| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 693 / 2011 |
| Date | 2011-05-30 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE DENOMINAÇÃO DE LOGRADOURO DE RUA EZEQUIEL DANTAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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24/08/2021 Prefeitura Municipal de Carnaúba dos Dantas https://www.diariomunicipal.com.br/femurn/materia/1A4A35DB/03AGdBq24EpE0f_y0RfPoPUATkqzaF--5UV39WbiYT4Gi5Jx7brHmjm1yixnwQwh… 1/1 ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE CARNAÚBA DOS DANTAS SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO LEI MUNICIPAL 493 Lei nº 693 Em, 20 de maio de 2011. DISPÕE SOBRE DENOMINAÇÃO DE LOGRADOURO DE RUA EZEQUIEL DANTAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE CARNAÚBA DOS DANTAS/RN, no uso de suas atribuições legais, e por proposta da edil Adjanira Dantas de Medeiros. FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei: Art. 1º - Fica denominada de RUA EZEQUIEL DANTAS a artéria que fica localizada ao Norte com a rua Manoel Cezílio de Carvalho, ao Sul com a Zona Rural, ao Leste com o Terminal Turístico e ao Oeste com a Rua Prof. Rosilda Dantas, no Bairro Dom Adelino nesta cidade de Carnaúba dos Dantas. Art. 2º – Fica o Poder Executivo obrigado a realizar, no prazo de até 90 (noventa) dias, a colocação de placa de identificação da referida rua. Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Carnaúba dos Dantas-RN, em 20 de maio de 2011. ALEXANDRE DANTAS DE MEDEIROS Prefeito Municipal Publicado por: Juçara Medeiros Código Identificador:1A4A35DB Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 30/05/2011. Edição 0409 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: http://www.diariomunicipal.com.br/femurn/