| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 685 / 2011 |
| Date | 2011-03-14 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE OS SALÁRIOS DOS SERVIDORES DA PREFEITURA DE CARNAÚBA DOS DANTAS/RN, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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25/08/2021 Prefeitura Municipal de Carnaúba dos Dantas https://www.diariomunicipal.com.br/femurn/materia/3620E0C3/03AGdBq26k1v_UmJGguEe1Ro0N8Ofww5rBV2Iv5IMw--NME40aWLaUYbLC9bx… 1/2 ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE CARNAÚBA DOS DANTAS SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO LEI 685 Lei nº 685 Em 10 de março de 2011. DISPÕE SOBRE OS SALÁRIOS DOS SERVIDORES DA PREFEITURA DE CARNAÚBA DOS DANTAS/RN, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Prefeito Municipal de Carnaúba dos Dantas, Estado do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei e de acordo com a Legislação Vigente do Piso Nacional de Salários do país; FAZ SABER que a Câmara de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º. Fica concedido reajuste salarial a todos os servidores da Prefeitura Municipal de Carnaúba dos Dantas/RN, na importância de R$ 30,00 (trinta reais), com efeito retroativo a 1 de janeiro de 2011. Parágrafo Único. O reajuste constante no caput deste artigo respeita o valor do salário mínimo de R$ 540,00 (quinhentos e quarenta reais), fixado pelo Governo Federal a partir de 1º de janeiro de 2011. Art. 2º. Fica elevado o provento relativo à Pensão Especial concedida pelo município para R$ 540,00 (quinhentos e quarenta reais), a partir de 1º de janeiro de 2011. Art. 3º.. Fica concedido reajuste salarial no valor de R$ 5,00 (cinco reais) a todos os servidores da Prefeitura Municipal de Carnaúba dos Dantas/RN, com efeito financeiro a partir de 1º de março de 2011. Parágrafo Único – O reajuste constante no caput deste artigo respeita o valor do salário mínimo fixado pelo Governo Federal para a partir de 1º de março de 2011. Art. 4º. Fica elevado o provento relativo à Pensão Especial concedida pelo município para R$ 545,00 (quinhentos e quarenta e cinco reais), a partir de 1º de março de 2011. Art. 5º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação retroagindo seus efeitos financeiros a 1º de fevereiro de 2011, revogando-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Carnaúba dos Dantas/RN, 10 de março de 2011. ALEXANDRE DANTAS DE MEDEIROS Prefeito Municipal Publicado por: Juçara Medeiros Código Identificador:3620E0C3 Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 14/03/2011. Edição 0356 25/08/2021 Prefeitura Municipal de Carnaúba dos Dantas https://www.diariomunicipal.com.br/femurn/materia/3620E0C3/03AGdBq26k1v_UmJGguEe1Ro0N8Ofww5rBV2Iv5IMw--NME40aWLaUYbLC9bx… 2/2 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: http://www.diariomunicipal.com.br/femurn/