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norma nº 685/2011

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 685 / 2011
Date 2011-03-14
EmentaDISPÕE SOBRE OS SALÁRIOS DOS SERVIDORES DA PREFEITURA DE CARNAÚBA DOS DANTAS/RN, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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25/08/2021 Prefeitura Municipal de Carnaúba dos Dantas
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ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARNAÚBA DOS DANTAS
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO 
LEI 685
Lei nº 685 Em 10 de março de 2011.
DISPÕE SOBRE OS SALÁRIOS DOS
SERVIDORES DA PREFEITURA DE
CARNAÚBA DOS DANTAS/RN, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Carnaúba dos Dantas, Estado do Rio
Grande do Norte, no uso das atribuições que lhe são conferidas
por Lei e de acordo com a Legislação Vigente do Piso Nacional
de Salários do país;
FAZ SABER que a Câmara de Vereadores aprovou e ele
sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica concedido reajuste salarial a todos os servidores
da Prefeitura Municipal de Carnaúba dos Dantas/RN, na
importância de R$ 30,00 (trinta reais), com efeito retroativo a 1
de janeiro de 2011.
Parágrafo Único. O reajuste constante no caput deste artigo
respeita o valor do salário mínimo de R$ 540,00 (quinhentos e
quarenta reais), fixado pelo Governo Federal a partir de 1º de
janeiro de 2011.
Art. 2º. Fica elevado o provento relativo à Pensão Especial
concedida pelo município para R$ 540,00 (quinhentos e
quarenta reais), a partir de 1º de janeiro de 2011.
Art. 3º.. Fica concedido reajuste salarial no valor de R$ 5,00
(cinco reais) a todos os servidores da Prefeitura Municipal de
Carnaúba dos Dantas/RN, com efeito financeiro a partir de 1º
de março de 2011.
Parágrafo Único – O reajuste constante no caput deste artigo
respeita o valor do salário mínimo fixado pelo Governo Federal
para a partir de 1º de março de 2011.
Art. 4º. Fica elevado o provento relativo à Pensão Especial
concedida pelo município para R$ 545,00 (quinhentos e
quarenta e cinco reais), a partir de 1º de março de 2011.
Art. 5º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação
retroagindo seus efeitos financeiros a 1º de fevereiro de 2011,
revogando-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Carnaúba dos Dantas/RN, 10 de março
de 2011.
ALEXANDRE DANTAS DE MEDEIROS
Prefeito Municipal
Publicado por:
Juçara Medeiros
Código Identificador:3620E0C3
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado
do Rio Grande do Norte no dia 14/03/2011. Edição 0356
25/08/2021 Prefeitura Municipal de Carnaúba dos Dantas
https://www.diariomunicipal.com.br/femurn/materia/3620E0C3/03AGdBq26k1v_UmJGguEe1Ro0N8Ofww5rBV2Iv5IMw--NME40aWLaUYbLC9bx… 2/2
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