório de Visitas; Fichas de Atendimento.
o Hipertensão; Diabetes; Saúde Mental, Saúde do
iTrabalhador, Saúde do
le de Mama.
Estado do Rio Grande do Norte
Rua Juvenal Lamartine, 200 - Centro — 59374-
Dantas-RN (0 84) 479-2312/2000
CNP3 08.088.254/0001-15 E-mail:prmcdantastgmail.com
Homem; Tuberculose, |
[Hanseníase e Prevenção do Câncer de Colo de Útero!
Dantas
000 - Carnaúba dos
06. Acompanhar a atenção integral à saúde dal
|gestante* das equipes de saúde, por meio das ações:
- Grupo de educação para a saúde.
- Visitas domiciliares de enfermagem e de ACS's de -
'cada Equipe de Saúde.
;- Atendimentos individuais de enfermagem.
'- Cumprimento das agendas.
igestante: Ficha B*, Preenchimento do Cartão da
Gestante, Relatório de Visitas, Fichas de Atendimento.
Utilização de fichas de acompanhamento da
i- SIAB e planilhas de produção!
(PMAQ) enviadas mensalmente à;
[Coordenação da Atenção Básica. !
SISPRENATAL.
'- Cumprimento da agenda do Apoio
“Institucional.
i
|
|
|
i
i
am
07. Acompanhar a atenção integral à saúde do idoso.
das equipes de saúde, por meio das ações:
|- Grupo de educação para a saúde.
- Visitas domiciliares de enfermagem e de ACS's de|
icada Equipe de Saúde.
|- - Atendimentos individuais de enfermagem.
|- Cumprimento das agendas.
|- Utilização de fichas de acompanhamento do idoso:
(Ficha B*, Preenchimento do Cartão do idoso; Relatório
jde Visitas; Fichas de Atendimento.
———
SIAB e planilhas de “produção!
(PMAQ) enviadas mensalmente à)
[Coordenação da Atenção Básica. |
- Cumprimento da agenda do Apolo|
| Institucional.
lo8. Realizar monitoramento e avaliação das “ações de
[educação continuada e preventivas, promoção e de,
i controle social nas equipes de saúde.
- Registro das visitas às UBS's e rãs
orientações realizadas em livro de;
tata.
METAS ENFERMAGEM
o INDICADOR DE SAÚDE
MONITORAMENTO
o. Prover a atenção integral à saúde, no nível da
| Atenção Primária, em todos os ciclos de vida, através
das ações:
'apoiadores institucionais para a garantia dessas ações:
i(Médico e Enfermeiro).
i- Monitoramento do cumprimento das agendas dos
[apoiadores institucionais (semanal).
- Supervisão trimestral nas Unidades de Saúde,
juntamente com os apoiadores institucionais.
| Município.
É Monitoramento das atividades desenvolvidas pelos:
i- Organização das redes de atenção à saúde no!
- “Planilha de Visitas de supervisão.
utilizada nas Unidades de Saúde.
Registros semanais de
acompanhamento das agendas e das:
iatividades desenvolvidas pelos,
| Apoiadores Institucionais.
Portaria 2488/2011 e informação, | |
alimentação e monitoramento do|
| Sistema E-SUS.
f
(02. Garantir a gestão da Atenção Primária É] Saúde -
(APS), através das ações:
Alimentação, monitoramento e avaliação dos!-
Sistemas de Informação da Saúde, relacionados à;
- Acompanhamento dos Sistemas. de|
[Informação da Saúde da APS. |
!i- Avaliação de desempenho pelo
Gestor Municipal de Saúde.
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APS. :- Comprovação de envio de Ofícios e!
- Prestações de Metas junto ao Conselho Municipal de! Memorandos.
Saúde. - Demais registros: Atas de reuniões, |
'- Programação anual de Saúde da APS (Planejamento| entre outros. |
ie Execução). ;
|- Adesão aos projetos e programas voltados à APS das) !
|Secretarias Municipal e Estadual e do Ministério da. |
| Saúde. : |
:- Territorialização da APS no Município, juntamente,
com os apoiadores institucionais e equipes das UBS's
Convencionais e Saúde da Família, com vista à|
expansão da Estratégia da Saúde da Família (ESF).
|- Participação das ações de gestão do SUS Municipal.
,- Participação do Grupo Gestor da Secretaria Municipal.
ide Saúde. |
- Avaliação periódica de desempenho das Equipes de
| Saúde.
- Interlocução das ações de Vigilância em Saúde e,
APS.
'- Manutenção da constituição das equipes das UBS's e,
iESF's.
|
|
03. Gerenciar e acompanhar as ações de Controle, | |- Monitoramento dos resultados, com,
|Avaliação e regulação da APS, juntamente com os; base na Portaria MS nº 1101/02.
| apoiadores institucionais e equipes de saúde, no que;
ise refere aos encaminhamentos às especialidades ei |
'solicitações de exames, segundo parâmetros, |
assistenciais da Portaria MS nº 1101/02. | !
04. Monitorar e avaliar as metas dos indicadores do - Avaliação do cumprimento das:
iPrograma de Melhoria do Acesso e Qualidade da;metas dos indicadores pelo gestor,
jAtenção. Básica (PMAQ), do Ministério da Saúde. | municipal de saúde. a
1
1
i
i
|
|
|
05. Acompanhar a atenção integral à saúde das.” SIAB e planilhas | de produção!
[crianças no primeiro ano de vida, por meio das ações: I(PMAQ) enviadas mensalmente à;
|- Grupos informativos, operativos e de educação para; Coordenação da Atenção Básica.
;a saúde. - Cumprimento da agenda do Apoio,
|- Visitas domiciliares de enfermagem e de ACS's de Institucional.
| cada Equipe de Saúde. |
|
- Atendimentos individuais de enfermagem. | |
In |- Cumprimento das agendas. : Í
'- Utilização de fichas de acompanhamento das) :
icrianças: Ficha C, Relatório de Visitas; Fichas de Í
| Atendimento. |
(06. Acompanhar a atenção integral à saúde dasi- SIAB e planilh s de produção.
icrianças com mais de um ano de vida e os:(PMAQ) enviadas mensalmente à;
|adolescentes, até os 18 anos, das equipes de saúde, | Coordenação da Atenção Básica. |
jpor meio das ações: - Cumprimento da agenda do Apoio;
- Promover a realização de grupos educativos voltados | Institucional. |
para os adolescentes e seus familiares, incluindo º| |
Programa Saúde na Escola. ; |
|- Visitas domiciliares de enfermagem e de ACS's de; :
;cada Equipe de Saúde. | Po
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|- Atendimentos individuais de enfermagem.
|- Cumprimento das agendas. ! |
E Utilização de fichas de acompanhamento dos, |
; adolescentes: Ficha B*, Relatório de Visitas; Fichas de! |
| Atendimento.
or Acompanhar a atenção integral à saúde do adulto* |siaB e planilhas “de produção |
idas equipes de saúde, por meio das ações: I(PMAQ) enviadas mensalmente à|
:- Grupos informativos, operativos e de educação para: Coordenação da Atenção Básica. |
1
ia saúde. |- SISHIPERDIA.
i. visitas domiciliares de enfermagem e de ACS's de|- SINAN.
|cada Equipe de Saúde. |- SISCOLO
'- Atendimentos indivíduais de enfermagem. 'Cumprimento da agenda do Apoio!
'- Utilização de fichas de acompanhamento do adulto:
|Fichas B*, Relatório de Visitas; Fichas de Atendimento.
!* Hipertensão; Diabetes; Saúde Mental, Saúde do
Trabalhador, Saúde do Homem; Tuberculose;.
| Hanseníase e Prevenção do Câncer de Colo de Útero:
|e de Mama. |
108. Acompanhar a atenção integral à saúde dal- SIAB e planilhas de “produção!
| gestante” das equipes de saúde, por meio das ações: |(PMAQ) enviadas mensalmente El
|
|
|- Cumprimento das agendas. Institucional. |
I
|
i
Í
|
|- Grupo de educação para a saúde. “Coordenação da Atenção Básica.
'- Visitas domiciliares de enfermagem e de ACS's de|- SISPRENATAL.
(cada Equipe de Saúde. - Cumprimento da agenda do Apoio,
| - Atendimentos individuais de enfermagem. | Institucional.
'- Cumprimento das agendas. |
'- Utilização de fichas de acompanhamento da:
gestante: Ficha B*, Preenchimento do Cartão da|
Gestante, Relatório de Visitas, Fichas de Atendimento. |
[0o. Acompanhar a atenção integral à saúde do idoso '- SIAB e planilhas de produção.
idas equipes de saúde, por meio das ações: i(PMAQ) enviadas mensalmente à!
- Grupo de educação para a saúde. [Coordenação da Atenção Básica. |
|- Visitas domiciliares de enfermagem e de ACS's de|- Cumprimento da agenda do Apoio,
icada Equipe de Saúde. | Institucional.
|- Atendimentos individuais de enfermagem. i
i- Cumprimento das agendas.
|- Utilização de fichas de acompanhamento do idoso:
IFicha B*, Preenchimento do Cartão do Idoso; Relatório! !
ide Visitas, Fichas de Atendimento. ] |
ho. Realizar o monitoramento, avaliação e discussão - Registro das visitas às UBS's e das,
dos resultados com os profissionais da equipe e com a |orientações realizadas em livro de
coordenação. lata. |
Planejar, gerenciar e avaliar as ações desenvolvidas: :
jpelos ACS em conjunto com os outros membros da| |
(equipe; |
11. Realizar monitoramento e avaliação das ações del- Registro das visitas às UBS's e das)
| educação continuada e preventivas, promoção e de. orientações realizadas em livro de:
icontrole social nas equipes de saúde, jata. A E
'
E)
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METAS DO TÉCNICO DE ENFERMAGEM
INDICADOR DE SAÚDE MONITORAMENTO |
or. Demanda Espontânea Monitoramento pela supervisão através da!
i- Realizar acolhimento e triagem dos verificação de registros em mapas de:
lusuários da demanda espontânea da UBS. |atendimentos e registros no Sistema de,
Obs.: Com aferição de (Peso, Estatura, FC, Gestão de Saúde Portaria 2.488/2011 e|
FR, Tax. PA) tinformação, alimentação e monitoramento]
| o º do Sistema E-SUS.
02. Demanda Programada 'Monitoramento pela supervisão através da,
- Realizar acolhimento e triagem dosjverificação de registros em mapas de,
iusuários da demanda programada da UBS. |atendimentos e registros no Sistema de
'Qbs.: Criança (Peso, Estatura e Tax.), para: Gestão de Saúde.
| atendimento médico. Í
|- Adolescente (Peso, Estatura).
|- Gestante (Peso, Estatura, PA).
i- Hipertenso (Peso, Estatura, PA,
| Circunferência abdominal). :
- Diabético (Peso, Estatura, PA, Glicemia!
icapilar, Circunferência abdominal).
'- Saúde Mental: (Peso, PA).
i- Idoso: (Peso, Estatura, PA, Glicemia!
(capilar). |
(os. Curativos Crônicos na UBS. Monitoramento pela supervisão através daí
- Realizar curativos em pessoas com feridas verificação de registros em prontuários, |
icrônicas residentes na área de abrangência. mapas de atendimento e no Sistema de]
na UBS. 'Gestão de Saúde.
|Obs.: - De acordo com avaliação de)
ienfermagem/médico. |
'-Dependendo do grau de instrução, |
independência do paciente, família e/ou;
cuidador. |
'04. Curativos crônicos Dormiciliares 'Monitoramento pela supervisão através da,
i- Realizar visita e curativo domiciliar àsiverificação de registros em prontuários, |
pessoas acamadas ou com deambulação mapas de atendimento e no Sistema de|
| comprometida. |Gestão de Saúde. !
'Obs.: - De acordo com avaliação de É
| enfermagem/médico. i
'. Dependendo do grau de instrução, |
independência do paciente, família e/ou,
| cuidador. |
(05. Visitas Domiciliares [Monitoramento pela supervisão através da,
'- “Realizar visita domiciliar às pessoas; verifi icação de registros em prontuários, |
acamadas, com deambulação;mapas de atendimento e no Sistema de,
| comprometida ou idosos frágeis. | Gestão de Saúde. |
'Obs.: - Visitas Domiciliares para os|
jacamados, ! :
í
|- Visitas Domiciliares para os idosos frágeis, |
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- Visitas Domiciliares para os Hipertensos
ielou Diabéticos acamados ou comí
ideambulação comprometida;
Er Visitas Domiciliares para indivíduos com;
| dificuldade de deambulação que necessitam. ;
[de intervenção. | Í
METAS DENTISTA
Po INDICADOR DE SAÚDE E E — MONITORAMENTO
- Programar ações coletivas voltadas para a prevenção - SIAB e planilhas de produção.
iem saúde bucal, através da articulação intersetorial para | (PMAQ) enviadas mensaimente|
|expansão do acesso a essas ações (escolas, centrosjã Coordenação da Atenção|
| comunitários, comunidades terapêuticas, etc.). | Básica. |
i. Planejar o processo de trabalho da equipe de saúde |- Cumprimento da agenda do,
'bucal de forma a garantir acesso amplo da demanda; Apoio Institucional.
(programada, considerando critérios para classificação dei Portaria 2.488/2011 e
|nisco. informação, alimentação ei
- Garantir a integração entre os profissionais da saúde monitoramento do Sistema E-|
“bucal e os outros membros da equipe de atenção básica SUS. |
ipara a programação de ações e encaminhamento das
'gestantes cadastradas e acompanhadas no pré-natal.
'- Elaborar estratégias para garantir a adesão aos; :
tratamentos programáticos (humanização do: i
“atendimento, busca ativa de faltosos, lembrete aos; Í
| usuários das consultas agendadas, etc.).
|- Incluir a reabilitação protética no escopo das ações da
'equipe de saúde bucal, dentro do seu nível de,
|resolubilidade.
- Planejar o processo de trabalho da equipe de saúde. |
bucal de forma a garantir o atendimento às demandas, |
ide urgência odontológica, inclusive com utilização de
triagem e classificação de risco.
'- Desenvolver intervenções centradas na promoção de! |
hábitos de vida saudável, ações educativas de, |
|prevenção e controle dos fatores e condições de risco, :
| detecção precoce das lesões de mucosa e câncer de!
iboca.
- integrar a equipe de saúde bucal aos programas de|
(controle do tabagismo, etilismo e outras ações de!
proteção e prevenção do câncer. !
'-Realizar procedimentos coletivos e individuais com:
ivistas a garantir a 1º Consulta Programática até a
|conclusão do tratamento. |
|- Realizar Visitas Domiciliares em acamados e)
[deficientes físicos com o intuí de identificar lesões na,
'boca;
i-Garantir o atendimento a gestantes durante e após o! i
(pré-natal;
Dantas-RN (0 84)
Estado do Rio Grande do Norte
Prefeitura Municipal de Carnaúba dos Dantas
Rua Juvenal Lamartine, 200 - Centro —
CNF3 08.088.254/0001-15 E-mail:pmcdantastgmail.com
59374-000 - Carnaúba dos
479-2312/2000
unicer
emisossS vie
METAS AUXILIAR DE CONSULTÓRIO DENTÁRIO-ACD
INDICADOR DE SAÚDE
Ê
!
í
L.
MONITORAMENTO N
!
|- Auxiliar O Odontólogo no cumprimento das:
metas dos seus indicadores.
|Programar ações coletivas voltadas para a
iprevenção em saúde bucal, através da
(articulação intersetorial para expansão do:
jacesso a essas ações (escolas, centros,
| comunitários, comunidades
e J.
Planejar o processo de trabalho da equipe
ide saúde bucal de forma a garantir acesso;
íamplo da demanda programada, :
| considerando critérios para classificação de;
risco. |
|- Garantir a integração entre os profissionais
ida saúde bucal e os outros membros da
terapêuticas, | i
'equipe de atenção básica para a:
iprogramação de ações e encaminhamento,
idas gestantes cadastradas e|
[acompanhadas no pré-natal.
Elaborar estratégias para garantir a
iadesão aos tratamentos programáticos,
| (humanização do atendimento, busca ativa;
de faltosos, lembrete aos usuários das;
!consultas agendadas, etc.).
Monitoramento pela supervisão através da
lverifi cação de registros em prontuários, .
mapas de atendimento e no Sistema de,
Gestão de Saúde. |
Portaria 2.488/2011 e informação, |
alimentação e monitoramento do Sistema E.
SUS.
METAS DO AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE ACS
INDICADOR DE SAÚDE 1
MONITORAMENTO
| - trabalhar com adscrição de famílias em!
| base geográfica definida, a micro área; ;
: - cadastrar todas as pessoas de sua micro;
iárea e manter os cadastros atualizados,
i- orientar as famílias quanto à utilização dos|
serviços de saúde disponíveis; )
|- Tealizar atividades programadas e de:
'atenção à demanda espontânea;
|- acompanhar, por meio de visita domiciliar,
'todas as famílias e indivíduos sob sual
iresponsabilidade. As visitas deverão ser;
|programadas em conjunto com a equipe, |
considerando os critéros de risco e!
vulnerabilidade de modo que famílias com
Monitoramento pela supervisão através da,
'verificação de registros em prontuários, |
mapas de atendimento e no Sistema de!
[Gestão de Saúde.
Portaria 2.488/2011 e informação, |
| alimentação e monitoramento do Sistema E-
sus. |
Estado do Rio Grande do Norte
Prefeitura Municipal de Camaúba dos Dantas &
Rua Juvenal Lamartine, 200 — Centro — 59374-000 - Carnaúba dos &
Dantas-RN (0. 84) 479-2312/2000
CNPJ 08.088.254/0001-15 E-mail:pmcdantastgmait.com
Imaior necessidade sejam visitadas mais |
'vezes, mantendo como referência a média
ide 1 (uma) visita/família/mês; |
i-desenvolver ações que busquem a;
'integração entre a equipe de saúde e a;
população adscrita à UBS, considerando as,
características e as finalidades do trabalho|
;de acompanhamento de indivíduos e grupos!
sociais ou coletividade; ;
- desenvolver atividades de promoção da,
isaúde, de prevenção das doenças ei
iagravos e de vigilância à saúde, por meio de!
visitas domiciliares e de ações educativas!
lindividuais e coletivas nos domicílios e ral
| comunidade, como por exemplo, combate à]
Dengue, malária, leishmaniose, entre
outras, mantendo a equipe informada,
(principalmente a respeito das situações de.
(risco; e
|- estar em contato permanente com as
famílias, desenvolvendo ações educativas,
visando à promoção da saúde, à prevenção |
idas doenças, e ao acompanhamento das!
pessoas com problemas de saúde, bem:
icomo ao acompanhamento das:
|condicionalidades do Programa Bolsa!
iFamília ou de qualquer outro programa
'similar de transferência de renda e!
enfrentamento de vulnerabilidades:
implantado pelo Governo Federal, estadual:
ie municipal de acordo com o planejamento,
Ida equipe.
:É permitido ao ACS desenvolver outras
(atividades nas unidades básicas de saúde, |
'desde que vinculadas às atribuições acima. |
| i
I i
Estado do Rio Grande do Norte
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ANEXO H
DOS INCENTIVOS FINANCEIROS
INCENTIVO PARA COORDENAÇÃO, AVALIAÇÃO E AUDITORIA MUNICIPAL
Nº CATEGORIA PROFISSIONAL “” VALOR
01 COORDENADOR 260,00
' 0 AVALIADOR/AUDITOR 260,00
OBTENÇÃO DE DESEMPENHO REGULAR
No * CATEGORIA PROFISSIONAL VALOR E
01 ENFERMEIRO 200,00
| 02 MÉDICO 150,00
Lo os V DENTISTA 150,00
04 TÉCNICO DE ENFERMAGEM NI 100,00
05 AUXILIAR DE CONSULTÓRIO DENTÁRIO | 100,00.
06 | | AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE | 100,00
OBTENÇÃO DE DESEMPENHO SATISFATÓRIO
NET CATEGORIA PROFISSIONAL VALOR
r 01 ENFERMEIRO 400,00
02 |. MÉDICO 300,00
03 DENTISTA 300,00 +
04 TÉCNICO DE ENFERMAGEM E 175,00
05 AUXILIAR DE CONSULTÓRIO DENTÁRIO 175,00
06 AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE | 17500
OBTENÇÃO DE DESEMPENHO MUITO SATISFATÓRIO
Po NS] CATEGORIA PROFISSIONAL | VALOR 1
E ENFERMEIRO = 600,00 |
02 MÉDICO 450,00 |
03 DENTISTA o 450,00
[| 04 TÉCNICO DE ENFERMAGEM 250,00 n +
05 | AUXILIAR DE CONSULTÓRIO DENTÁRIO 250,00 |
| || AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE 250,00 |
Prefeitura Municipal de Carnaúba dos D CET p de abril de 2015.
Y
N
SERGIO ol O) S DE OLIVEI
Prefeito Municipaf

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