| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 771 / 2012 |
| Date | 2012-05-22 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE DENOMINAÇÃO DE LOGRADOURO DE RUA MARCELINO DE BASTO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 266 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
24/08/2021 Prefeitura Municipal de Carnaúba dos Dantas https://www.diariomunicipal.com.br/femurn/materia/5C81FD7D/03AGdBq24aZXSUynAUjmbypq0PWwGK6NzKyAZI04zgfqXoXpeLwlxAYWfAVsM… 1/1 ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE CARNAÚBA DOS DANTAS SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO LEI MUNICIPAL 771 Lei nº 771 Em, 10 de maio de 2012. DISPÕE SOBRE DENOMINAÇÃO DE LOGRADOURO DE RUA MARCELINO DE BASTO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE CARNAÚBA DOS DANTAS/RN, no uso de suas atribuições legais, e por proposta do edil JOSÉ DE AZEVEDO DANTAS. FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei: Art. 1º - Fica denominada de RUA MARCELINO DE BASTO a artéria que fica localizada Transversal ao Norte com a Rua Bartolomeu Justino e ao Sul com Rua Marinês Argentière, no Bairro Dom Adelino Dantas, nesta cidade de Carnaúba dos Dantas, conforme mapa sem escala em anexo. Art. 2º – Fica o Poder Executivo obrigado a realizar, no prazo de até 90 (noventa) dias, a colocação de placa de identificação da referida rua. Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Carnaúba dos Dantas-RN, em 10 de maio de 2012. ALEXANDRE DANTAS DE MEDEIROS Prefeito Municipal Publicado por: Juçara Medeiros Código Identificador:5C81FD7D Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 22/05/2012. Edição 0656 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: http://www.diariomunicipal.com.br/femurn/