| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 691 / 2011 |
| Date | 2011-05-27 |
| Ementa | Autoriza a contratação de funcionário por tempo determinado e dá outras providências. |
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25/08/2021 Prefeitura Municipal de Carnaúba dos Dantas https://www.diariomunicipal.com.br/femurn/materia/0BD49475/03AGdBq25m0urKdumwXDcZkOiMSyfjm6izWjO1lNrUGNkGVhILouZZq3ywjo5v-X… 1/1 ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE CARNAÚBA DOS DANTAS SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO LEI MUNICIPAL 691 LEI Nº 691 Em, 03 de maio de 2011. Autoriza a contratação de funcionário por tempo determinado e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE CARNAÚBA DOS DANTAS/RN, no uso de suas atribuições legais; Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar por tempo determinado, pelo prazo de 12 (doze) meses, prorrogáveis por igual período, até 02 (duas) pessoas físicas para desempenharem a função de coveiro, junto ao Cemitério Público Municipal; § 1º. – Tal autorização se dá em virtude da ausência de candidatos aprovados para o cargo de coveiro no último concurso público realizado para preenchimento do quadro de servidores efetivos da Prefeitura Municipal de Carnaúba dos Dantas(RN). § 2º. – A remuneração dos serviços a serem contratados será igual ao salário mínimo mensal em vigor, acrescido de adicional de 40% (quarenta por cento) em face da insalubridade do serviço. Art. 2º. – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Carnaúba dos Dantas/RN, 03 de maio de 2011. ALEXANDRE DANTAS DE MEDEIROS Prefeito Municipal Publicado por: Juçara Medeiros Código Identificador:0BD49475 Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 27/05/2011. Edição 0408 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: http://www.diariomunicipal.com.br/femurn/