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norma nº 696/2011

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 696 / 2011
Date 2011-06-21
EmentaDISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA REDAÇÃO DA ALÍNEA “A” DO PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 9º DA LEI MUNICIPAL 656, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2009 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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20/07/2021 Prefeitura Municipal de Carnaúba dos Dantas
https://www.diariomunicipal.com.br/femurn/materia/4C17209F/03AGdBq25VPPLoTX8Tf1Y2Lz8Ms9HBViP9_aSvJlne39T_q9OU7irsaVXIUP_0-J-… 1/1
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARNAÚBA DOS DANTAS
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO 
LEI MUNICIPAL 696
Lei nº 696 Em, 20 de junho de 2011.
DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA REDAÇÃO
DA ALÍNEA “A” DO PARÁGRAFO ÚNICO DO
ARTIGO 9º DA LEI MUNICIPAL 656, DE 21 DE
DEZEMBRO DE 2009 E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARNAÚBA DOS DANTAS/RN,
no uso de suas atribuições legais;
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ELE sanciona a seguinte
Lei:
Art. 1º. Fica alterada a redação da alínea “a” do Parágrafo Único, do
Artigo 9º da Lei Municipal 656, de 21 de dezembro de 2009, passando
a vigorar com a seguinte redação:
“a) para a promoção entre os níveis obedecer-se-á aos percentuais
de 10% (dez por cento) entre o nível I e o nível II, 10% (dez por
cento) entre o nível II e o nível III, 20% (vinte por cento) entre o
nível III e o nível IV e 20%(vinte por cento) entre o nível IV e o
nível V”.
Art. 2º. Permanecerão vigorando todos os demais Artigos, Parágrafos
e Alíneas da Lei Municipal 656, de 21 de dezembro de 2011.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Carnaúba dos Dantas-RN, em 20 de junho de
2011.
ALEXANDRE DANTAS DE MEDEIROS
Prefeito Municipal
Publicado por:
Juçara Medeiros
Código Identificador:4C17209F
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado
do Rio Grande do Norte no dia 21/06/2011. Edição 0425
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
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