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norma nº 790/2012

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 790 / 2012
Date 2012-05-22
EmentaCONCEDE COMENDA DOM JOSÉ ADELINO DANTAS A SRª MARIA IRIS DE ARAÚJO SILVA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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24/08/2021 Prefeitura Municipal de Carnaúba dos Dantas
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ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARNAÚBA DOS DANTAS
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO 
LEI MUNICIPAL 790
Lei nº 790 Em, 10 de maio de 2012.
CONCEDE COMENDA DOM JOSÉ ADELINO
DANTAS A SRª MARIA IRIS DE ARAÚJO
SILVA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARNAÚBA DOS
DANTAS/RN, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o Art.
1º, § 1º e 2º da Lei nº 328/1995, de 08 de outubro de 1995, e por
proposta de todos os Edis.
FAZ SABER que a Câmara Municipal de Carnaúba dos Dantas/RN,
aprovou e ele sanciona a seguinte lei:
Art. 1º - Concede Comenda “DOM JOSÉ ADELINO DANTAS”, a
Senhora “MARIA IRIS DE ARAÚJO SILVA”, em homenagem ao
Dia das Mães que ocorrerá no dia 13 de maio do corrente ano, pelos
relevantes serviços prestados como Curandeira e Benzedeira em nosso
Município.
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Carnaúba dos Dantas-RN, em 10
de maio de 2012.
ALEXANDRE DANTAS DE MEDEIROS
Prefeito Municipal
Publicado por:
Juçara Medeiros
Código Identificador:2A54C10C
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado
do Rio Grande do Norte no dia 22/05/2012. Edição 0656
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
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