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← Carnaúba dos Dantas (RN)

norma nº 876/2015

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 876 / 2015
Date 2015-07-07
EmentaDispõe sobre a Lei de Diretrizes Orçamentárias
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Rio Grande do Norte, 07 de Julho de 2015 Ano 2018 | No 1445
LEI MUNICIPAL 876
LEI N.º 876 DE 03 DE JULHO DE 20+5.
Dispõe sobre a Lei de Direírizes Orçamentárias para eleboraçõo da orçamento gera! do muniloipio de Carnalha dos Dantas, para exercício de 2018, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARNAÚBA DOS DANTAS/RN Faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciona & seguinte Lei:
CAPÍTULO +
Pisposições Pretiminares
Art. 4º. Ficam estabelecidas as Diretrizes Orçamentárias, nos termos da Constituição Federai (Artigo 165, II, Parágrafo 27, combinada com à Lei Federal Complementar 101/2000 (Artigo 4º),
CAPÍTULO
Das Definições
Art 2º. As definições das termos & 08 conceitos constantes da presente Lei são aqueles estabelecidos na Lei Federal Complementar nº 14/2000, de D4 de maio de 2000.
Parágrafo único. Na elaboração da proposta orçamentária, serão nbedecidos Ds princípios de unidade, universalidade, anuelidade e exclusividade.
CAPITULO Wi
Do Orçamento Municipal
SEÇÃO |
De Equilibrio
Ta elaboração da proposta orçamentária municipal pera o exercicio de 2016, será assegurado o devido equilíbrio, nãa podendo o valor das despesas fixadas serem superiores ao das receitas
previstas.
At. 4º. À avakação dos resultados dos programas, de que Irata a Alina “E”, Inciso |, Artigo 4º, da Lei Federal Campiementar nº 101/2000, será realizada a cada semestre, quando teremos como ponta
inicial de anáíse, o equilibrio fiscal entre as receitas fiscais e da seguridade social, e as respectivas despesas.
As. 5º. A formalização da proposta orçamentária para o exercício de 2015, seré composta das seguintes peças:
É - fprojeto de ke! or; ária anus!, constituido de texto e demonstrativo; &
anexos, compreendendo os orçamentos fiscal e da seguridade sociaí, inclusive 08 das entidades supervisinnadas, contendo 0s seguintes demenstrativos:
E) analítico da receita estimada, an nível de categoria econômica, subcategoria e fontes, e respectiva iegislação;
b) recursos destinados à mantrtenção e desenvolvimento da ensina, para evidenciar a previsão de cumprimento dos percentueis estabejecidos pela Constituição Federat (Artigo 212),
à) recursos destinados à promoção da criança e da adotescente, de forma a garantir 0 cumprimento dos programas específicos aprovados pelo respectivo consefno;
ki) sumária da receita por fontes e da despesa por funções de govemo;
) natureza da despega, pata cada um das órgãos integrantes da estrutura administrativa do Municipio,
despesa por fontes de recursos para cada um dos órgãos integrantes da estrutura agministrativa do Município;
9) receitas e despesas por categorias econômicas;
) evolução da receita £ despesa orçamentária nos três exercícias anteriores a 2015 bem a receita prevista para este exercício e para o exercicio seguinte;
) despesas fixadas e consolidadas so nívei de categoria ecanómica, sub-categoria e elemento;
) programa de trabalha de cada unidade orçamentária, ao nível de tunção, sub-função, programa, sub-programa, projetos € atividades;
) consolidado por funções, programas e sub-programas:
) consolidado por funções, programas e sub-programas, evidenciando os recuraos vineulados;
po) despesas por ámão é unidade responsável, com os percentuals de comprometimento em relação ao grçamento global;
Pp) recursos destinados ao Fundo Municipal de Saúde,
F) recursos destinados ao Fundo de Manutenção e Desenvalvimento da Ensino Fundamentat e Valorização do Magistério — FUNDEB; e
|) especificação de legisiação da receita.
5 1º Na estimativa das receitas, considerar-se-á tendência do presente exercício até a mês de junho de 2015, as perspectivas para a arrecadação de 2016 e as disposições da presente Lei,
82º As despesas é as receitas do orçamento anual, serão apresentadas de forma sintética e agregadas, evidenciando o “déficit ou “superávir, conforme for o caso.
AR, áçá No jeto da proposta orçamentária para o exercicio de 2016, também conterá autorização para abertura de créditos adicionais, autorização para remanejamento de valores e a reafização de
operação de créditos.
Art. 7º. O orçamento enual do Município, abrangerá os Poderes Legistativa e Executivo, seus fundos e entidades da adiministração direta e fundacional.
An SA 'amentária poderá ser emendada, respeitadas as disposições da Constituição Federal (Art. 166, Parágrafo 3º, inciso IE, “a
do Poder Extisivo devidamente consolidado, na forma da Lei. ai !
"br, *c', e Parágrafo 49, devendo ser devolvido à sanção
As. 6%. O Chefe do Poder Executivo Municipal poderá enviar mensagem à Câmara Municipal para propor modificações à proposta orçamentária e ao plano plurianus!, enquanto não iniciada é votação
na Comissão específica
Art. 10. O Poder Executivo Municipal, até 31 de janeiro de 2016, regulamentará pot Decreto, a pragrarmação financeira das receitas e o cronograma de execução mensal de desemboiso.
SEÇÃO
Da Ciassificação das Receitas é Despesas
AA A . Na BisPosção orçamentária a discriminação das despesas far-se-á por categoria da programação, indicando-se palo menos, para um, no seu menor nível, a natureza da despesa, obedecendo à
seguinte classificação:
DESPESAS CORRENTES
a) Pessoal e Encargos Sociais
b) Juros e Encargos da Divida
o) Outras Despesas Correntes
DESPESAS DE CAPITAL
a) Investimentos
by inversões Financeiras
<) Transferências de Capital
DIÁRIO OFICIAL 2 Ano 2035 [No 1445
DA MONICIPOR DO BPRRO DO RIGRANÇO DO NOM TE: Rio Grande do Norte, 07 de Julho de 2015
S1º A Classificação a que se refere este artigo, corresponde aos agrupamentos de elementos de natureza da despesa.
2º As categorias de programação de que trata o “caput” deste artigo, serdo identificadas por projetos ou atividades. os quais serão integrados por ttulo, que caracterize as respectivas metas ou ações
Saiicas esperadas, Seguido 4 Hassifação funcional p rogramálica, eslabeleciia pela Lei federal? 4,520, de 17 de março de 1964 (Arbgo ES, Earágrafo 2º, e no Anexo V). á
53º As despesas terão como prioridades os projetos ou ações arroladas no Anexo | desta Lei,
Art. 4Z. As alterações decorrentes da abertura e a reabertura de créditos adicionais dependem da existência de recursos disponíveis para ocorrer à despesa e será precedida tis exposição e justificativa.
Art. 13. Constará na proposta orçamentária a reserva de contingência, para atender as suplementaçães de dotações insuficientes no decorter da execução orçamentária, que não poderá ser superior a
10º (dez par cento) Es Receita Corrente Liquida.
CAPÍTULO iv
Das Receitas
Art. 14, A execução da amecadação da receita obedenerá às disposições da Lei federal Complementar nº 101/2000 (Seções t e R, do Capitulo Itt, Artigos 11 2 14) e demais disposições pertinentes,
fomanda-se como base as receitas arrecaniadas até o mês de junho de 2016.
& 4º Na elaboração ds proposta orçamentária para o exercício de 2016, serão tevados em consideração para efeito de previsão, ns seguimtes fatores:
E eeros decorrentes de alterações na jegislação;
ht. variação de Índices de pre:
fi ferescimento econômico; &
olução dia receita nos últimos três anos.
ZA dr da receita por parts do Poder Legislativo, só será permitida, se comprovado erro nu omissão, de ordem técnica ou legal, nos termos da Lei federat Complementar nº 101/2000 (Artigo
, Parágrafo 1º).
At 15, Não será peemiida, no exercício de 2018, a concessão de incentivo ou benefício fiscal de netureza tributária na qua! decorra renúncia de receita, sem que se proceda à redução de despesas em
igual montante.
GAPÍTULO V
Das Despesas
SEÇÃO |
Das Despesas com Pessoal
Art. 18. Os gastos com pessoal obedecerão às normas e imites estabelecídos na Lei federal Complementar nº 104/2000.
Art. 17. O Poder Executivo Municipal publicará, até 30 (trinta) dias após 9 encerramento de cada semestre, demonstrativa da execução argamentária do perfado.
$ 1º As despesas com pessoal, para atendimento às disposições da lei federal Complementar nº 101/2000, serão apuradas somando-se à realizada mês a mês em referência com as dos onze meses
imediatamente anteriores, adotando-se o regime de competência.
$ 2º Caberá ao setor de contabilidade fazer s apuração dos gastos referenciados no Parágrafo 1º deste artigo.
Art, 18, Para atendimento das disposições do Artigo 7, da Lel Federal nº 9.424/96 combinado com a Lei nº 11,494/2007, o Poder Executivo Municipal, poderá conceder abono salarial aos professores &
profissionais do ensino básico e infantil, utifizando os recursos do FUNDES.
Art, 18, A revisão da remunesação dos servidoras e 0 subsídio, de que trata a Constituição Federal, (Artiga 37, ineiso X), com a redação dada pala Emenda Constitucionai nº 19/98, para o exercício de
2018, será autarizada por lei específica, observada a iniciativa de cada Poder, sempre na mesma data 8 sem distinção de índices, respeitados os Emites constantes da Lei Federal Complementar nº
101/2000,
Foo 20. Os e pe de recursos ao Poder Legislativo serão realizados pelo Poder Executivo na data estabelecida na Lei Orgânica do Municipio, combinado com as disposições contidas na Emenda
ansiitucionai nº
SEÇÃO
Das Despesas Irrelevantes
Ar. 21. Serão consideradas despesas ireleantes. para fins de atendimento ao disposto no Artigo 16, Parágrafo 3º, da Lei federal Complementar nº 101/2000, as despesas com manutenção do
patrimônio público munitipal, e a manutenção dos programas e ações desenvolvidas pelo Poder Extsutivo, quando voltadas para o aspecto social.
SEÇÃO tt
Das Despesas de Convênios
Art. 22. O ente Municipal poderá fimar convério, sendo o órgão concedente, quando for prevista e estabelecida a conperação mútua entre as paries converiadas, desde que:
SEÇÃO IV
Das Despesas com Novos Projetos
Art 23. O Poger Executivo garantirá recursos para novos projetos, quanda atendidas as despesas de manutenção du patrimônio já existente, cujo montante não poderá exceder a 60% (cinquenta por
cento) do valor fixado para Os investimentos.
CAPÍTULO V
Dos Repasses as instiuições Públicas e Privadas
àn. 24. Poderá ser incluída na proposta orçamentária para 6 exercício de 2016, bem quanto sua akeração, dotações a Etuo de transferências de recursos orçamentários a instituições privadas sem fins
lucrativos, não pertencentes ou não vinculadas 89 musdcipio, & titulo de subvenções sociais e sua concessão dependerá da obediência à disposições da Lei federa! Complementar nº 104/2000 e aínda,
aos dispositivos seguintes.
as entidades sejam de atendimento direto ao público nas áreas de assistência social, saúde ou educação, 6 estejam registradas no Consejo Municipal de Assistência Social CMAS ,
ontefho Estadual de Assistência, Social CEAS & Conselho Nacional de Assistência Social-CNAS;
se à antidade lenha apresentado a a de contas s de recursos Tecebidos, no exercícia amerior a que deverá ser encaminhada até o último dia UM do mês de janeiro do exercício
se à yr iga 70, da Constituição Federal, + com a tedação dada pela Emenda Constfucional nº 19/58.
Parágrafo Único. Não poderá constar na proposta orçamentária para o exescício de 2018. dotações pare as entidades que não atenderem ao disposto nos |, Hl, IV, V, VÊ e Vil do presente artigo.
RIPIDS DO EXTADO DO REGRANDE DO MORTA
tar DL Á RIO OFICIAL 3 Ano 2015 | No 1445
Rio Grande do Norte, 07 de Julho de 2015
CAPÍTULO VI
Dos Créditos Adicionais
Art. 25. Os créditos adicionais e suplementares serão autorizados palo Poder Legisiafivo e abertos por decreto do chefe do Poder Execuívo.
Parágrafo Único. Consideram-se recursos para efeito de abertura de crédios especiais e suplementares, autorizados na forma do “caput” deste artigo, desde que não comprometidos, como sendo:
Hit Jos provenientes do excesso de arrecadação:
Josunantes de anulação parcial OU total de dotações orçamentárias ou de créditos adicionais autorizados em te,
IV Jos provenientes do renasse decorrente da Rssinatura de convêrios com drgãos das esferas dos qavemos federal E estadual; e
[4 - fo produto de operações de crédito autorizadas por fi específica, na forma que juridicamente poseibífie ao Poder Executivo realizá-las
Art 25. As solicitações do Poder legislativo de autorizações pera abertura de créditos especiais, conterão, no que couber, as informações e os demanstrativos exigidos para a mensagem que
encaminhar o projeto de lei orçamentária.
Aut. 27. Az propostas de modificações ao projeto de lei do orçamento, bem como os projetos de créditos adicionais. serão apresentados com a forma, os níveis de detalhamento, os demonstrativos e as
informações estabelecidas para o orçamento.
Ast. 28. Na Lei Orçamentária Anual constarão as seguintes autorizações:
para abertura de crédãos adicionais:
1. até o Emãe neia definido, para créditos suplementares;
2. para remanejamenta de despesas dentra da mesma unidade orçamentária;
. até O Êmite autorizado em Lei especifica de reajuste ds pessoal 6 encargos sociales;
4. & conta da dotação da reserva de contingência,
etações de crédito por antedp
Art. 28, Os créditos adicionais especiais autorizados nos últimos 4 (quatro) meses do exercicio da 2015, puderão ser reabertos ao fimite de seus saldos e incorporados ao orçamento do exercicio
seguinte, consoante Parágrafo 2º, do Artigo 167, da Constituição Federal.
Parágrato Único. Na hipótese de haver sido autorizado crédito na farma do “capur deste artigo, até 31 de jeneira de 2016, serão indicados e tntalizados com os valores orçamentários para cada órgão é
suas unidades, an nível de menor categoria de programação possivel, 0º saldos de créditos especiais e extraordinários autorizados nos últimos qualro meses do exertítio de 2015, consoante
disposições do Parágrafo 2º, da artigo 167, da Constituição Federal.
CAPÍTULO
Da Execução Orçamentária e da Fiscalização
SEÇÃO!
Do Cumprimento das Metas Fiscais
Ar. 30, Até o ânal dos meses de agosts é fevereiro, o Poder Executivo Municipal demonstrará & avaliará o cumprimento das metas fiscais de cada semestre.
Ast 31. O Poder Executivo, através do órgão competente da administração, deverá atender. no prazo (e dez dias úteis, contados da data do recebimento, às solicitações ds informações relativas às
categorias ds programação, expicitadas na projeto de fei que solicitar créditos adicionais, fomecento dados, quantitativos e qualitativos que justiiquem os vaidras Orçados e evidenciem a ação do
governa e suas metas a serem atingidas.
SEÇÃO 4
Da Limitação do Empenho
Art. 32. Se verificado ao final do bimestre, que 9 efetivação da receita poderá não comportar 0 cumprimento Gas metas de resultado primário ou nominal, o Poder Executivo por ato próprio e nos
montanias necessários, promoverá nos trinta dias subsegóentes, imitações de empenho é movimentação finariceira,
Parágrafo Único. A limitação de empenho iriiciará com as despesas de investimentos, e não senda suficiente para 6 stendimento no disposto no “caput” deste artigo, sarão estendidas as despesas de
manutenção dos projetos/ações desenvolvidos no Ambito municipal.
Art. 33. Não serão objeto de limitação as despesas que constituem obrigações constitucionais, as destinadas ao pagamento do serviço da divida e as destinadas ao pagamento das despesas de caráter
continuada.
CAPÍTULO x
Das Vedações
AM 34. Serão consideradas não autorizadas, imegulsres, e jesivas ao patrimônio público a gestão de despesa ou assunção de obrigação em desacordo com a Lei Federal Complementar nº t01/2000
(Artigo 15), quando desacompanhadas de estimativa de impacto orçamentário-financairo no exercicio em que deva entrar em vigor e nos subsequentes, bem como de declaração expressa do ordenador
da despesa qua o aumento ds despesa tem adequação orçamentária e fivanceira com a eí ergamentária anual € compatibilidade com o Piano Pluriarmual.
Art 35, É vedada a inclusão na proposta orgamentária, bem como em suas alterações, de recursos para pagamento a quaiquer titulo, pelo municipio, inclusive pelas entidades, que integram os
erçamentos fiscais e da seguridade social, aos servidores da administração direta au indireta, por créditos de consuReria Ou assistência técnica custeados com recursos decorrentes de convênios,
acordos, ajustes ou instrumentos congêneres, finnados com órgãos ou entidades de to público ou privado, pelo árgac ou entidade a que pertencer o servidor ou por aquele que estiver
eventualmente lotado.
Parágrafo Único. Além da fimitação definida no “caput” dests artigo, não poderão ser destinados recursos para atender despesas com:
obras de grande porte, sem comprovada e deciarada necessidade social, capaz de comprometer 0 equilibrio das Anarças municipais; e
Buxilios às entidades privadas com fins lucrativos.
Das Dividas
SEÇÃO ÚNICA
Da Divida Fundada intema
SUB-SEÇÃO |
Dos Precatórios
An. 36, Será consignada na proposta orçamentária para o exercício de 2018, dotação específica para o pagamento de despesas decorrentes de sentenças judiciárias e de precatórios, na forma da
legislação pertinente, observadas as disposições dos Parágrafos 1º e 2º deste artigo,
& 1º Os pracatórias encaminhados pelo Poder Judigiário à Prefeitura Municipal, até 1º de Julho de 2015, serão incluídos na proposta Drçamentária para n exercicio de 2016, conforme determina a
Constituição Federal (Artigo 100, Parágrafo 1º).
$ 2º O Sistema de Controle irtemo do Municipio registrará e identificará os beneficiários dos precatórios, seguindo a ordem cronológica de suas exigências, através dos serviços de contabilidade.
SUB-SEÇÃO 1!
Da Ameização e da Serviço da Divida Fundada interna
At 37. O Poder Executivo deverá manter registro individualizado das dividas fundada interra e extema.
CAPÍTULO Xt
ta DIÁRIO OFICIAL 4 Ano 2015 | No 1445
MERICPOS DO: dera:
DOS mis! eraço QUANDE DO RORTE Rio Grande do Norte, 07 de Juro de 2045
Do Plano Pkistanual
Ast, 38. Poderão deixar de constar da proposta Imentária do exercício de 2016, programes, projetos e metas constantes do piano plurianual, em raz5a da compatibilização da previsão de receitas
com fixação de despesas, em função da limitação de recasos.
Art 38, Os projetos impracisos constantes do plano pluriarasa) existente, poderáo ser desdobrados em Projetos especificos na proposta orçamentária para o exercício de 2016
Ar. 40, A inclusão de novos projetos no plano plurianual de investimentos, dependerá de lei específica.
Parágrafo Úrtico. Não poderão ser incluidos novos Projetos no plana plurianuet de investimentos, com recursos decorrentes da entulação de projetes em andamento.
CAPÍTULO xt
Das Disposições Gerais e Transitórias
SEÇÃO
Dos Prazos e Autorizações de Créditos Suplementares
Art. 41. A proposta orçamentária para 0 exercício de 2018, será entregue aa Pader Logisletivo no prazo definido na Lei Orgânica Municipai.
Parágrafo Única. Caso a Lei Orgânica Municipal não defina a data do envio da matéria especificada na “caput” deste artigo, o Poder Executivo a remeterá até o dia 30 de setembro de 2916.
Art 42. A proposta orçamentária parcial do Poder Legisistivo. para o exercicio de 2018, será entregue ao Poder Executivo até o dia 15 de setembro de 2015, para efeito de comgatibilização com es
despesas do municipio, que integrarão a proposta orçamentária snual.
Art. 43, À inclusão, na lei orpamentária anual, de transferências ds recursos para o custeio de des) as de outros entes da Federação, somente poderá ocorrer em situações que envolvam claramente o
atendimento de interesses locais, atendidos 08 disposilivos Constantes do Artigo 62, Lei Federal Complementar re SErSaa Ses qu
Art. 44. A Lei orçamentária conterá autorização para abertura de trédito suplementar no limite mínimo de quinze (15%) e na máximo de trinta por cento (80%) do vatar fixado para as despesas do
exercício de 2015, conforme dispõe o & 8º do artigo 155 da Conshtuição Federat,
Parágrafo Único. O Emite autorizado no Caput da artigo não será onerado quando o crédito se destinar a:
despesas forem fnancladas com recursos de convênios, contratos de repasses, programas, auxífos, contribuições DU butras formas de captação, oriundos de esferas de govemo ou entidade,
jo serão comp le artigo, podendo ser abertos com cobertura das próprios recursos que fe derem catsa;
Art 45. A utilização das dotações com origens de recursos em convênios, fica condicionada à celebração dos instrumentos.
Att 45. O Poder Executivo poderá, mediante decreto, transpor, perraneja Urensferir ou utilizar, tetal ou parciaimente, as dotações orçamentárias aprovadas na Lei Orçamentária de 2016 € om seus
Créditos adicionais, em decorrência da extinção, transformação, transfer: cia, incorporação ou desmemtramento de órgãos e entidades, bem como de akerações de suas competências ou atribuições.
mantida a estrutura programética, expressa por categoria de Programação, inclusive os tidos, descritores, metas e objetivos, assim coma O respectivo detalhamento por esfera orçamentária, grupos de
natureza da despesa, fontes de recursos e modalidades de apficação.
Parágrafo único. À transposição, transferência ou remanejamento não poderá resultar em alteração dos valores das programações aprovadas na Let Orçamentária de 2018 ay em seus créditos
adicionais, podendo haver, excepcionalmente, ajuste na classificação funcional.
SEÇÃO Ii
Dos Alterações na Legisiação Tributária
At. 47. Os projetos de lei relativos às alterações na legislação tributéria, para vigorar no exercício de 2016, deverão ser encaminhados ao Poder Legistativo, até dezembro de 2015.
at 48, à Comunidatie poderá participar da elaboração do orçamento do município, oferecendo sugestão ag:
Parágrafo Único. Ag emendas aos orçamentos indicarão obrigatoriamente, s fante de recursos e afenderão es demais exigências de ordem canstfucional e inftaconsfitudonal.
Art 49. À prestação de contas anual do município incluirá o retatório de execução com a forma e os detalhes apresentados na le! orçamentária anual, além dos demonstrativos a balanços previstos na
legislação faderat e ainda nas resoluções específicas da Telbunat de Comtas do Estado da Ric Grande do Norte.
Ant. 60, Para efeito do art. 6, da Lei Complementar nº 101, de 2000:
iicações nele contidas integrarão o processo adrinistalivo de
Sdo at. 182 da Constilição:
Art, 51. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Camaúba dos Dantas/RN, 93 de julho de 2015.
SÉRGIO EDUARDO MEDEIROS DE OLIVEIRA.
Prefeito Municipal
ANEXO |
AÇÕES A SEREM PRIORIZADAS
1- ORÇAMENTO FISCAL
Promaver políticas de valorização dos servidores públicos municipais,
Desenvolver programas de capacitação, Ireinamento, & reciclagem do servidor;
Otimizar os serviços da informatização;
Racionalizar 08 gastos do municipio;
Implementar programa de bolsistas e estagiários;
Modermizar 2 administração munlcipal:
[1 — ABMINISTRAÇÃO PLANEJAMENTO À Fortalecer os Corselhos e Fundos Municipais como forma de controle social € democrálico;
Estruturação e manutenção das unidades administrativas; e
Manutenção de regularidade dos pagamentos da funcionalismo púbfico municipal e encargos previdenciários e tributários; e precatárias judiciais:
Implantação do Regime de Previdência Prápria dos Servidores Municipais;
Convocação de pessoal aprovado em concurso público;
Criação da Guarda municipal;
or DIÁRIO OFICIAL 5 Ano 2015 |No 1445
RO:
NEPOS DO LTTRDO OO ROGHENTE DO NORTE Rip Grande do Norte, 97 de Julho de 2015
Manter o Programa de Alimantação Escolar (PNAE), viabilizando a compra de produtos dasgriculurafarniliarpara a merenda escolar;
| Manter e Programa de Transporte Escolar (PNATE, PETERN, Salário Educação, FUNDES e recursos Bróprios de Município);
Manter as escolas municipais com recurses do Programa Dinheiro Direto na Escola (PDDE). Salário Educação, recursos do FUNDES & recursos
próprios do Municipio;
Desenvolvimento das açães da Plano Municipal do Livro e da Leitura;
Ampiar q atendimento na creche, ensino fundarmenta?, ensino especial e na educação de jovens » adultos;
Desenvolvimento das ações do Programa Brasá Carinhoso;
Desenvolver programas educativos em relação ao meio ambiente, trânsho, combate às droges, associstivismo, sexualidade, saúde e higiene. etnias;
Promover experiências no envolvimento da comunidade na estão escolar e implementar gestão democrática (eleição de diretores);
Expandir a infraestrutura para esporte educacionel, recreativo e de lazer,
Desenvolve programas de esportes nas escolas, como forma de incentivar 6 sua prática.
Agjuisição de transporte escolar, objetivando melhor atendimento aos discentes Ho município;
Construção e ampliação de Unidades de ensino na município:
Ampliação e equipamento da Secretaria Municipal de Educação;
Manutenção e amplação do atendimento Educacional Especializado (AEE) em toda 4 rede municipal de ensino;
Manutenção da educação de tempo integral, com implantação paulatina do programa Mais Educação em todas as escolas do Município:
Fortalecer o Programa de educação no Campo em todos os níveis de atendimento do ensina Infantil. Ensino Fundamental, Ensino de Jovens e Adultos
okadas para ns moradores da Campa como forma de inclusão:
Implementar ações de acessibilidare na rede numicipal, tais como: acessiblildade nas edificações escolares, capacitação continuada dos professores e
demais servidores, transporte escolar acessivel, sala de Fecursos multifuncianais, profissionais de apoio qualificados e material pedagógico adaptado:
Aquisição de veleuto para a Secretaria Municipal de Egucação;
Apoia a estudantes de cursos profissionais e universitários;
Manutenção de cursinho preparatório;
Investir na Formação permanente dos Professores 6 demais servidores da educação,
Manutenção do programa Pacto Nacional pela AWebetização na idade certa;
Menter 9 programa de distribuição gratuita de it escolar para alunas da rede
Reafzar a entrega gratuita do uniforme escolar dos akmos da rede municina
Impiantação e implementação da projetos culturais visando à valorização dos artistas camaubenses nos di
falciora, artesanato, teatro, nte.
Maratenção e preservação do patrimônio histórico, artistico e cultural do município;
incentivar atividades que fomentem as manifestações folsláricas culturais do municipio.
Criação, implantação, implementação e manutenção da Sistema Municipal de Cullura: Conselho Municipal, Plano Municipal, conferência e sistema de
Inanciamento;
Criação da Escola Municipal de Artes para desenvolver os dons artísticos dos jovens camaubenses,
Fomentar 6 incentivar a cultura musical do Funicipio, implementando apresentações artísticas em espaços públicos: praças, escolas, etc,
Consinição, implementação e manutenção do Museu Para preservação do palrinônio histórico, artístico e cuitural do nosso municipia:
implem: ão » mantutenção de uma Biblioteca rmunicipal.
Construção, implementação e manutenção do Museu Arqueciógico do Homem do Serids pars resgatar a história da presença do homem np Sertão do
Construção e equipamento de espaços de lazer e hrismo;
Manutenção & limpeza das tras de acesso sos Sítios arqueológicos que dispõe de passarelas;
Manitenção e Preservação da Petrimônio Histórico. Artístico, Cultural e Religioso do municípia.
Implementação de Projetos que visem preservar os Sítios Arqueaiógicos no nosso maynicipi
implantação de calendário turistico do município;
Implantar e implementar cursos de capacitação para atendimento na área de Turismo;
Apoio à iniciativa privado a criação de infasstnuura turística;
implentar e implementar programas e ou Projetos de utilização do Terminal Turístico Municipal:
implementação de um núcieo de apoia sos artesãos e artistas do município;
Incentivar & criação de acervo contendo trabalhos científicos com foco no manicii
Implaritar redes de drenagem,
implantar programas de enieta e tratamento de esgoto sanitário;
Implantar programas de coleta é fratamento de resíduos Sólidos;
Implantar programas de gerenciamento integrado dos recursos liquidos;
implementar e Executar Plano Municipal de Saneamenta Básico;
Promover a limpeza urbana em ruas e togradauros pilblcos. Coma também nos povoados da zona rural do município.
Manutenção de iocal para resíduas sólidos:
Contribuição ao Consorcio Regional do resíduos sólidos;
Aquisição de Máquinas e Implementos e equipamentos de limpeza pública;
Manutenção & construção de prédios públicos;
Aquisição de veículo para coleta em geral;
Aquisição de veículo para manutenção dos Serviços da Secretaria.
Aquisição de uma viatura traçada para incomoção dentro do município:
Aquisição de trafar para a frota do município.
Manutenção de Praças Públicas,
Marutenção de cemitério público;
Pavimentação e melhoria de ruas a avenidas;
Expansão s recuperação de rede elétrica urbana é rurat,
Melhoria na urbanização de Ruas, Avenidas e Pragas Públicas,
Constnução de passagem molnadas;
Ampliação construção e manutenção nas passagens molhadas, pente e pontilhães da Zana Rural & Urbana do município;
Manutenção & conservação de ruas & estradas vicinais; 6
Marutenção e conservação da frota municipal,
Implementar programas de habitação para pescadores e moradores da Zona Rural
Manutenção do Programa Municipal de melhoria habitacional Casa Nova, para famílias de baixe renda;
Desenvolver ações educativas combeneficiriosde Programas Habitacionais;
Aquisição de terrenos para construção de novas unidades habitacionais;
Promover aesistência às famílias carentes no ámbito habitacional com dos
Apoiar a prática esportiva comunRária de esportes.
Construção de Miti - Campos de futebol e campos de futehal as zonas urbana erurai
Promaver v aproveitamento democrático dos aspaços esportivos e culturais;
Construir, manter s reouperar quadras esportivas na zona urbane é rural;
Implantação de calendário para todas as modalidades esportivas do mun
Promaver, apoiar e manter o Projeto de atividades Esportivas “LDPE"
Apoio Enancelro a logístico aa Esporte amador em campetições tnlormunicipais e estaduais,
Impkmentação de Parque ou área pública de lazer, com cinturão verde para a Comunidade
Criação, implantação e manutenção do sistema de Esporte e Lazsr,
Conselho Municipal, Plano Muricipal, conferência É sistema de financiamento.
pio de Camaubs dos Dantas.
+ — INFRAESTRUTURA E
RANSPORTES
ão de kits de construção, reconstrução & melhorias habitacionais:
ípio;
[1.7 — ESPORTE E LAZER
DIÁRIO OFICIAL 6 Ano 20145 | No 1445
E”
ESTROO DO NO ONANDE DO noRTE Rin Grande do Norte, 97 de Julho de 2015
Implantação de projetos ambientais em áreas do municipio;
Perfuração, Manutenção « recuperação de poços tubulares;
Construção de açudes. basragens & mata-burros,
Criação de Programa de recuperação, conservação & coireção do solo;
Construção de passagem molhada e r
Criaçãa Programa de preservação e fecuperação de área de proteção ambiental;
Contribuição ao Consórcio Regional de Resígtios Sólidos;
Reforastamento, recuperação de matas cilieres e assoreamento de rios;
Implantação de hortas comunitárias;
Implantação de projetos de caprinocultura, boWinocukura, ovinocultura e piscicultura e outros;
Campenhas municipais de vacinação do rebanho bovino, suíno, caprino & ovino;
Aquisição e equipamento para confecção de fenação e silagem;
Inetelação da sala do agricultor familiar,
Construção de prédios pars instalações pesqueiras,
Construção de centro de manejo de bovino e outros animais;
Plantar árvores frutiferas e arborizar
Cria o conseiho de Agricultura Familiar:
Instalação cia Coordenação de Apoio so Programa Municipal de Agriculture Familiar,
Ampliação de rede elétrica na zona rural;
Recuperação das estradas vicinais e Programa de corte de terras;
Implantação do Projeto de esgotamento sanitário rural;
Desenvolver cursos de capacitação pera os pescadores:
Implantação de Central do Produtor;
Constução de abatedouro industrial:
implantar programa de Coleta Seletiva com pontos de Coletas Voluntórios o manejo (Fransbordoy:
Construção de Usina de Recicisgem do Lixo;
Participação no consórcio intermunicipal de Residuos Sótidas;
Construção de Central de Abastecimento e Distribuição de Água;
Benefícios Eventuais:
Modemizar e informatizar q sistema de arrecadação de tributos municipais;
Promover campanhas educativas visando conscientizar 9 contribuinte e di
Manutenção das unidades administrativas ligadas às finanças municipais;
Aquisição da veiculo pars a Secretaria
Esforço na cobrança é arrecadação fls todos os tributos e taxas municipais de compatência municipal, inclusive com ajuizamento de execução judicial
fguando esgotada a esfera administrativa e amigável.
1.3 AGRICULTURA, MEIO AMBIENTE E
PESCA
inuição dos níveis de inadimplência;
).8- FINANÇAS E TRIBUTAÇÃO
1 - ORÇAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL
Manutenção do Fundo Municipal de Saúde,
Promover a continuidade do processo de gestão pela qualidade da municipalização da saúde;
Promover ações básicas de saúde e sencamento;
Promover campanhas de combate e controle às epidemias e endemias;
Aprimorar 0 sístema de informações sabre a mortalidade infantit,
implementação das açães de vigilância sanitária;
Manter € recuperar veículos e equipamentos sabre a responsabilidade da Secretaria de saúde;
Garantir as condições materigis à execução de saúde especial de apoio à criença, ao adolescente. go deficiente fisico, à mulher e ao idoso;
Manier é ampliar a assistência odontológica;
Melhorar o gerenciamento do atendimento de urgência & emergência com a aquisição de ambulâncias = equipamentos;
Melhoria das condições sanitárias da população em geral;
Implantação de Academia da Saúde;
Construção, reforma, ampliação, manutenção € reequipamenta de unidades de saúde,
Implementação, meiharia, e ampliação de taboratório.
Manter e Implementar Programas da combate às carências nutricionais em geral.
Implementar a Assisiência farmacêutica:
implentação de atendimento humanizado na saúde.
Aquisição de Iranspode específico para atender as ESFs do município.
Aquisição de transporte para à combate às Endemias.
Manutenção da Estratégia de Saúde da Família — Esr.
Oferecer assistência a população com exames de média e alta complexidade. através de pactuação.
Manter adesão 29 Programa de Saúrie na Escala (PSE);
pendentes químicos denira de fora do município.
Implementação da PMAQ (Metharia de acesso e de qualidade da atenção básica).
Implementação do Teto municipal rede cegonha.
Implementar à Programa Nacional de qualificação de assintência farmacêutica no Município,
Manter a adesão a Associação é Consórcios para fins de assistância a saúde;
Manutencão do Conselho Municipal de Saúde.
Promover programas de apoio à crença e ao adolescente, as pessoas com deficiências, à mulher e ao idoso:
Manutenção do Projeto de Apoio & orientação à gestante “Gestar no embalo ga Tede";
Promover ações de prevenção a EXPloração sexual, ao uso de drogas e pedofilia;
Promover ações de educação profissional para população de baixa renda, que viabilizem geração de emprego e renda,
Assistência emergencial no combate à fome e as vulnerabilidades temporárias, através dos beneficios Eventuais:
implementação e Manutenção do Fundo Municipal Antidrogas;
Manutenção E estruturação dos serviços de Convivência para citanças, adolescentes e idosos;
Manutenção do Serviço de Proteção Social Básica no demicito para pessoas com deficiência e idosas tidiasa domiciliar;
implantação do Consehho da pessoa com deficiência:
Aquisição e conservação de veiculos; agrescentar,
Promover ações socigeducativas de prevenção ao uso abusivo de drogas E reinserção social;
Implantação de Ações de vigilância Sócia assistencial
2 — ASSISTÊNCIA SOCIAL
Camaúba das Dantas/RN, 03 de julho de 2015.
SERGIO EDUARDO MEDEIROS DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
Pulficado or
RARA MEDEIROS
Código Identificador: 6C&49D30
Matéria publicada no DIÁRIO OFICIAL DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE no dia 97 de Julho de 2015. Edição 1445,
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: bitp:iivvam femum org bridliariomunicipat

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