| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 872 / 2015 |
| Date | 2015-04-10 |
| Ementa | Dispõe sobre os salários das demais categorias dos servidores efetivos da Prefeitura Municipal de Carnaúba dos Dantas/RN. |
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Estado do Rio Grande do Norte Prefeitura Municipal de Carnaúba dos Dantas é Rua Juvenal Lamartine, 200 - Centro - 59374-000 Carnaúba dos Dantas-RN E (0. 84) 479-2312/2000 CNPJ 08.088.254/0001-15 E-mail: pmcadantaQgmail.com Leinº 872 Em 10 de abril de 2015. DISPÕE SOBRE OS SALÁRIOS DAS DEMAIS CATEGORIAS DOS SERVIDORES EFETIVOS DA PREFEITURA DE CARNAÚBA DOS DANTAS/RN QUE NÃO FORAM COTEMPLADOS COM O REAJUSTE EM JANEIRO/2015, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Prefeito Municipal de Carnaúba dos Dantas, Estado do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições que ihe são conferidas por Lei e de acordo com a Legislação Vigente do Piso Nacional de Salários do país; FAZ SABER que a Câmara de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º. Fica concedido reajuste salarial de 8.84%(oita ponto oitenta e quatro por cento) aos demais Servidores Efetivos do Poder Executivo Municipal de Carnaúba dos Dantas/RN, que não foram contemplados com o reajuste salarial no mês de janeiro/2015. Art. 2º.. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação retroagindo seus efeitos financeiros a 01 de abril de 2015, revogando-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Carnaúba dos Dantas/RN, 10 de abril de 2015. s IO vas OLIVEIRA PREFEITO MUNICIPAL