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norma nº 771/2012

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 771 / 2012
Date 2012-05-22
EmentaDISPÕE SOBRE DENOMINAÇÃO DE LOGRADOURO DE RUA MARCELINO DE BASTO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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24/08/2021 Prefeitura Municipal de Carnaúba dos Dantas
https://www.diariomunicipal.com.br/femurn/materia/5C81FD7D/03AGdBq24aZXSUynAUjmbypq0PWwGK6NzKyAZI04zgfqXoXpeLwlxAYWfAVsM… 1/1
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARNAÚBA DOS DANTAS
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO 
LEI MUNICIPAL 771
Lei nº 771 Em, 10 de maio de 2012.
DISPÕE SOBRE DENOMINAÇÃO DE
LOGRADOURO DE RUA MARCELINO DE
BASTO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARNAÚBA DOS
DANTAS/RN, no uso de suas atribuições legais, e por proposta do
edil JOSÉ DE AZEVEDO DANTAS.
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a
seguinte lei:
Art. 1º - Fica denominada de RUA MARCELINO DE BASTO a
artéria que fica localizada Transversal ao Norte com a Rua
Bartolomeu Justino e ao Sul com Rua Marinês Argentière, no Bairro
Dom Adelino Dantas, nesta cidade de Carnaúba dos Dantas, conforme
mapa sem escala em anexo.
Art. 2º – Fica o Poder Executivo obrigado a realizar, no prazo de até
90 (noventa) dias, a colocação de placa de identificação da referida
rua.
Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Carnaúba dos Dantas-RN, em 10
de maio de 2012.
ALEXANDRE DANTAS DE MEDEIROS
Prefeito Municipal
Publicado por:
Juçara Medeiros
Código Identificador:5C81FD7D
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado
do Rio Grande do Norte no dia 22/05/2012. Edição 0656
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
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