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← Carnaúba dos Dantas (RN)

norma nº 691/2011

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 691 / 2011
Date 2011-05-27
EmentaAutoriza a contratação de funcionário por tempo determinado e dá outras providências.
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25/08/2021 Prefeitura Municipal de Carnaúba dos Dantas
https://www.diariomunicipal.com.br/femurn/materia/0BD49475/03AGdBq25m0urKdumwXDcZkOiMSyfjm6izWjO1lNrUGNkGVhILouZZq3ywjo5v-X… 1/1
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARNAÚBA DOS DANTAS
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO 
LEI MUNICIPAL 691
LEI Nº 691 Em,
03 de maio de 2011.
Autoriza a contratação de funcionário por tempo
determinado e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARNAÚBA DOS DANTAS/RN,
no uso de suas atribuições legais;
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte
Lei:
Art. 1º. – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar por
tempo determinado, pelo prazo de 12 (doze) meses, prorrogáveis por
igual período, até 02 (duas) pessoas físicas para desempenharem a
função de coveiro, junto ao Cemitério Público Municipal;
§ 1º. – Tal autorização se dá em virtude da ausência de candidatos
aprovados para o cargo de coveiro no último concurso público
realizado para preenchimento do quadro de servidores efetivos da
Prefeitura Municipal de Carnaúba dos Dantas(RN).
§ 2º. – A remuneração dos serviços a serem contratados será igual ao
salário mínimo mensal em vigor, acrescido de adicional de 40%
(quarenta por cento) em face da insalubridade do serviço.
Art. 2º. – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário.
Carnaúba dos Dantas/RN, 03 de maio de 2011.
ALEXANDRE DANTAS DE MEDEIROS
Prefeito Municipal
Publicado por:
Juçara Medeiros
Código Identificador:0BD49475
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado
do Rio Grande do Norte no dia 27/05/2011. Edição 0408
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
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