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norma nº 686/2011

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 686 / 2011
Date 2011-03-14
EmentaAdota o Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte, instituído e administrado pela FEMURN, como meio oficial de comunicação dos atos normativos e administrativos do Município de Carnaúba dos Dantas-RN.
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25/08/2021 Prefeitura Municipal de Carnaúba dos Dantas
https://www.diariomunicipal.com.br/femurn/materia/31A5A2CB/03AGdBq27TWNz3cQIGvbYZ1rMhs94r02fbeSE88t25QNoxPXr41FzMO0zVJA6_… 1/2
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARNAÚBA DOS DANTAS
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO 
LEI MUNICIPAL 686
LEI 686 Em, 10 de março de 2011.
Adota o Diário Oficial dos Municípios do
Estado do Rio Grande do Norte, instituído e
administrado pela FEMURN, como meio oficial
de comunicação dos atos normativos e
administrativos do Município de Carnaúba dos
Dantas-RN.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CARNAÚBA DOS
DANTAS
Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 58 da Lei
Orgânica Municipal que a Câmara de Vereadores aprovou e eu
sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1° O Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio
Grande do Norte, instituído e administrado pela Federação dos
Municípios do Rio Grande do Norte (FEMURN), por meio da
Resolução nº 01/2009, é o meio oficial de comunicação,
publicidade e divulgação dos atos normativos e administrativos
do Município de Carnaúba dos Dantas, bem como dos órgãos
da administração indireta, suas autarquias e fundações.
Art. 2° A edição do Diário Oficial dos Municípios do Estado
do Rio Grande do Norte será realizada em meio eletrônico e
atenderá aos requisitos de autenticidade, integridade, validade
jurídica e interoperabilidade da Infra-Estrutura de Chaves
Públicas Brasileira - ICP Brasil, instituída pela Medida
Provisória nº 2.200-2, de 24 de agosto de 2001.
Art. 3° A edição eletrônica do Diário Oficial dos Municípios
do Estado do Rio Grande do Norte será disponibilizada na rede
mundial de computadores, no endereço eletrônico
www.diariomunicipal.com.br/femurn, podendo ser consultado
sem custos e independentemente de cadastramento.
Art. 4° As publicações no Diário Oficial dos Municípios do
Estado do Rio Grande do Norte substituirão quaisquer outras
formas de publicação utilizada pelo Município, exceto quando
a legislação federal ou estadual exigir outro meio de
publicidade e divulgação dos atos administrativos.
Art. 5° Os direitos autorais dos atos municipais publicados no
Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do
Norte são reservados ao Município de Carnaúba dos Dantas.
§1º O Município poderá disponibilizar cópia da versão
impressa do Diário Oficial dos Municípios do Estado do rio
Grande do Norte, mediante solicitação e o pagamento do valor
correspondente à sua reprodução.
Art. 6º A responsabilidade pelo conteúdo da publicação é do
órgão que o produziu.
Art. 7º O Município fica autorizado a contribuir para a
FEMURN, de acordo com o valor fixado pela assembléia geral.
Art. 8º As despesas com a execução da presente Lei correrão à
conta das dotações orçamentárias próprias.
Art. 9º O Poder Executivo regulamentará a presente lei no
prazo de 30 (trinta) dias.
Art. 10 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
25/08/2021 Prefeitura Municipal de Carnaúba dos Dantas
https://www.diariomunicipal.com.br/femurn/materia/31A5A2CB/03AGdBq27TWNz3cQIGvbYZ1rMhs94r02fbeSE88t25QNoxPXr41FzMO0zVJA6_… 2/2
Art.11 Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Carnaúba dos Dantas-RN, em 10 de
março de 2011.
ALEXANDRE DANTAS DE MEDEIROS
Prefeito Municipal
Publicado por:
Juçara Medeiros
Código Identificador:31A5A2CB
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado
do Rio Grande do Norte no dia 14/03/2011. Edição 0356
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
http://www.diariomunicipal.com.br/femurn/

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